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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/11/2025 · pág. 18

DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020089/2025-08,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente LEONARDO SAMPAIO DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 187.658-9C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
ENQUADRAMEN
TO POR
PROMOÇÃ
O VERTICAL
SITU AÇÃO ANTERIOR SI TUAÇÃO ATUAL
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO
CÓDIGO
REF.
4.a PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
B 3.a PROFESSOR/
PF40.ESP-III
B

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 12 de junho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 250985 DECRETO Nº 52.924, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0118229-64.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora MIRLIANE BATISTA DA PALMA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 3, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03950/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4119/2025-DGTES/GAB/SES, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018780/2025-21,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora MIRLIANE BATISTA DA PALMA , Matrícula n.º 245.540-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇ ÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico A 1 Técnico A 2 Julho/2021
de
Patologia
Clínica
2 de
Patologia
Clínica
3 Julho/2023

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 250988 DECRETO Nº 52.925, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.000.000 , 00 (DEZESSEIS MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.599.116 - Outros Recursos Vinculados à Educação - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Superior, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.925, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG RAM A DE APOI O ADMIN ISTRATIVO
12 122 0001
2001 -
Administraç
ão da Uni
dade
0001 A 1.599.116 3390 36.258,69
0001 A 1.599.116 3390 5.441.518,94
12 122 0001 2087 - Administraç ão de Serv iços de Energia Elétrica, Águ a e Esgoto e Telefonia
0001 A 1.599.116 3390 746.152,50
3306 CIÊNC IA, T ECNOLOG IA E INO VAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2698 - Interiorizaç ão do Ensi no Superior
0001 A 1.599.116 3390 24.296,00
0001 A 1.599.116 3390 1.558.372,42
12 364 3306
2700 -
Fortalecime
nto do Ens
ino de Graduação
0001 A 1.599.116 3390 40.250,52
0001 A 1.599.116 3390 60.000,00
0001 A 1.599.116 3390 540.000,00
0001 A 1.599.116 3390 1.131.621,13
0001 A 1.599.116 3391 47.429,97
12 364 3306 2701 - Fortalecime nto da Pes quisa e do Ensino de Pós-Gra duação
0001 A 1.599.116 3350 1.674.387,30
0001 A 1.599.116 3390 1.050.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO