DOEAM 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 52.941, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.~~Manaus, quarta-feira, 19 de novembro de 2025~~ ~~3~~
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.000.000 , 00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO | |
|---|---|
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.501.119 9999 |
120.000,00 |
| TOTAL | 120.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 120.000,00 |
| <#E.G.B#251065#3#254614> | ~~Protocolo 251065~~ |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.941, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 01 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas 0001 E 1.500.100 3190 1.000.000,00 0001 E 1.500.100 3190 2.000.000,00 TOTAL 3.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 3.000.000,00
SEGURIDADE0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
| 01 272 0002 | 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas |
|---|---|
| 0001 | E 1.500.100 3190 1.000.000,00 |
| 0001 | E 1.500.100 3190 2.000.000,00 |
| TOTAL 3.000.000,00 |
DECRETO Nº 52.942, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$120.000 , 00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.942, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.119 3350 120.000,00 TOTAL 120.000,00
120.000,00
DECRETO Nº 52.943, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$395.939 , 34 (TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL , NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.943, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 23 122 0001 2001 - Administração da Unidade |
||||
| 0001 A 2.501.201 3390 |
395.939,34 | |||
| TOTAL | 395.939,34 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 395.939,34 | |||
| <#E.G.B#251066#3#254615> | ~~Protoco~~ | ~~lo 251066~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.440.283 , 29 (HUM MILHÃO , QUATROCENTOS E QUARENTA MIL , DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
TOTAL POR SECRETARIA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO