DOEAM 10/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 3258/2025Manaus, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 17
PROCESSO Nº: 01.01.030201.021184 / 2025 - 65 ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI-25.07.24 -133320N-IPAAM INTERESSADO (A) : RECICLAM COMÉRCIO DE RESÍDUOS LTDA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 3310 / 2025 , lavra do Assessor Jurídico Fábio Reis de Alcântara e da Procuradora de Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, Advogada, OAB n° 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139,o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa RECICLAM COMÉRCIO DE RESÍDUOS LTDA , considerando a análise jurídica, e ainda nos termos do art. 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008 e art. 38 do Decreto Estadual 51.355/2025.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para que NOTIFIQUE o interessado na pessoa de seu patrono SR. conforme Procuração às fls.111, acerca do inteiro teor desta Decisão, JOSÉ ANTÔNIO COUTINHO BEZERRA , ENGENHEIRO AMBIENTAL quanto ao desembargo da sua atividade. PUBLIQUE - SE.NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 4 de Novembro de 2025, em Manaus - AM.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 249464 EXTRATO/P/IPAAM Nº 585/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo que foram discriminados e foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental.
01.01.030201.027874/2025-28 ; 5.11.04-132204Y-IPAAM;DESCONHECIDO ST390_2025; 00646/2025-IPAAM; S03°45’24,4839”W/W59°24’27,1439”; 5,6743; Autazes.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 2 3 3 6 4 / 2 0 2 5 - 8 1 ; 2 5 . 0 9 . 0 3 - 0 8 3 6 4 5 E - I P A -
AM;DESCONHECIDO; ST508_2025; 00613/2025-IPAAM; S03°11’03,6223”/ W59°16’50,3972”; 4,8620; Itacoatiara.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 2 7 7 4 1 / 2 0 2 5 - 5 1 ; 2 5 . 1 1 . 0 3 - 0 9 2 8 1 1 A - I P A - AM;DESCONHECIDO; ST995_2025; 00626/2025-IPAAM; S07°23’08,6544”/ W72°50’13,2960”; 13,7494; Guajará.
01.01.030201.027504/2025-90 ;25.10.22-130724J-IPAAM; DESCONHECIDO; ST519_2025; 00588/2025-IPAAM; S04°09’06,0212”/W60°41’36,1032”; 108,8586; Careiro.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 2 7 7 4 7 / 2 0 2 5 - 2 9 ; 2 5 . 1 1 . 0 3 - 0 9 2 9 4 4 G - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST986_2025; 00627/2025-IPAAM; S04°20’30,0051”/ W59°57’13,2014”; 7,0257; Borba.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 2 7 7 7 6 / 2 0 2 5 - 9 0 ; 2 5 . 1 0 . 3 1 - 1 0 3 1 2 0 U - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST142_2025; 00618/2025-IPAAM; S06°48’11,4543”/ W59°08’17,4575”; 14,7653 ; Apuí.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 2 7 4 2 0 / 2 0 2 5 - 5 7 ; 2 5 . 1 0 . 3 0 - 0 9 5 9 5 6 Y - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST14_2025; 00611/2025-IPAAM; S07°24’56,2341”/ W60°38’13,4328”; 2,7597; Apuí.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 2 7 7 3 4 / 2 0 2 5 - 5 0 ; 2 5 . 1 1 . 0 3 - 0 8 5 1 3 4 Q - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST982_2025; 00625/2025-IPAAM; S03°29’14,2391”/ W59°37’11,1388”; 19,2577 ; Careiro da Várzea. Gabinete da Presidência em Manaus, 10 de Novembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 249467
EXTRATO N. º 584/2025-IPAAMESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM; O Presente Termo Aditivo tem
como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato de Gestão nº 001/2020, pelo período de 01 (um) mês, referente a execução do Projeto de Redução do Quantitativo de Autorizações e Licenças Ambientais em análise nas Plataformas Sinaflor, Sisdof, Sicar e o Sistema de Licenciamento Ambiental Estadual, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, a contar de 10/11/2025 à 10/12/2025, contudo qualificando as condições estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025 ; PROCESSO Nº. 01.01.030201 .027494/2025-93-IPAAM ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo serão custeadas por conta da dotação orçamentária do Contrato de Gestão nº 001/2020, não havendo transferência de recursos financeiros. Publique - se .
Manaus, 10 de novembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 249475 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 148/2025O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO , a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial para efeito de comprovação de existência física de bens móveis, sua localização, como de sua utilização e estado de conservação. RESOLVE :
I - Instituir Comissão de Inventário de Bens Móveis para o exercício de 2025, do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, com objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis no âmbito do Poder Executivo Estadual constituída pelos seguintes membros: a) Sérgio Peres de Oliveira - matrícula nº 174.077-6B (Presidente); b) Fabiano Veríssimo Melo - matrícula nº 154.148-0E (membro); c) Sérgio Edgar Oliveira da Rocha - matrícula nº 167.964-3 C (membro);
II - A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar e realizar o levantamento físico de Bens Patrimoniais, apresentar relatórios quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso por este Instituto.
III - Para a execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e competências.
IV - Fica vedada a transferência de bens permanentes entre os setores e a realização de tombamento no Sistema Ajuri, no prazo de 05 / 01 / 2026 a 20 / 03 / 2026 , estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão de Inventário;
V - Revogar a Portaria nº 121/2024;
VI -Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
CIENTIFIQUE - SE CUMPRA - SE , E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM , em Manaus, 10 de novembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 249477
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N. ° 0113/2025-GDP/CETAMO Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para os respectivos níveis no quadro constante da Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO