DOEAM 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
38 Manaus, sexta-feira, 07 de novembro de 2025
CONSIDERANDO , finalmente, a aprovação do PPC do Curso de Licenciatura em Letras-Língua Portuguesa, oferta regular no Centro de Estudos superiores de Parintins na reunião do dia 28/7/2025 da Câmara de Ensino de Graduação - CAEG; CONSIDERANDO finalmente aprovação do PPC do Curso Licenciatura em Letras-Língua Portuguesa, oferta regular no Centro de Estudos superiores de Parintins na reunião do dia 25/9/2025 do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, de oferta regular no Centro de Estudos Superiores de Parintins-CESP, para fins de renovação do reconhecimento do curso.
Art. 2.º Vislumbra-se um profissional que, ao final do curso, esteja habilitado a exercer atividade profissional no âmbito da Educação Básica (Ensino Fundamental II e Médio). Nesse sentido, e evocando, mais uma vez, o texto das Diretrizes Curriculares para os Cursos de Letras e o das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores para o Ensino Básico, o egresso do Curso de Letras do Centro de Estudos Superiores de Parintins da UEA, com habilitação em Língua Portuguesa, deverá possuir além de outras, as seguintes competências e habilidades:
a) Conhecimento e uso da língua portuguesa em suas diferentes modalidades em termos de recepção e produção de textos;
b) Conhecimento e uso da língua brasileira de sinais, línguas estrangeiras e línguas indígenas;
c) Análise e descrição da estrutura e funcionamento de línguas indígenas; d) capacidade de relacionar questões de uso da língua a conceitos teóricos relevantes e de conduzir investigações sobre a língua e a linguagem e suas manifestações na sociedade;
e) domínio ativo e crítico de um repertório representativo das literaturas associadas às línguas estudadas, bem como das condições sob as quais a língua se torna literária; f) Compreensão das raízes clássicas da língua e literaturas de expressão portuguesa.
Art. 3.º Em observância às exigências legais dispostas na resolução CNE/ CP n.º 4 de 29 de maio de 2024, a carga horária do Curso de Letras - Língua Portuguesa, na modalidade Licenciatura, após a reformulação do PPC passará a ter um total de 3.245 (três mil duzentas e quarenta e cinco) horas, distribuídas da seguinte forma:
Núcleo I: 885 (oitocentas e oitenta e cinco) horas, Estudos de Formação Geral - EFG: composto pelos conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam a compreensão do fenômeno educativo e da educação escolar e formam a base comum para todas as licenciaturas.
Núcleo II: 1.620 (mil e seicentas e vinte) horas, para aprendizagem e Aprofundamento dos Conteúdos Específicos das áreas de atuação profissional - ACCE: composto pelos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento definidos em documento nacional de orientação curricular para a Educação Básica e pelos conhecimentos necessários ao domínio pedagógico desses conteúdos.
Núcleo III: 320 (trezentos e vinte) horas, - Atividades Acadêmicas de Extensão - AAE, realizadas na forma de práticas vinculadas aos componentes curriculares: envolvem a execução de ações de extensão nas instituições de Educação Básica, com orientação, acompanhamento e avaliação de um professor formador da IES.
Núcleo IV: Estágio Curricular Supervisionado (ECS): 420 (quatrocentas) horas dedicadas ao estágio curricular supervisionado, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início, na área de formação e atuação na Educação Básica, realizadas em instituições de Educação Básica:
Art. 4.º O prazo ideal mínimo para integralização do curso será de 08 (oito) semestres letivos (04 anos) e de no máximo, 14 (catorze) semestres letivos (07 anos).
Art. 5.º O Curso de Letras - Língua Portuguesa do CESP/UEA oferece turmas nos períodos vespertino e noturno, intercalando anualmente a oferta nos concursos de vestibular da UEA.
Art. 6.º O Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa utiliza o sistema de créditos onde 1 (um) crédito teórico equivale a 15 (quinze) horas e 1 (um) crédito prático, equivale a 30 (trinta) horas.
Art. 7.º O Estágio Supervisionado, com 420 (quatrocentas e vinte) horas é obrigatório para as licenciaturas e será realizado em situação real de trabalho em escola de modo a dar continuidade às práticas oferecidas ao longo do curso.
Art. 8.º O Enade é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e o § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, sendo o ateste, pelo Inep, da situação regular do participante no Exame, condição necessária para a conclusão do curso de graduação Parágrafo único - todos os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos de licenciatura devem participar do ENADE anualmente.
Art. 9.º Ficam aprovados os Apêndices constantes nas alíneas a seguir: a) Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado;
b) Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso
c) Regulamento das Atividades Currricularização e Extensão;
d) Regulamento das Atividades Complementares;
e) Equivalência entre curriculos;
f) Ementário;
g) Corpo Docente de componentes ministrados na graduação;
h) Corpo Docente - publicações e experiência na docência;
i) Transição de matriz curricular
Art. 10.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
| ANEXO DA RESO 1º |
LUÇÃO N SEMESTRE |
° 056/ LETI |
2025 - CONSU VO |
NIV |
||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SIGLA | COMPONENTE CURRICULAR |
CRÉ CR |
ITOS CT |
CARGA CP CHT C |
OR HP |
RIA PR THC |
| Introdução à | ||||||
| CESP 01104 |
Gramática Normativa da Língua Portuguesa |
3 |
3 | 0 45 |
0 | 45 |
| CESP 0454 |
Latim I | 4 | 4 | 0 60 |
0 | 60 |
| CESP 0156 |
Linguística I | 4 | 4 | 0 60 |
0 | 60 |
| CESP 0298 |
Teoria da Literatura | I 4 |
4 | 0 60 |
0 | 60 |
| CESP 0119 |
Metodologia do Trabalho Científico |
4 |
4 | 0 60 |
0 | 60 |
| CESP 01105 |
Introdução ao Estági Supervisionado |
o 2 |
2 | 0 30 |
0 | 30 |
| UEA 0001 I |
ntrodução à Extensã Universitária |
o 0 |
0 | 0 30 |
0 | 30 |
| TOTA | L DO 1º SEMESTRE |
21 |
21 | 0 345 |
0 |
345 |
| LETIVO 2º COMPONENTE |
SEMESTRE CRÉDIT |
LETI OS |
VO CARGA HOR |
ÁRIA | ||
| SIGLA | CURRICULAR |
CR CT |
CP |
CHT CHP |
THC |
PR |
| CESP 0874 |
Latim II | 4 4 |
0 | 60 0 |
60 | CESP 0454 |
| CESP 0276 |
Linguística II | 4 4 |
0 | 60 0 |
60 | CESP 0156 |
| CESP 0251 |
Teoria da Literatura II |
4 4 |
0 | 60 0 |
60 | CESP 0298 |
| CESP 0102 |
Filosofia da Educação |
4 4 |
0 | 60 0 |
60 | |
| CESP 0138 |
Produção Textual | 4 4 |
0 | 60 0 |
60 | |
| CESP X013 |
Atividades Práticas Extensionistas I |
0 0 |
0 | 0 60 |
60 | |
| TOTAL | DO 2º SEMESTRE LETIVO |
20 20 |
0 | 300 60 |
360 | |
3º |
SEMESTRE |
LETI |
VO |
|||
| **SIGLA ** | COMPONENTE CURRICULAR |
CRÉDIT CR CT |
OS CP |
CARGA HOR CHT CHP |
ÁRIA THC |
PR |
| CESP 0350 |
Estudos Temáticos em Literatura Portuguesa I |
4 4 |
0 | 60 0 |
60 | CESP 0251 |
| CESP 0297 |
Literatura Indígena | 4 4 |
0 | 60 0 |
60 | |
| CESP 0583 |
Fonética e Fonologia da Língua Portuguesa |
4 4 |
0 | 60 0 |
60 | |
| CESP 0587 |
Teoria e Prática da Leitura |
4 3 |
1 | 45 30 |
75 | |
| CESP 03101 |
Didática Geral | 4 3 |
1 | 45 30 |
75 | |
| CESP X014 |
Atividades Práticas Extensionistas II |
0 0 |
0 | 0 60 |
60 | |
| TOTAL | DO 3º SEMESTRE LETIVO |
20 18 |
2 | 270 120 |
390 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO