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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/11/2025 · pág. 54

DOEAM 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 2135 / 2025 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS- AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 73 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2011, texto consolidado publicado em 18 de abril de 2024; CONSIDERANDO o teor da Ata de Registro de Preços nº. 150/2024-II, oriundo do PE nº. 53/2024-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (Processo SEI nº. 1500.01.0092935/2024-85), contida nos autos do Processo Administrativo nº. 2025.A.03502-AMAZONPREV, que visa contratação de empresa especializada em serviço de telefonia móvel pessoal, para a FUNDAÇÃO AMAZONPREV; CONSIDERANDO que o Parecer GEJUR nº. 2720/2025, registra o atendimento as condições estabelecidas na Lei nº. 14.133/21, assim como propõe a homologação da adesão à Ata de Registro de Preços nº 150/2024-II, oriunda do PE nº 53/2024. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a adesão à Ata de Registro de nº. 150/2024-II, oriundo do PE nº. 53/2024 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (Processo SEI nº. 1500.01.0092935/2024-85), para contratação do objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela empresa CLARO S/A, CNPJ: 40.432.544/0001/47, por um período de 30 (trinta) meses, no valor global de R$ 29.682,00 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais). II - DETERMINAR, a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Manaus 07 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI

Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 250782

PORTARIA Nº. 2173 / 2025 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS-AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento Nº. 001/2024-SEFAZ, publicada no DOE, no dia 27.08.2024; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº. 2025.A.08453. R E S O L V E: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº. 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários a Fundação AMAZONPREV; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA pelo valor mensal de R$ 44.123,00 (quarenta e quatro mil, cento e vinte e três reais), por 12 (doze) meses, no valor global de R$ 529.476,00 (quinhentos e vente e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais); À consideração do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, em Manaus, 12 de novembro de 2025.

LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI

Diretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, e 10 de março de 2021.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE

DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, em Manaus, 12 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 250785

PORTARIA Nº. 2126 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.02837EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ALCINETE ARAUJO DE MEDEIROS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula n°. 144.405-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13); totalizando seus proventos no valor de R$ 3.406,50 (três mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos), mensais. Manaus, 06 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 250786

PORTARIA Nº. 2143 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.3.03743EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, segunda parte da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 07 de maio de 2025, na conformidade do Laudo Médico nº 305141/2025, MARIA ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PF40.ESP-III, 3ª Classe, Referência B, Matrícula nº. 195.567-5E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 6.006,30 (seis mil e seis reais e trinta centavos), mensais. Manaus, 07 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 250789

PORTARIA Nº. 2169 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.08369EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado INATIVO da SEAD, IVAN FONSECA PASSOS, falecido em 11/09/2025, no cargo MOTORISTA, 3ª CLASSE, REF. A, Matrícula nº. 137.486-9 B, proventos no valor de R$ 2.426,34 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.426,34 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição seja pago para: VALDA DA CRUZ PASSOS, cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO