DOEAM 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESENHA DA PORTARIA Nº 1414/2025-GDG/PCManaus, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 23
Proc. 01.01.022102.024143 / 2025 - 10. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento de diárias ao servidor ALTAIR DE SOUZA QUEIROZ, Ass, Mat. 264380-4 A, para se deslocar de Manaus/AM para Itacoatiara/AM, via fluvial, pelo período de 01/12/2025 a 15/12/2025. Manaus, 18.11.2025.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 250908
RESENHA DA PORTARIA Nº 1405/2025-GDG/PCProc. 01.01.022102.020769 / 2025 - 58. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento de diárias ao(s) servidor(es) PAULO MAVIGNIER NOGUEIRA, DPC, Mat. 156864-7 D, CHIBLE VASCONCELOS DA S AMAZONAS, EPC, Mat. 171509-7 A, MARCIO JOSE MARANHAO RODRIGUES, EPC, Mat. 210999-9 A, ROLF DIAS SCHUSTER, IPC, Mat. 171174-1 A, GONZAGA JUNIOR REZENDE GOMES, IPC, Mat. 211435-6 A, MARCOS LUCIAN FERRONATO REZENDE, IPC, Mat. 272449-9 A, para se deslocarem de Manaus/AM para Novo Aripuanã/AM, via fluvial, pelo período de 24/09/2025 a 29/09/2025. Manaus, 14.11.2025.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 250909 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAMdo não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental.
01.01.030201.028009 / 2025 -0 7; 25.11.03-110254C-IPAAM;DESCONHECIDO ST1010_2025; 00630/2025-IPAAM; S03°29’28,1013”/ W 59°20’30,4852”; 2,4883 HA; Autazes. 01.01.030201.028052/2025-64 ; 25.11.06-095507W-IPAAM;DESCONHECIDO; ST1049_2025; 00666/2025-IPAAM; S03°25’24,9565”/W64°44’57,8925”;4,7272HA; Tefé. 01.01.030201.028053/2025-09 ; 25.11.06-104512C-IPAAM;DESCONHECIDO; ST1062_2025; 00667/2025-IPAAM; S07°19’05,0746”/W 72°42’24,6789”; 3,9196 HA; Guajará. 01.01.030201.027962/2025-20 ; 25.11.04-110025I-IPAAM; DESCONHECIDO; ST1061_2025; -00641/2025-IPAAM; S07°20’25,2369”/W 72°45’21,7813”; 4,9209 HA; Guajará. 01.01.030201.028073/2025-80 ; 25.11.03-133922F-IPAAM; DESCONHECIDO; ST1018_2025; 00633/2025-IPAAM; S 03°18’02,2233”/ W60°34’57,2317” ; 3,1844; Manacapuru. Gabinete da Presidência do IPAAM, 19 de Novembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 250835 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 594/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o TERMO DE APREENSÃO / DEPÓSITO a descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.007878 / 2022 - 47 - JAIME FARIAS FONSECA; TAD N° 220/2022 - GEFA; DECISÃO N°3318/2025.
01.01.030201.017578 / 2022 - 76 - LUIZ HENRIQUE FRANCELINO DA SILVA; TAD N° 336/2022 - GEFA; DECISÃO N°3320/2025.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 012/2025-PMAMASSINATURA : 02 de outubro de 2025. PARTÍCIPES : PMAM e AMAZONAS ENERGIA S/A. - CNPJ: 02.341.467/0001-20. OBJETO : Por força deste instrumento a CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços de fornecimento de energia elétrica, nas unidades consumidoras localizadas no Estado do Amazonas, conforme detalhamento. VIGÊNCIA : Prazo INDETERMINADO, a contar de 02 de outubro de 2025. VALOR ESTIMATIVO MENSAL : R$ 59.380,60 (cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Programa de Trabalho: 06.122.0001.2087.0001; Natureza de Despesa: 33903943; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000. Manaus/AM, 02 de outubro de 2025.
01.01.030201.000483 / 2022 - 13 - GLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI; TAD N° 145/2021 - GEFA; DECISÃO N°3283/2025. 01.01.030201.000452 / 2022 - 62 - LUIZ DE GONZAGA VIA GARCIA; TAD N° 004/2021 - GEFA; DECISÃO N°3279/2025.
01.01.030201.001763 / 2022 - 49 - RAUL DE SOUZA GUEDES FILHO; TAD N° 012/2021 - GEFA; DECISÃO N°3243/2025.
01.01.030201.017668 / 2022 - 67 - FERNANDO BISPO DOS SANTOS; TAD N° 343/2022 - GEFA; DECISÃO N°3355/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 19 de novembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAProtocolo 250842
Ordenador de Despesa
Protocolo 250807 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 011/2025-PMAMASSINATURA : 02 de outubro de 2025. PARTÍCIPES : PMAM e AMAZONAS ENERGIA S/A. - CNPJ: 02.341.467/0001-20. OBJETO : Por força deste instrumento a CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços de fornecimento de energia elétrica, nas unidades consumidoras localizadas no Estado do Amazonas, conforme detalhamento. VIGÊNCIA : Prazo INDETERMINADO, a contar de 02 de outubro de 2025. VALOR ESTIMATIVO MENSAL : R$ 70.024,31 (setenta mil, vinte quatro reais e trinta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Programa de Trabalho: 06.122.0001.2087.0001; Natureza de Despesa: 33903943; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000. Manaus, 02 de outubro de 2025.
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAOrdenador de Despesa
Protocolo 250809 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/P/IPAAM Nº 593/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo que foram discriminados e foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 535/2025/GDP-IDAMA DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO , o disposto no Capítulo IV, Art. 10, Inciso I, da Lei nº 3.503 de 12 de maio de 2010; CONSIDERANDO , a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico - Admistrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada no Parecer n° 1.257/2025-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n° 00139/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo m° 01.03.018201.001341/2025-91; CONSIDERANDO , o Decreto de 20 de agosto de 2025, que Relota ao servidor abaixo especificado com o respectivo cargo do quadro da SEAD para no IDAM; CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas nos 62 Municípios do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. Iº - LOTAR , o servidor abaixo especificado, para exercício de suas funções; Art. II - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008 . Art. III - DETERMINAR , o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do IDAM, para conhecimento e demais providencias pertinentes;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO