DOEAM 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 18 de novembro de 2025 19
010/2021-PMAM, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a implantação de serviço de comunicação de dados em rede metro ethernet em fibra óptica, serviço de acesso à internet com circuitos de acesso em fibra óptica, incluindo fornecimento de hardware e softwares necessários à sua implantação, com os serviços de instalação, configuração, treinamento na solução de tráfego de rede no formato hands-on. VIGÊNCIA : 12 meses, a contar de 01/12/2025 até 01/12/2026. VALOR GLOBAL : R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Programa de Trab.: 06.126.3264.2532.0001; Natureza de Despesa: 33904014; Fonte: 1.501.1600.0000.0000.
Manaus, 14 de novembro de 2025.
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAOrdenador de Despesa
Protocolo 250614
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA No 651/DP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 212 DE 14/11/2025)O CMT - G DO CBMAM , considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal e o art. 114, §4°, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei no 3498, de 19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2°, da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8° combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei no 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5°, inciso I, e art. 6o, da Lei Delegada n° 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.o 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- NOTIFICAR a candidata abaixo relacionada a comparecer na Diretoria de Pessoal-DP, localizada no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 1503 - Petrópolis, CEP no 69.063-390, Manaus/AM, no dia 17 de novembro de 2025, às 10h00min, para a entrega dos documentos especificados no item 2, fins cumprimento de Decisão Judicial oriundo dos autos da Ação n.o 0270675-52.2025.8.04.0001, que determinou a nomeação da apelante para o cargo de 3o Sargento Auxiliar de Saúde:
| CLASSIF. | NOME DO CANDIDATO | CARGO |
|---|---|---|
| 306° | Líbia da Silva Gama | 3° Sargento Auxiliar de Saúde |
2. ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal eleitoral, pis/ pasep, certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e federal, inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenado por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão Bradesco, Diploma de Médio, Certificado de Técnico em Enfermagem, histórico, declaração de inscrição e nada consta do Conselho Profissional - COREN, 3 fotos 3x4 e declaração de bens.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
dia 17 de novembro de 2025, às 10h00min, para a entrega dos documentos especificados no item 2, fins cumprimento de Decisão Judicial oriundo dos autos da Ação n° 0657420- 59.2025.8.04.1000, que determinou a nomeação da autora para o cargo de Cabo Auxiliar de Saúde - ACD:
CLASSIF. NOME DO CANDIDATO CARGO 32° Regiane Monteiro Pinto Cabo Auxiliar de Saúde
2. ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal eleitoral, pis/ pasep, certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e federal, inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenado por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão Bradesco, certificado de ensino médio e certificado do curso de auxiliar de saúde, declaração de inscrição no conselho e nada consta do CRO, 3 fotos 3x4 e declaração de bens.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Cor54213/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 250664
RESENHA DA PORTARIA No 853/DP, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025(PUBLICADA NO BG N ° 212 DE 14/11/2025)
O CMT - G DO CBMAM , considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal e o art. 114, §4o, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei no 3498, de 19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2°, da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8° combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei no 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5°, inciso I, e art. 6°, da Lei Delegada n° 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n° 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- NOTIFICAR a candidata abaixo relacionada a comparecer na Diretoria de Pessoal - DP, localizada no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 1503 - Petrópolis, CEP n° 69.063-390, Manaus/AM, no dia 17 de novembro de 2025, às 10h00min, para a entrega dos documentos especificados no item 2, fins cumprimento de Decisão Judicial oriundo dos autos da Ação n.o 0270675-52.2025.8-04.1000, que determinou a nomeação da apelante para o cargo de 2° Tenente Assistente Social
CLASSIF. NOME DO CANDIDATO CARGO 44° Benivalda da Silva Aragão 2° Tenente Assistente Social
- ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal eleitoral, pis/ pasep, certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e federal, inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenado por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão Bradesco, Diploma e Histórico de Ensino Superior, declaração de inscrição no conselho e nada consta do CRESS-AM, 3 fotos 3x4 e declaração de bens.
Comandante Geral do Cor54215/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 250666
Protocolo 250660
RESENHA DA PORTARIA No 855/DP, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 212 DE 14/11/2025)O CMT - G DO CBMAM , considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal e o art. 114, §4o, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei no 3498, de 19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2°, da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8o combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei no 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5o, inciso I, e art. 6o, da Lei Delegada n° 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n° 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. NOTIFICAR a candidata abaixo relacionada a comparecer na Diretoria de Pessoal - DP, localizada no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 1503 - Petrópolis, CEP n° 69.063-390, Manaus/AM, no
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN PORTARIA Nº 1902/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor do processo do MEMORANDO N° 663/2025-OPTRAN/DETRAN da Gerência de Gestão de Pessoas do Departamento Estadual de Trânsito que dispõe os documentos necessários para a concessão de Licença Médica e deferimento do afastamento do servidor; CONSIDERANDO a previsão legal da concessão de licença médica no Art.65º caput e Art.68º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: I- AFASTAR temporariamente por motivos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO