DOEAM 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 1199/2025 - GR/UEA Universidade do Estado do Amazonas - UEA PORTARIA Nº 1196/2025 - GR/UEAManaus, sexta-feira, 07 de novembro de 2025 37
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta no MEMO Nº 020/2025-OBS-TURISMO/UEA, RESOLVE: LOTAR , a contar de 05/11/2025, a servidora disposicionada para esta Universidade do Estado do Amazonas, ALINE SANTOS NOBRE , ocupante do cargo técnico de AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E, Matrícula 241.525-9 B, na Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT/UEA, para que realize suas atividades laborais no Observatório de Turismo da UEA, sediado no Laboratório do Curso de Turismo-LABOTUR/ESAT.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 249231 PORTARIA N ° 1197/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: I - CONCEDER , aos servidores abaixo relacionados:
I - LICENÇA MÉDICA| SERVIDOR | MATRÍCULA | PERÍODO | DIAS |
|---|---|---|---|
| Ana Claudia Cunha dos Santos |
203.828-5 A | 25/08/2025 a 23/09/2025 |
30 |
| Ananias Alves Cruz | 152.914-5 A | 29/09/2025 a 03/10/2025 |
5 |
| Edwin Gabriel Ayala Saldana |
185.728-2 C | 21/07/2025 a 18/10/2025 |
90 |
| Francisco Rangel Nunes de Oliveira |
202.274-5 A | 01/07/2025 a 28/10/2025 |
120 |
| Iatiçara Oliveira da Silva |
198.247-8 B | 27/03/2025 a 24/06/2025 |
90 |
| José Luiz Vieira Ribeiro |
202.812-3 A | 04/06/2025 a 18/06/2025 |
15 |
| Luis Enrique Gainette Prates |
187.196-0 C | 09/09/2025 a 07/03/2025 |
180 |
| Maria das Graças Vale Barbosa Guerra |
012.825-2 H | 03/06/2025 a 17/06/2025 |
15 |
| Marly Liborio Nogueira |
051.321-0 A | 09/09/2025 a 07/12/2025 |
90 |
| Priscila da Silva Nascimento |
223.778-4 A | 19/08/2025 a 16/11/2025 |
90 |
| Rozana Vasconcelos | 201.522-6 A | 15/09/2025 a 17/09/2025 |
03 |
| Rozana Vasconcelos | 201.522-6 A | 18/09/2025 a 19/09/2025 |
02 |
| Rozana Vasconcelos | 201.522-6 A | 21/09/2025 a 26/09/2025 |
06 |
| Tenner Inauhiny de Abreu |
182.290-0 B | 16/06/2025 a 12/12/2025 |
180 |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 249233
PORTARIA Nº 1198/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias e CONSIDERANDO o artigo 50, I da Lei nº 3.656/2011, alterada pela Lei nº 4.736, de 24/12/2018 e o que consta no Processo n.º 01.02.011304.000018/2025-68: RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Curso com incidência de 30% (trinta por cento) ao servidor ALACY DA CONCEIÇAO DA SILVA SERRÃO , Técnico da Área de Tecnologia da Informação, 3ª Classe, matrícula n.º 222.193-4A, a ser calculado sobre seus vencimentos, a contar de 02/01/2025. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a necessidade de um estudo preliminar para a implantação do sistema eletrônico de registro docente e a manutenção e aprimoramento do Sistema PIT/RIT como instrumento de registro das demais atividades acadêmicas. RESOLVE: I - INSTITUIR o Grupo Técnico Intersetorial para tratar sobre a possível implantação. II - DESIGNAR para compor o referido GT os seguintes membros:
| Raimundo de Jesus Teixeira Barradas | PROGRAD |
|---|---|
| Margareth dos Anjos da Silva | PROGRAD |
| Samantha Coelho Pinheiro(Presidente) | PROPLAN |
| Ruanne Amorim Carvalho | PROPLAN |
| Francismar Lindoso Costa | PROPLAN |
| Nilson José de Oliveira Júnior | PROADM |
| WandreyCristiano de Jesus Vieira | PROADM |
| Roberto Sanches Mubarac Sobrinho | PROPESP |
III - DETERMINAR o prazo de 120 (cento e vinte) dias para: (a) Análise da viabilidade da implantação do sistema de ponto eletrônico; (b) Apresentar proposta de Plano de Ação; e (c) Adotar outras providências que julgar necessárias para a implantação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 249250
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 056/2025 - CONSUNIVAprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, de oferta regular no Centro de Estudos Superiores de Parintins-CESP, para fins de renovação de reconhecimento do curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto N.º 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, a Resolução CNE/CES nº 9, de 11/3/2002, a Resolução CNE/CP Nº 4 de 29/5/2024 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de 07/5/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2023-2027 aprovado pela Resolução nº 16/2023-CONSUNIV/UEA de 31/3/2023, e a Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/4/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura em Letras de Língua Portuguesa, de oferta regular, apresentado pelo Centro de Estudos Superiores de Parintins-CESP, aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico da Unidade, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
Protocolo 249235
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO