DOEAM 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 07 de novembro de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 249931 DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0741430-31.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a progressão dos Autores: JOSE PESSOA DE ARAUJO FILHO , KAITIANE MIREK FERREIRA , JOSE LUIZ DE ARAÚJO RIBEIRO FILHO , MARCOS EDUARDO COSTA PIMENTEL , HENRIETTE GONÇALVES COSTA NUNES , DEBORAH SALES MESKAU , ANA CLAUDIA MARTINS BARROS , CARLOS EDUARDO RABELO , JOÃO RICARDO HOLANDA DE CARVALHO , RAQUEL MATOS DE LIMA , ROSIMERY XAVIER E SILVA E FABIANA DE ABREU ROCHA , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar de 06/06/2016; da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 06/06/2018; da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 06/06/2018, e por fim da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 06/06/2022, por conseguinte, o pagamento imediato dos valores atrasados relativos às promoções;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 03976/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 04439/2025/ SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante da mencionada ordem judicial;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.020818/2025-26, resolve
I - PROMOVER , a contar de 06 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| JOSE PESSOA DE ARAUJO FILHO | 211.199-3A |
| KAITIANE MIREK FERREIRA | 211.209-9A |
| JOSE LUIZ DE ARAUJO RIBEIRO FILHO | 211.357-0A |
| MARCOS EDUARDO COSTA PIMENTEL | 211.272-8A |
| HENRIETTE GONÇALVES COSTA NUNES | 211.157-8A |
| DEBORAH SALES MESKAU | 211.231-0A |
| ANA CLAUDIA MARTINS BARROS | 211.150-0A |
| CARLOS EDUARDO RABELO | 211.169-1A |
| JOÃO RICARDO HOLANDA DE CARVALHO | 169.919-9B |
| RAQUEL MATOS DE LIMA | 194.872-5B |
| ROSIMERY XAVIER E SILVA | 211.155-1A |
| FABIANA DE ABREU ROCHA | 211.479-8A |
II - PROMOVER , a contar de 06 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| JOSE PESSOA DE ARAUJO FILHO | 211.199-3A |
| KAITIANE MIREK FERREIRA | 211.209-9A |
| JOSE LUIZ DE ARAÚJO RIBEIRO FILHO | 211.357-0A |
| MARCOS EDUARDO COSTA PIMENTEL | 211.272-8A |
| HENRIETTE GONÇALVES COSTA NUNES | 211.157-8A |
| DEBORAH SALES MESKAU | 211.231-0A |
|---|---|
| ANA CLAUDIA MARTINS BARROS | 211.150-0A |
| CARLOS EDUARDO RABELO | 211.169-1A |
| JOÃO RICARDO HOLANDA DE CARVALHO | 169.919-9B |
| RAQUEL MATOS DE LIMA | 194.872-5B |
| ROSIMERY XAVIER E SILVA | 211.155-1A |
| FABIANA DE ABREU ROCHA | 211.479-8A |
III - PROMOVER , a contar de 06 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| JOSE PESSOA DE ARAUJO FILHO | 211.199-3A |
| KAITIANE MIREK FERREIRA | 211.209-9A |
| JOSE LUIZ DE ARAÚJO RIBEIRO FILHO | 211.357-0A |
| MARCOS EDUARDO COSTA PIMENTEL | 211.272-8A |
| HENRIETTE GONÇALVES COSTA NUNES | 211.157-8A |
| DEBORAH SALES MESKAU | 211.231-0A |
| ANA CLAUDIA MARTINS BARROS | 211.150-0A |
| CARLOS EDUARDO RABELO | 211.169-1A |
| JOÃO RICARDO HOLANDA DE CARVALHO | 169.919-9B |
| RAQUEL MATOS DE LIMA | 194.872-5B |
| ROSIMERY XAVIER E SILVA | 211.155-1A |
| FABIANA DE ABREU ROCHA | 211.479-8A |
IV - PROMOVER , a contar de 06 de junho de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| JOSE PESSOA DE ARAUJO FILHO | 211.199-3A |
| KAITIANE MIREK FERREIRA | 211.209-9A |
| JOSE LUIZ DE ARAÚJO RIBEIRO FILHO | 211.357-0A |
| MARCOS EDUARDO COSTA PIMENTEL | 211.272-8A |
| HENRIETTE GONÇALVES COSTA NUNES | 211.157-8A |
| DEBORAH SALES MESKAU | 211.231-0A |
| ANA CLAUDIA MARTINS BARROS | 211.150-0A |
| CARLOS EDUARDO RABELO | 211.169-1A |
| JOÃO RICARDO HOLANDA DE CARVALHO | 169.919-9B |
| RAQUEL MATOS DE LIMA | 194.872-5B |
| ROSIMERY XAVIER E SILVA | 211.155-1A |
| FABIANA DE ABREU ROCHA | 211.479-8A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 249932
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO