DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 7
de Educação 01, em Manaus, o (a) servidor (a) ALEXSANDRA MAIA PESSOA , MERENDEIRO PNF.MNF-III, matrícula nº 190439-6A, a contar de 15/11/2025;
II. DESIGNAR o (a) servidor (a) CLAUDIONORA DO CARMO PAIVA , AUX. DE SERV.GERAIS PNF.ASG-II, matrícula nº 180945-8A, para exercer a referida função, a contar de 15/11/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 11 de novembro de 2025.
EDILENE FERREIRA PINHEIROSecretária Executiva Adjunta da Capital
Protocolo 250438 PORTARIA GS Nº 1390, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para, baseado nos critérios de mérito e desempenho, o provimento da função de Diretor Escolar das Escolas Estaduais Indígenas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, em caráter excepcional.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o art. 206, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que o ensino será ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino público, na forma da lei; CONSIDERANDO o art. 198, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, que prevê a educação baseada nos princípios da democracia;
CONSIDERANDO o art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB/1996, o qual estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades;
CONSIDERANDO a convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Povos Indígenas e Tribais, recepcionada no Brasil por meio do Decreto nº 5.051, de 19/04/2004, e consolidada posteriormente pelo Decreto nº 10.088, de 05/11/2019.
CONSIDERANDO as condições asseguradas na Meta 19 do Plano Nacional de Educação-PNE, sancionado pela Lei nº 13.005, de 26/07/2014;
CONSIDERANDO as condições asseguradas na Meta 19 do Plano Estadual de Educação do Estado do Amazonas-PEE, aprovado pela Lei nº 4.183, de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.861, de 27/05/2009, que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena no Brasil, definindo sua organização em “territórios Etnoeducacionais” e estabelecendo diretrizes específicas para que essa modalidade de ensino respeite as especificidades culturais, territoriais e sociais dos povos indígenas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 03/1999, da Câmara de Educação Básica, que estabelece em seu Art. 3º que na organização da escola indígena deverá ser considerada a participação da comunidade, na definição do modelo de organização e gestão;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2012, da Câmara de Educação Básica, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena e em seu Art. 2 onde assegura que o modelo de organização e gestão das escolas indígenas leve em consideração as práticas socioculturais e econômicas das respectivas comunidades, bem como suas formas de produção de conhecimento, processos próprios de ensino e de aprendizagem e projetos societários;
CONSIDERANDO o Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas nos Artigos 172 e 173, aprovado pela Resolução nº 269/2024, de 17/12/2024, que trata das atribuições e competências específicas do diretor escolar; CONSIDERANDO que o diretor escolar exerce papel fundamental e imprescindível nas rotinas administrativas, pedagógicas e financeiras das escolas, dentre elas emissão da documentação escolar;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de continuidade dos serviços essenciais educacionais.
CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.046456/2025-16SEDUC/ SIGED, RESOLVE:Art. 1 ° Regulamentar, em caráter excepcional, o processo seletivo interno para a função de Diretor Escolar das Escolas Estaduais Indígenas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, baseado em critérios de Mérito e Desempenho.
Art. 2º O processo seletivo interno para provimento da função de Diretor Escolar das Escolas Estaduais Indígenas será coordenado pela Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica-GSEAP, por meio do Departamento de Gestão Escolar-GEGESC, que constituirá comissão interna responsável pela realização do processo.
Parágrafo único: O processo Seletivo Interno, em caráter excepcional, terá sua vigência até o lançamento do Edital do Processo Seletivo Simplificado para a função de Diretor Escolar das Escolas Estaduais Indígenas previsto
para ocorrer no ano de 2026 e terá revogação automática a partir da data de publicação do referido edital.
Art. 3º Constituem requisitos básicos para o exercício da função Diretor Escolar das Escolas Estaduais Indígenas:
I - Ser preferencialmente indígena, ocupante de cargo público, em caráter efetivo, em efetivo exercício, do quadro do Magistério da SEDUC/AM; II - Não possuir impedimentos de carga horária, afastamentos, conflito de interesses ou legais.
Art. 4º São atribuições do Diretor Escolar Indígena, nos termos do artigo 172 e 173 do Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas:
I - Atribuições do Diretor Escolar: assegurar gestão democrática e participativa; zelar pelo desempenho, segurança e conservação do patrimônio escolar; possibilitar, avaliar e apoiar o desenvolvimento do trabalho; definir metas, avaliações e responsabilidades; efetivar a gestão estratégica dos recursos; desenvolver um sistema de liderança conforme as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas e implementar ações conforme o Regimento Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas e a Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria GS nº 701, de 23/06/2022, publicada na Edição do Diário Oficial do Estado, dia 29/06/2022 e as demais diretrizes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas.
Art. 5º A participação dos candidatos ao processo seletivo interno dar-se-á somente na ocasião de vacância e/ou necessidade eventual de substituição na função de Diretor Escolar das Escolas Estaduais Indígenas e obedecerá a seguinte ordem:
a) Indicação da Comunidade Escolar Indígena;
b) Envio da indicação por meio da Coordenadoria Regional de Educação;
c) Análise Documental por parte da Comissão Interna;
d) Comunicação do Resultado da Etapa I - Mérito;
e) Convocação para a Etapa II - Desempenho;
f) Divulgação do Resultado Final, por e-mail à Secretaria Executiva Adjunta do Interior, Coordenadoria Regional de Educação e ao candidato(a). Parágrafo único: Os procedimentos para a participação dos candidatos no processo de seletivo interno se dará por meio de indicação de até 3 (três) candidatos por escola, da Coordenadoria Regional de Educação, acompanhada de documentação completa, conforme disposto no §1º do artigo 6º, para a Secretaria Executiva Adjunta do Interior, por meio do e-mail: [email protected] que encaminhará posteriormente ao Departamento de Gestão Escolar-DEGESC.
Art. 6º A seleção de servidores para o exercício da função de Diretor Escolar das Escolas Estaduais Indígenas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas dar-se-á por meio da realização de Processo Seletivo Interno, com caráter classificatório e eliminatório, desde que aprovado, nas seguintes etapas:
I - Mérito:
a) Análise documental, curricular e de probidade.
II - Desempenho:
a) Entrevista.
§1º A Etapa de Mérito, prevista no inciso I, alínea “a”, deste artigo, consistirá na análise da ficha funcional, dos documentos pessoais, da experiência profissional, da titulação, da competência técnica e probidade administrativa do candidato, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Currículo com a devida comprovação da documentação pessoal, da experiência profissional e da titulação;
II - Certidões negativas emitidas pelos departamentos competentes desta Secretaria, para fins de comprovação da probidade administrativa:
a) Declaração de nada consta da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM - SEDUC/AM, que deverá ser solicitada por meio do e-mail [email protected];
b) Declaração de nada consta da Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual - CEAMS - SEDUC/AM que deverá ser solicitada por meio do e-mail [email protected];
c) Declaração de nada consta da Comissão Permanente de Sindicância - CPS/SEDUC/AM, que deverá ser solicitada, por meio do e-mail cps@ educacao.am.gov.br;
d) Declaração de nada consta da Comissão de Tomadas de Contas Especial - SEDUC/AM, que deverá ser solicitada por meio do e-mail ctce@educacao. am.gov.br;
e) Declaração de nada consta na prestação de contas de adiantamentos, que deverá ser solicitada por meio do e-mail [email protected];
f) Declaração de nada consta na prestação de contas de diárias e passagens que deverá ser solicitada por meio do e-mail [email protected].
III - certidões de antecedentes criminais emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e Tribunal Regional Federal (https://consultasaj.tjam.jus.br/sco/ abrirCadastro.do e https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao);
IV - certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO