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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2025 · pág. 58

DOEAM 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

38 Manaus, sexta-feira, 07 de novembro de 2025

CONSIDERANDO , finalmente, a aprovação do PPC do Curso de Licenciatura em Letras-Língua Portuguesa, oferta regular no Centro de Estudos superiores de Parintins na reunião do dia 28/7/2025 da Câmara de Ensino de Graduação - CAEG; CONSIDERANDO finalmente aprovação do PPC do Curso Licenciatura em Letras-Língua Portuguesa, oferta regular no Centro de Estudos superiores de Parintins na reunião do dia 25/9/2025 do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, de oferta regular no Centro de Estudos Superiores de Parintins-CESP, para fins de renovação do reconhecimento do curso.

Art. 2.º Vislumbra-se um profissional que, ao final do curso, esteja habilitado a exercer atividade profissional no âmbito da Educação Básica (Ensino Fundamental II e Médio). Nesse sentido, e evocando, mais uma vez, o texto das Diretrizes Curriculares para os Cursos de Letras e o das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores para o Ensino Básico, o egresso do Curso de Letras do Centro de Estudos Superiores de Parintins da UEA, com habilitação em Língua Portuguesa, deverá possuir além de outras, as seguintes competências e habilidades:

a) Conhecimento e uso da língua portuguesa em suas diferentes modalidades em termos de recepção e produção de textos;

b) Conhecimento e uso da língua brasileira de sinais, línguas estrangeiras e línguas indígenas;

c) Análise e descrição da estrutura e funcionamento de línguas indígenas; d) capacidade de relacionar questões de uso da língua a conceitos teóricos relevantes e de conduzir investigações sobre a língua e a linguagem e suas manifestações na sociedade;

e) domínio ativo e crítico de um repertório representativo das literaturas associadas às línguas estudadas, bem como das condições sob as quais a língua se torna literária; f) Compreensão das raízes clássicas da língua e literaturas de expressão portuguesa.

Art. 3.º Em observância às exigências legais dispostas na resolução CNE/ CP n.º 4 de 29 de maio de 2024, a carga horária do Curso de Letras - Língua Portuguesa, na modalidade Licenciatura, após a reformulação do PPC passará a ter um total de 3.245 (três mil duzentas e quarenta e cinco) horas, distribuídas da seguinte forma:

Núcleo I: 885 (oitocentas e oitenta e cinco) horas, Estudos de Formação Geral - EFG: composto pelos conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam a compreensão do fenômeno educativo e da educação escolar e formam a base comum para todas as licenciaturas.

Núcleo II: 1.620 (mil e seicentas e vinte) horas, para aprendizagem e Aprofundamento dos Conteúdos Específicos das áreas de atuação profissional - ACCE: composto pelos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento definidos em documento nacional de orientação curricular para a Educação Básica e pelos conhecimentos necessários ao domínio pedagógico desses conteúdos.

Núcleo III: 320 (trezentos e vinte) horas, - Atividades Acadêmicas de Extensão - AAE, realizadas na forma de práticas vinculadas aos componentes curriculares: envolvem a execução de ações de extensão nas instituições de Educação Básica, com orientação, acompanhamento e avaliação de um professor formador da IES.

Núcleo IV: Estágio Curricular Supervisionado (ECS): 420 (quatrocentas) horas dedicadas ao estágio curricular supervisionado, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início, na área de formação e atuação na Educação Básica, realizadas em instituições de Educação Básica:

Art. 4.º O prazo ideal mínimo para integralização do curso será de 08 (oito) semestres letivos (04 anos) e de no máximo, 14 (catorze) semestres letivos (07 anos).

Art. 5.º O Curso de Letras - Língua Portuguesa do CESP/UEA oferece turmas nos períodos vespertino e noturno, intercalando anualmente a oferta nos concursos de vestibular da UEA.

Art. 6.º O Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa utiliza o sistema de créditos onde 1 (um) crédito teórico equivale a 15 (quinze) horas e 1 (um) crédito prático, equivale a 30 (trinta) horas.

Art. 7.º O Estágio Supervisionado, com 420 (quatrocentas e vinte) horas é obrigatório para as licenciaturas e será realizado em situação real de trabalho em escola de modo a dar continuidade às práticas oferecidas ao longo do curso.

Art. 8.º O Enade é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e o § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, sendo o ateste, pelo Inep, da situação regular do participante no Exame, condição necessária para a conclusão do curso de graduação Parágrafo único - todos os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos de licenciatura devem participar do ENADE anualmente.

Art. 9.º Ficam aprovados os Apêndices constantes nas alíneas a seguir: a) Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado;

b) Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso

c) Regulamento das Atividades Currricularização e Extensão;

d) Regulamento das Atividades Complementares;

e) Equivalência entre curriculos;

f) Ementário;

g) Corpo Docente de componentes ministrados na graduação;

h) Corpo Docente - publicações e experiência na docência;

i) Transição de matriz curricular

Art. 10.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

ANEXO DA RESO

LUÇÃO N
SEMESTRE
° 056/
LETI
2025 - CONSU
VO

NIV
SIGLA COMPONENTE
CURRICULAR
CRÉ
CR
ITOS
CT

CARGA
CP
CHT C
OR
HP
RIA PR
THC
Introdução à
CESP
01104
Gramática
Normativa da
Língua Portuguesa

3
3 0
45
0 45
CESP
0454
Latim I 4 4 0
60
0 60
CESP
0156
Linguística I 4 4 0
60
0 60
CESP
0298
Teoria da Literatura I
4
4 0
60
0 60
CESP
0119
Metodologia do
Trabalho Científico

4
4 0
60
0 60
CESP
01105
Introdução ao Estági
Supervisionado
o
2
2 0
30
0 30
UEA
0001
I
ntrodução à Extensã
Universitária
o
0
0 0
30
0 30
TOTA L DO 1º SEMESTRE

21
21 0
345
0
345
LETIVO

COMPONENTE
SEMESTRE
CRÉDIT
LETI
OS
VO
CARGA HOR
ÁRIA
SIGLA
CURRICULAR

CR
CT

CP

CHT CHP

THC

PR
CESP
0874
Latim II 4
4
0 60
0
60 CESP
0454
CESP
0276
Linguística II 4
4
0 60
0
60 CESP
0156
CESP
0251
Teoria da
Literatura II
4
4
0 60
0
60 CESP
0298
CESP
0102
Filosofia da
Educação
4
4
0 60
0
60
CESP
0138
Produção Textual 4
4
0 60
0
60
CESP
X013
Atividades Práticas
Extensionistas I
0
0
0 0
60
60
TOTAL DO 2º SEMESTRE
LETIVO
20
20
0 300
60
360

SEMESTRE
LETI
VO
**SIGLA ** COMPONENTE
CURRICULAR
CRÉDIT
CR
CT
OS
CP
CARGA HOR
CHT CHP
ÁRIA
THC

PR
CESP
0350
Estudos Temáticos
em Literatura
Portuguesa I
4
4
0 60
0
60 CESP
0251
CESP
0297
Literatura Indígena 4
4
0 60
0
60
CESP
0583
Fonética e
Fonologia da Língua
Portuguesa
4
4
0 60
0
60
CESP
0587
Teoria e Prática
da Leitura
4
3
1 45
30
75
CESP
03101
Didática Geral 4
3
1 45
30
75
CESP
X014
Atividades Práticas
Extensionistas II
0
0
0 0
60
60
TOTAL DO 3º SEMESTRE
LETIVO
20
18
2 270
120
390

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO