DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020089/2025-08,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente LEONARDO SAMPAIO DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 187.658-9C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ| ENQUADRAMEN |
TO POR |
PROMOÇÃ |
O VERTICAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIOR | SI | TUAÇÃO ATUAL | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO CÓDIGO |
REF. |
| 4.a | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
B | 3.a | PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
B |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 12 de junho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 250985 DECRETO Nº 52.924, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0118229-64.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora MIRLIANE BATISTA DA PALMA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 3, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03950/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4119/2025-DGTES/GAB/SES, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018780/2025-21,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora MIRLIANE BATISTA DA PALMA , Matrícula n.º 245.540-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico | A | 1 | Técnico | A | 2 | Julho/2021 |
| de Patologia Clínica |
2 | de Patologia Clínica |
3 | Julho/2023 |
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 250988 DECRETO Nº 52.925, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.000.000 , 00 (DEZESSEIS MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.599.116 - Outros Recursos Vinculados à Educação - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Superior, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.925, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 0001 PROG | RAM | A DE APOI | O ADMIN | ISTRATIVO | ||
| 12 122 0001 |
2001 - |
Administraç |
ão da Uni |
dade | ||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 36.258,69 | ||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 5.441.518,94 | ||
| 12 122 0001 | 2087 - | Administraç | ão de Serv | iços de Energia Elétrica, Águ | a e Esgoto e Telefonia | |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 746.152,50 | ||
| 3306 CIÊNC | IA, T | ECNOLOG | IA E INO | VAÇÃO NO AMAZONAS | ||
| 12 364 3306 | 2698 - | Interiorizaç | ão do Ensi | no Superior | ||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 24.296,00 | ||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 1.558.372,42 | ||
| 12 364 3306 |
2700 - |
Fortalecime |
nto do Ens |
ino de Graduação | ||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 40.250,52 | ||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 60.000,00 | ||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 540.000,00 | ||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 1.131.621,13 | ||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3391 | 47.429,97 | ||
| 12 364 3306 | 2701 - | Fortalecime | nto da Pes | quisa e do Ensino de Pós-Gra | duação | |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3350 | 1.674.387,30 | ||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 1.050.000,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO