Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/11/2025 · pág. 7

DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 3

LEI N.º 7.852, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Médico Nefrologista e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Médico Nefrologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

LEI N.º 7.855, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual da Professora e do Professor de Língua Indígena.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Professora e do Professor de Língua Indígena, a ser celebrado anualmente, no dia 28 de julho, integrando o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Para comemorar o Dia do Professor de Língua Indígena, o Poder Público poderá, neste dia, promover atividades referentes ao trabalho da categoria em parceria com entidades diversas, em que se enalteça a função de mestre na sociedade.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Governador do Estado do Amazonas

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 250946 LEI N.º 7.853 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

ALTERA , na forma que especifica a Lei Ordinária n.º 6.203, de 4 de janeiro de 2023, que “INSTITUI o Dia das Artes Marciais e Esportes de Combate”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1. ° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1.º da Lei Ordinária n.º 6.203, de 4 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

Art.1.º ....................................................................................

Parágrafo único. Fica inserido no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Abril Faixa Preta voltado para a valorização das artes marciais e esportes de combate.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 250948 LEI N.º 7.856, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Poliartrite no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Institui a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Poliartrite, a ser celebrada anualmente, na primeira semana do mês de julho. Parágrafo único. A Semana prevista no caput , deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Durante a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Poliartrite deverão ser realizadas atividades para conscientização sobre a doença.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 251019 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 250949 LEI N.º 7.854, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INCLUI , no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Cirandas realizado no Município de Manacapuru.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Cirandas realizado anualmente no Município de Manacapuru, comemorado no último fim de semana do mês de agosto.

Art. 2.º O Festival de Cirandas de Manacapuru tem por objetivo valorizar a cultura popular amazonense, incentivar a participação de jovens em manifestações artísticas tradicionais.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

LEI N.º 7.857 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Fanfarras realizado no Município de Manacapuru.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival de Fanfarras realizado anualmente no Município de Manacapuru, comemorado no mês de setembro.

Art. 2.º O Festival de Fanfarras de Manacapuru tem por objetivo valorizar a cultura musical, incentivar a participação de jovens em atividades artísticas e promover o intercâmbio entre corporações musicais do Estado. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 250950

Protocolo 250947

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO