DOEAM 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
4 ° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 71/2021DATA DA ASSINATURA: 19.11.2025 PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PARINTINS , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, por Ofício, por mais trezentos e sessenta e cinco (365) dias , contados de 19.12.2025 até 19.12.2026 para dar continuidade ao objeto conveniado, em atendimento ao Ofício n°. 8.666/2025-GS/SEDUC, conforme Plano de Trabalho, PT nº 001743-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 04/2025 emitido pela GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo no e-Obras e Parecer n°. 6.250/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.045477/2025-14.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios Protocolo 250924 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2020DATA DA ASSINATURA: 19.11.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa NORTESUL LOGISTICA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato, por excepcionalidade, por mais doze (12) meses , contados de 19.11.2025 a 19.11.2026 , referente à prestação de serviços de transporte escolar rodoviário com a empresa especializada para atender aos alunos do Ensino Regular e do Projeto Ensino Médio e Fundamental com Mediação Tecnológica matriculados na Rede Estadual de Ensino, nos municípios de Itacoatiara , Itapiranga , Silves , São Sebastião do Uatumã e Urucará , em conformidade ao Memo. n°. 116/2025-NGCC, Projeto Básico e Parecer n°. 5.256/2025-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 8.869.088 , 00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, oitenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2746.0011, 12.362.3283.2747.0011, 12.366.3283.2760.0011, 12.361.3283.2746.0007, 12.362.3283.2747.0007, 12.361.3283.2746.0011, 12.362.3283.2747.0011, 12.366.3283.2760.0011, 12.361.3283.2746.0007, 12.362.3283.2747.0007, 12.361.3283.2746.0011, 12.362.3283.2747.0011, 12.366.3283.2760.0007, 12.366.3283.2760.0007 e 12.366.3283.2760.0011 ; Natureza de Despesa: 33903308 ; tendo sido emitidas em 13.11.2025 a Nota de empenho n ° . 0010405 no valor de R$ 38.870 , 73 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta reais e setenta a três centavos), a NE n ° . 0010406 no valor de R$ 33.875 , 26 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), a NE n ° . 0010407 no valor de R$ 6.076 , 55 (seis mil, setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a NE n ° . 0010408 no valor de R$ 9.407 , 00 (nove mil, quatrocentos e sete reais), a NE n°. 0010409 no valor de R$ 8.278 , 16 (oito mil, duzentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), a NE n ° . 0010410 no valor de R$ 1.505 , 12 (mil, quinhentos e cinco reais e doze centavos), a NE n ° . 0010411 no valor de R$ 14.722 , 17 (quatorze mil, setecentos e vinte e dois reais e dezessete centavos), a NE n ° . 0010412 no valor de R$ 12.990 , 15 (doze mil, novecentos e noventa reais e quinze centavos), NE n ° . 0010413 no valor de R$ 1.732 , 02 (mil, setecentos e trinta e dois reais e dois centavos), a NE n°. 0010414 no valor de R$ 36.470 , 56 (trinta e seis mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), a NE n ° . 0010415 no valor de R$ 31.961 , 39 (trinta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), a NE n ° . 0010416 no valor de R$ 5.951 , 89 (cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), a NE n ° . 0010417 no valor de R$ 270.419 , 84 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), a NE n ° . 0010418 no valor de R$ 237.649 , 25 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) e a NE n ° . 0010419 no valor de R$ 43.962 , 39 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos). O valor de R$ 753.872 , 48 (setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) será empenhado no presente exercício conforme liberação da SEFAZ/AM. O valor de R$ 8.115.215 , 52 (oito milhões, cento e quinze mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos) será empenhado no exercício vindouro conforme liberação da SEFAZ/AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.033455/2025-01.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 250925 PORTARIA GS Nº 1401, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 441/2025-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I. SUBSTITUIR na Portaria GS nº 925 , publicada no Diário Oficial do Estado de 14/08/2024, que designou o servidor Rodrigo da Silva Barbosa, Engenheiro Civil, matrícula nº 256.988-4A, CPF nº 002.060.432-79, pela servidora Jhéssica Serrão Noronha , Engenheira Civil, CPF: 999.757.692 - 68, Matrícula: 276.164-5 A, para fiscalizar obras e serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 001 / 2022 - SEDUC , firmado entre o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e a empresa Prefeitura Municipal de Manicoré, cujo objeto é: Reforma e Ampliação da Escola Estadual Santo Antônio do Matupy, localizada à Rua Paraná, s/n, BR 320, KM 180, Comunidade Santo Antônio do Matupi, CEP: 69.280-000, no município de Manicoré/AM, a contar de 21 / 10 / 2025 , e durante toda a vigência do Convênio, ou até que seja determinada a substituição por outros servidores.
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de novembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 250756 PORTARIA GS Nº 1400, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 443/2025-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I. SUBSTITUIR na Portaria GS nº 922 , publicada no Diário Oficial do Estado de 14/08/2024, que designou o servidor Rodrigo da Silva Barbosa, Engenheiro Civil, matrícula nº 256.988-4A, CPF nº 002.060.432-79, pela servidora Jhéssica Serrão Noronha , Engenheira Civil, CPF: 999.757.692 - 68, Matrícula: 276.164-5 A, para fiscalizar obras e serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 014 / 2022 - SEDUC , firmado entre o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e a empresa Prefeitura Municipal de Itacoatiara, cujo objeto é: Manutenção Predial das 04 (quatro) Escolas Municipais, do município de Itacoatiara/AM: 1. E.M. Deputado Ulisses Guimarães; 2. E.M. Coronel Gonzaga Pinheiro; 3. E.M. 13 de Dezembro; e, 4. E.M. Maria Clara de Vasconcelos, a contar de 21 / 10 / 2025 , e durante toda a vigência do Convênio, ou até que seja determinada a substituição por outros servidores. II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de novembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 250757 PORTARIA GS Nº 1397, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos e convênios administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO