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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/11/2025 · pág. 50

DOEAM 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quarta-feira, 19 de novembro de 2025

NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE TECNICO
NOME POLO LOTAÇÃO A contar
YURA NIWA WANI NI NAWAVO 3 ATALAIA DO 01/10/2025
MARUBO COMAPA FRANCO NORTE

CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 18 de novembro de 2025.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 250804

PORTARIA Nº 155/2024-GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO o que consta no Processo inicial nº 01.03.018201.001253/2024-09 datado de 17/01/2024 . RESOLVE: I - CONCEDER a Licença para Tratamento de Interesse Particular - LIP servidor FRANCISCO LIMA DE ALBUQUERQUE , Técnico em Agropecuária Pesqueira (T. AG-III), Matrícula nº 258.163-9A, do Quadro Permanente do IDAM, 02 (dois) ano de Licença para Tratamento de Interesse Particular, na forma estabelecida pelo art. 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), a contar de 21/05/2024. II - DETERMINAR , a Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 30 de outubro de 2024.

NADIELE PEREIRA PACHECO Diretora Presidente, em exercício

Protocolo 250920

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: 10º Termo Aditivo ao Contrato n.º 007/2020-Cetam; DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - Cetam e a PRODAM. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 06 (seis) meses do contrato em caráter excepcional e promover o reajuste de preço no percentual de 2,82% com base no IGPM/FGV. VALOR: O valor total estimado do presente Termo Aditivo será de R$ 2.893.543,58 (dois milhões oitocentos e noventa e três mil quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), com valor mensal de R$ 482.257,26 (quatrocentos e oitenta e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2643.0001; NATUREZA DA DESPESA: n.º 33904002; FONTE: 1.500.1000.0000.0000; NOTA DE EMPENHO: n.º 2025NE00001367, em 22/10/2025, no valor de R$ 964.514,52 (novecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos), ficando o saldo remanescente de R$ 1.929.029,06 (um milhão novecentos e vinte e nove mil vinte e nove reais e seis centavos), a ser empenhado às custas do exercício vindouro. VIGÊNCIA: de 23/11/2025 a 22/05/2026. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01. 01.028201.002800 / 2025 - 37 - Cetam. Manaus/AM, 19 de novembro de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

e noventa e três mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), ficando o saldo remanescente de R$ 1.969.388,44 (um milhão novecentos e sessenta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), a ser empenhado às custas do exercício vindouro. VIGÊNCIA: de 20/11/2025 a 19/11/2026. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.002422 / 2025 - 91 - Cetam. Manaus/AM, 19 de novembro de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 250850

Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH PORTARIA Nº 043/2025- SNPH INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição dos lotes do Edital de Credenciamento nº 001/2024-CSC, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2025; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO , que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 1.01.025203.000293/2025-99, RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas respectivas alterações, visando à contratação do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA - CIEE , CNPJ nº 61.600.839/0001-55, para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior, a fim de atender a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supramencionada, pelo valor mensal estimado de R$ 2.651,10, perfazendo valor global estimado em R$ 31.813,20. À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação. CIENTIFICA - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SNPH , em Manaus, 19 de novembro de 2025.

RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO

Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA SNPH , em Manaus, 19 de novembro de 2025.

JORGE DE ALMEIDA BARROSO

Diretor-Presidente da SNPH

Protocolo 250801

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM Protocolo 250838 PORTARIA Nº 149/2025 - GDP/ARSEPAM

ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 010/2024-Cetam; DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - Cetam e a PRODAM. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses do contrato e promover o reajuste financeiro do contrato no percentual de 5,23% com base no IPCA. VALOR: O valor total estimado do presente Termo Aditivo será de R$ 2.363.266,12 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e doze centavos), com valor mensal de R$ 196.938,84 (cento e noventa e seis mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2643.0001; NATUREZA DA DESPESA: n.º 33904003; FONTE: 1.500.1000.0000.0000; NOTA DE EMPENHO: n.º 2025NE00001369, em 22/10/2025, no valor de R$ 393.877,68 (trezentos

O ORDENADOR DE DESPESAS DA ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que o art. 74, inciso III, c, da Lei Federal 14.133/2021, preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição, no caso de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, para assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.06.011209.001283/2025-93 (SIGED/ARSEPAM);

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso III, c da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 167 do Decreto Estadual n.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO