DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASManaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 15
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL | |||
| 3306 CIÊNCIA, T | ECNOLO | GIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS | |
| 12 364 3306 2702 - |
Extensão U |
niversitária |
|
| 0001 A |
1.599.116 | 3390 855.000,00 |
|
| 12 364 3306 2703 - | Apoio e As | sistência Estudantil | |
| 0001 A |
1.599.116 | 3390 253.935,54 |
|
| 0001 A |
1.599.116 | 3390 929.557,99 |
|
| 12 364 3306 2719 - | Estímulo à | Implementação de Inovações Tecnológicas | |
| 0001 A |
1.599.116 | 3390 4.635,00 |
|
| 12 364 3306 2734 - |
Fomento e |
Implementação de Processos de Internacionalização |
|
| .99. | 9 ., |
||
| 12 364 3306 2822 - | Apoio e At | endimento à Comunidade Universitária | |
| 0001 A |
1.599.116 | 3390 1.576.584,00 |
|
| T | OTAL | 16.000.000,00 | |
| TOTAL | POR SECR | ETARIA | 16.000.000,00 |
~~Protocolo 250986~~
DECRETO Nº 52.926, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração ~~Direta, crédito adicional suplementar no valor de~~ ~~R$1.515.137~~ ~~,~~ ~~51 (HUM MILHÃO~~ ~~,~~ ~~QUINHENTOS E QUINZE MIL~~ ~~,~~ ~~CENTO E TRINTA E SETE REAIS~~ E CINQUENTA E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.150 - Recursos não Vinculados de Impostos - Outras Transferências, a se verificar ~~no Exercício Financeiro.~~
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.926, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0001 E 1.500.150 3390 35.510,85
3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS28 845 3179 0014 - Participação dos Municípios na Arrecadação do Imposto sobre Exportação de Produtos Industrializados
0001 E 1.500.150 3340 1.479.626,66
TOTAL 1.515.137,51 TOTAL POR SECRETARIA
1.515.137,51 Protocolo 250987
DECRETO Nº 52.927, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.454.647 , 28 (ONZE MILHÕES , QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL , SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.927, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTA 24 131 3229 2152 - Divulgação e Publicida |
DO de das Açõe |
s de Governo |
||
| 0001 A 1.500.121 3390 |
1 | 1.454.647,28 | ||
| TOTAL | 1 | 1.454.647,28 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 11.454.647,28 |
~~Protocolo 250989~~
DECRETO Nº 52.928, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$43.838.869 , 92 (QUARENTA E TRÊS MILHÕES , OITOCENTOS E TRINTA E OITO MIL , OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO