DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Estadual Duque de Caxias, município de Tabatinga/AM, no turno vespertino, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 29/10/2025 a 25/02/2026; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 13 de novembro de 2025.
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 13 de novembro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 250431
PORTARIA GSE Nº 1038, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.048617 / 2025 - 06 / SEDUC / SIGED e do Laudo Médico nº 322589 / 2025 ,
RESOLVE :I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) JUCIRLENE DOS SANTOS NUNES , cargo PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 220193-3A, lotada na Escola Estadual Duque de Caxias, município de Tabatinga/AM, no turno matutino, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 29/10/2025 a 25/02/2026; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 13 de novembro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 250433 PORTARIA GSE Nº 1040, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos Processo n° 01.01.028101.003816/2022-42, juntado ao Processo nº 01.01.028101.048761/2025-42/SEDUC/SIGED ;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor do art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa.
RESOLVE:I.INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de abastecimento de água, fornecido durante o período de julho de 2021, no valor total de R$ 23.803 , 96 (vinte e três mil , oitocentos e três reais e noventa e seis centavos) , visando atender as necessidades de Escolas Estaduais localizadas no município de Parintins/AM, tendo como interessada a Empresa de SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS / AM , CNPJ nº 04.597.340 / 0001 - 00 , e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo
Protocolo 250434 PORTARIA GSE Nº 1039, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.034503 / 2022 - 36 / SEDUC / SIGED , tendo como interessada a empresa SAAE DE PARINTINS , CNPJ nº 04.597.340/0001-00;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços de abastecimento de água para atender as Escolas Estaduais do Município de Parintins/Amazonas, sem cobertura contratual, no valor de R$ 26.768 , 05 (vinte e seis mil , setecentos e sessenta e oito reais e cinco centavos) , no período de outubro de 2022.
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus , 13 de novembro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 250435
PORTARIA GSE Nº 1043, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.048777 / 2025 - 55 / SEDUC / SIGED e do Laudo Médico nº 322546 / 2025 ,
RESOLVE :I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) LUCIANA AMUD SOUTO NASCIMENTO , cargo PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula 178541-9C, lotada na Escola Estadual MADRE TEREZA/ Manaus, turno matutino e vespertino, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, no período de 29/10/2025 a 26/01/2026;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de novembro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 250437
PORTARIA GSEAC Nº 090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n ° 01.028101.045275 / 2025 - 72 / SEDUC / SIGED e o Memorando nº 675/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED ;
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Secretário (a) Escolar do COLÉGIO AMAZONENSE D. PEDRO II (Tipo II, FGS-6), da Coordenadoria Distrital
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO