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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/11/2025 · pág. 38

DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025

V - certidão negativa emitida pelo Tribunal de Contas do Amazonas - TCE/ AM, (https://dec.tce.am.gov.br/dec/pages/certidao/certidao_negativa.jsf).

VI - Carta de anuência da liderança instituída do respectivo Território Etnoeducacional (TEE), onde a escola está inserida.

§2º Será considerado habilitado na Etapa de Mérito, o candidato que comprovar todos os requisitos constantes nos incisos I a VI do §1º deste artigo, sendo os demais eliminados do processo seletivo interno.

§3º A Etapa de Desempenho será aplicada com base nos seguintes instrumentos normativos:

I - Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria GS nº 701, de 29/06/2022;

II - Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas;

III - Legislação vigente referente às políticas públicas educacionais estaduais e federais, bem como às legislações que norteiam a Educação Escolar Indígena.

Art. 7º A avaliação de Desempenho consistirá na mensuração dos resultados obtidos pelo candidato, mediante critérios objetivos decorrentes dos parâmetros elaborados pela comissão interna.

Art. 8º A entrevista, parte integrante da Etapa de Desempenho, consistirá no processo de análise de perfil, que tem por finalidade avaliar o nível de conhecimento técnico do candidato.

I - A entrevista será aplicada aos candidatos classificados na fase anterior, em horário previamente agendado e, preferencialmente, no formato presencial; II - O candidato será avaliado mediante seu Desempenho no que se refere o artigo 6º, §3º; III - o resultado da entrevista dar-se-á de forma eliminatória e classificatória, numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos;

IV - Serão classificados na Etapa de Desempenho os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, sendo eliminados os que não alcançarem a pontuação mínima estabelecida.

Art. 9º Durante o processo de seleção e/ou convocação será desclassificado e automaticamente excluído do processo o(a) candidato(a) que apresentar documentos e/ou prestar declarações inverídicas.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de novembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 250483

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA EXTRATO ADITIVO

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2025-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 17/11/2025. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA e a empresa AUSTERA BR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Readequação da planilha orçamentária, promovendo o acréscimo e o decréscimo de serviços, ambos na quantia de R$ 278.007,27 (duzentos e setenta e oito mil, sete reais e vinte e sete centavos), correspondentes a 6,25%, logo, sem resultar em reflexo financeiro ao valor do ajuste, tudo em conformidade com as razões e documentos constantes nos autos do Processo nº 01.01.025101.004127/2025-00-SEINFRA.

inalteradas as demais condições contratuais. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se.

Manaus, 17 de novembro de 2025.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justi035/> ça, Direitos Humanos e Cidadania Protocolo 250486

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO

Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. Órgão De Origem: SEJUSC/AM

Nome e cargo: Yago Francisco Pinheiro de Araujo ; Assessor IV ; Destino e período: Manaus-AM/Nova Olinda/Manaus-AM - 16/11/2025 a 19/11/2025. Objetivo: Acompanhamento das ações de cidadania que serão desenvolvidas pela SEJUSC no município de Nova Olinda do Norte.

Nome e cargo: Fernando Mauricio Pedrosa Castelo Branco ; Ajudante de Ordem ; Destino e período: Manaus-AM/Itacoatiara-AM/Manaus-AM - 13/11/2025 a 13/11/2025.

Objetivo: Ações de Cidadania no Município de Itacoatiara.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 250428

RESOLUÇÃO Nº 01/2025 - CEI/AM

Aprova o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Estado do Amazonas, para o exercício de 2026, e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DO AMAZONAS - CEI / AM , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 4.737, de 24 de setembro de 2018, que instituiu o Fundo Estadual do Idoso do Amazonas, regulamentado pelo Decreto nº 43.105, de 27 de novembro de 2020, e em conformidade com o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), bem como na Política Estadual da Pessoa Idosa (Lei Estadual nº 3.063/2006), CONSIDERANDO a necessidade de garantir a execução e o financiamento de políticas públicas voltadas à promoção, defesa e efetivação dos direitos da pessoa idosa no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a deliberação em reunião ordinária realizada em 05 de novembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Estadual do Idoso para o exercício de 2026, conforme anexo, elaborado em consonância com as diretrizes e prioridades definidas pelo Conselho Estadual do Idoso do Amazonas - CEI/AM.

Art. 2º O Plano de Aplicação 2026 estrutura-se em cinco eixos temáticos: I - Sensibilização e Mobilização Social; II - Formação e Capacitação; III - Fortalecimento do Fundo Estadual; IV - Fortalecimento Institucional e Apoio às Atividades Formativas, de Mobilização e Intercâmbio; V - Projetos de Fortalecimento das Políticas de Atenção à Pessoa Idosa.

Art. 3º A execução das ações e a aplicação dos recursos observarão as normas da legislação vigente, os princípios da legalidade, transparência, economicidade e controle social, sob acompanhamento e deliberação do CEI/AM.

Art. 4º O total previsto de receitas para o exercício de 2026 é de R$ 332.609,14 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e nove reais e quatorze centavos), e o total de despesas estimado é de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), conforme detalhamento constante no Plano de Aplicação anexo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CEI/AM, Manaus, 14 de novembro de 2025.

LÍLIA FERNANDES DUARTE DE ALBUQUERQUE

Presidente do Conselho Estadual do Idoso

Protocolo 250420

Manaus, 17 de novembro de 2025.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 250386 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC ERRATA

Retificação da publicação do extrato do TAC nº 040/2024-SEJUSC, ocorrida na data de 28/05/2024, Edição nº 35.233, na Seção II, Poder Executivo, página 10. ONDE SE LÊ : “Processo Administrativo: 002982/2023-63-SEJUSC”. LEIA-SE : Processo Administrativo: 017817/2023-06-SEJUSC” Mantêm-se

Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS EXTRATO Nº 214/2025-SEAS

Espécie: Termo de Fomento nº 061/2025-FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME , CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE PÃO DA VIDA , CNPJ nº 01.553.780/0001-60, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. CLESLLEY DE SOUZA RODRIGUES ; Objeto: para ofertar Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade abrigo institucional, para adultos e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO