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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/11/2025 · pág. 50

DOEAM 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, terça-feira, 18 de novembro de 2025

de Licença Médica de 45 (quarenta e cinco) dias, o servidor RODRIGO SALOMÃO LEITÃO DE SOUZA ocupante do Cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, matrícula N.º 267.978-7 A, lotado na Operações de Fiscalização de Trânsito, a contar de 08/10/2025 a 21/11/2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2025.

DECISÃO Nº 3385/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM,18 de Novembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 250672 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 592/2025 DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 250675

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 211/2025-GAB/PRES-JUCEA.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferida; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: I - DESIGNAR , a Servidora, MARCIA LOPES BARROSO que está ocupando o cargo DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO , matrícula nº 261.149-0 C, CPF nº xxx.967.982-xx , para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 0162021 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 13 de novembro de 2025; II - DESIGNAR , a Servidora, MARCIA LOPES BARROSO que está ocupando o cargo DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO , matrícula nº 261.149-0 C, CPF nº xxx.967.982-xx, para responder como GESTOR FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 0162021 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 13 de novembro de 2025 ; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 18 de Novembro de 2025.

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 250694 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 591/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, ficando estabelecido o PRAZO de 20 (vinte) dias, contados desta publicação.

01.01.030201.017712 / 2024 - 09 -CONSTAL CONSTRUTORA, COMERCIO E NAVEGACAO NATAL LTDA ME; T.E.I Nº 24.07.04-091714N-IPAAM, DECISÃO N° 3307/2025.

01.01.030201.017581 / 2022 - 90 -LUIS SOUSA SILVA; T.E.I Nº594/2022 - GEFA,DECISÃO N° 3329/2025.

01.01.030201.003433 / 2024 - 50 -MARIA SOCORRO DOS REIS MORAES;T.E.I Nº004/2024-GCAP,DECISÃO Nº 3337/2025.

01.01.030201.010695 / 2025 - 51 -RAIMUNDO GAMA DE MACEDO;T.E.I Nº 19/2025-GCAP;DECISÃO Nº 3358/2025.

01.01.030201.017339 / 2022 - 16 -ROSIQUEPOLO HOLDING S.A;T.E.I Nº 017/2022-GEFA;DECISÃO Nº 3216/2025.

01.01.030201.015897 / 2022 - 47 -ALBINA CONCARI;T.E.I N° 745/2022-GEFA; DECISÃO Nº 3226/2025.

01.01.030201.015735 / 2022 - 09 -ALBINA CONCARI; T.E.I N° 746/2022-GEFA; DECISÃO Nº 3223/2025.

01.01.030201.029001 / 2024 - 79 -MONTE HOREBE FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CERAMICA LTDA;T.E.I Nº 24.10.21-103403W-IPAAM;

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o PRAZO de 20 (vinte) dias para apresentar recurso ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contados da data desta publicação.

01.01.030201.013062 / 2023 - 33 - CLAUDIO ADAO ROSSI VIANA; A.I Nº 39/2023-GEFA, DECISÃO Nº 3384/2025.

01.01.030201.017654 / 2022 - 43 - EDUARDO SOUZA NASCIMENTO; A.I N º 667/2022 - GEFA, DECISÃO N° 3333/2025.

01.01.030201.011198 / 2022 - 28 - EDSON ROLIM FONSECA; A.I N ° 043/2022 - IPAAM; DECISÃO N° 3317/2025.

01.01.030201.020261 / 2023 - 06 - HENRIQUE MANOEL DOS SANTOS MOÇO;A.I Nº 17/2023 - GECF; DECISÃO Nº 3331/2025.

01.01.030201.023059 / 2023 - 28 - NATANIEL DE JESUS CARVALHO;A.I Nº 813/2023-GEFA; DECISÃO Nº 3336/2025.

01.01.030201.021635 / 2023 - 00 - ALEXANDRE ARAUJO PANKOV;A.I Nº 003/2023-GFAU; DECISÃO Nº 3357/2025.

01.01.030201.026768 / 2024 - 46 - ANTONIA LINEIDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA; A.I 24.09.23-101305K, DECISÃO Nº 3378/2025.

01.01.030201.028116 / 2024 - 46 - LUIZ ANTONIO CALEGARI; A.I 24.11.27113041C-IPAAM, DECISÃO Nº 3361/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 18 de Novembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 250673 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 590/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.006965 / 2022 - 87 - MARIA DOLORES OVANDO ORUEZ; A.IN: 033/2022 - GCAP; DECISÃO N°3122/2025.

01.01.030201.006404 / 2022 - 88 - MARIO ANTONIO DA SILVA; A.IN: 391/2022 - GEFA; DECISÃO N°3282/2025.

01.01.030201.006515 / 2022 - 94 - MARIO ANTONIO DA SILVA; A.IN: 263/2022 - GEFA; DECISÃO N°3281/2025.

01.01.030201.015192 / 2024 - 91 - DOMINGOS DANIEL CARDOSO FARIAS; A.IN: 251/2024 - GEFA; DECISÃO N°3254/2025.

01.01.030201.026764 / 2024 - 68 - RIO NEGRO GESTÃO E COM. AGROFLORESTAIS LTDA - ME; A.IN: 237/2023 - GEFA; DECISÃO N°3083/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 18 de novembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 250676 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 3339/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201. 025467/2025-86- IPAAM ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI-25.10.02-110711V-IPAAM INTERESSADO (A): DOMINGOS I. TOMAZI LTDA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 3403/2025,lavra da Assessora Leila Macedo da Silva e da Procuradora de Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM - 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa DOMINGOS I. TOMAZI LTDA , face aos argumentos jurídicos, obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008 e art. 38 do Decreto Estadual n°51.355/2025.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO