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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/11/2025 · pág. 9

DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 5

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

LEI N.º 7.867, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Xeroderma no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I : TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 250954

LEI N.º 7.864, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da Manaus Brass Band - MBB. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Xeroderma, a ser celebrada anualmente, na última semana do mês de fevereiro.

Parágrafo único. A Semana prevista no caput , deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 2.º Durante a Semana Estadual de Enfrentamento e Prevenção a Xeroderma deverão ser realizadas atividades para conscientização sobre a doença.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Manaus Brass Band (MBB), no âmbito do Estado do Amazonas com a sede na Rua Bc H. C. Santana, n.º 120, Bairro São Raimundo, CEP 69.029-140, Município de Manaus/AM, fundada em 11 de setembro de 2023, com CNPJ n.º 52.130.959/0001-45, exercendo atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

Parágrafo único . A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 250958

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Protocolo 250955

LEI N.º 7.865, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA como de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social ZLEC - IDSZ.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social ZLEC - IDSZ.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Protocolo 250956

LEI N.º 7.866, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da Casa Azul da Amazônia. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Casa Azul da Amazônia. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LEI N.º 7.868, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI a Semana de Conscientização contra apostas e jogos de azar.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída a Semana de Conscientização contra apostas e jogos de azar, no âmbito do Estado do Amazonas, para alertar a população sobre os riscos e os prejuízos causados pelo vício em apostas, principalmente as que ocorrem de forma online.

Parágrafo único. A semana referida será realizada anualmente na primeira semana do mês de junho, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Os órgãos competentes, definidos pelo Executivo Estadual, estabelecerão os critérios, as diretrizes e as estratégias para viabilizar a plena execução da semana, por meio de métodos capazes de gerar informação e conscientização sobre a necessidade do enfrentamento às apostas e jogos de azar.

Art. 3.º A Semana terá como objetivo conscientizar a população sobre a alta carga viciante das apostas e jogos de azar, principalmente as modalidades online.

Art. 4.º As escolas públicas, demais instituições da administração pública estadual poderão desenvolver atividades, como palestras, ações de orientação em locais de grande circulação de pessoas, entre outras atividades voltadas para desestimular as pessoas a apostarem e participarem de jogos de azar, como forma de prevenção e combate ao vício.

Art. 5.º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação da semana para ampliação da conscientização, observado o disposto nesta Lei.

Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo normas complementares para sua fiel execução.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Protocolo 250961

Protocolo 250957

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO