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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/11/2025 · pág. 19

DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 15

11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, T ECNOLO GIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2702 -

Extensão U
niversitária

0001
A
1.599.116 3390
855.000,00
12 364 3306 2703 - Apoio e As sistência Estudantil
0001
A
1.599.116 3390
253.935,54
0001
A
1.599.116 3390
929.557,99
12 364 3306 2719 - Estímulo à Implementação de Inovações Tecnológicas
0001
A
1.599.116 3390
4.635,00
12 364 3306 2734 -

Fomento e
Implementação de Processos de Internacionalização

.99. 9
.,
12 364 3306 2822 - Apoio e At endimento à Comunidade Universitária
0001
A
1.599.116 3390
1.576.584,00
T OTAL 16.000.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 16.000.000,00

~~Protocolo 250986~~

DECRETO Nº 52.926, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração ~~Direta, crédito adicional suplementar no valor de~~ ~~R$1.515.137~~ ~~,~~ ~~51 (HUM MILHÃO~~ ~~,~~ ~~QUINHENTOS E QUINZE MIL~~ ~~,~~ ~~CENTO E TRINTA E SETE REAIS~~ E CINQUENTA E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.150 - Recursos não Vinculados de Impostos - Outras Transferências, a se verificar ~~no Exercício Financeiro.~~

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.926, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0001 E 1.500.150 3390 35.510,85

3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

28 845 3179 0014 - Participação dos Municípios na Arrecadação do Imposto sobre Exportação de Produtos Industrializados

0001 E 1.500.150 3340 1.479.626,66

TOTAL 1.515.137,51 TOTAL POR SECRETARIA

1.515.137,51 Protocolo 250987

DECRETO Nº 52.927, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.454.647 , 28 (ONZE MILHÕES , QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL , SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.927, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTA
24 131 3229 2152 - Divulgação e Publicida



DO
de das Açõe
s de Governo
0001
A
1.500.121
3390
1 1.454.647,28
TOTAL 1 1.454.647,28
TOTAL POR SECRETARIA 11.454.647,28

~~Protocolo 250989~~

DECRETO Nº 52.928, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$43.838.869 , 92 (QUARENTA E TRÊS MILHÕES , OITOCENTOS E TRINTA E OITO MIL , OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO