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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/11/2025 · pág. 40

DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
10
MARÇO
Matrícula N°
22 Arlete Pires de Oliveira Andrade 198.943 -0 C
23 Engride Ferreira de Aquino Ribella 020.520 - 6 C
24 Israel Wilter Dourado Cabral 248.113 - 8 A
25 Maria Cleia Freitas dos Santos Moreira
203.949-4 C
26 Shayene Ariene Rossi Viana Bonfm
271.191-5 A
27 Sulyvan Lorena Pereira de Lima
249.658-5 A
ABRIL Matrícula Nº
28 Ana Claudia da Costa Leitão
198.967- 7 C
29 Francisco Santos de Oliveira 198.964-2 C
30 Luiz Carlos Santos Souza 154.031- 9 C
31 Marcia Socorro Martins Lins 210.791- 0 C
32 Maria Edilene Neri de Sousa
223.874 - 8 D
33 Rafael Vicente da Costa Cerquinho
34 Taina da Silva Isolino Cruz
271.539-2 A
269.616-9 A

MAIO

Matrícula Nº
35 Aldeiza Lago dos Santos 198.946- 4 C
36 Anna Beatriz Forasteiro Campos 254.478- 4 A
37 Jamile Alves de Araújo 254.479 - 2 A
38 Pablo Jose Melo Serra
39 Thomaz Ruan do Nascimento Lucena
227.331- 4 B
269.683-5 A
JUNHO Matrícula Nº
40 Ayub Borges Marques
223.840-3 D
41 Francimar Nascimento Ramos 274.171-7 A
42 Gilberto Olavo Costa de Oliveira 125.657-2 F
43 Patrícia Oliveira de Souza Ramos
44 Rosa Maria Pereira Matias
243.384-2 B
274.145-8 A
JULHO Matrícula Nº
45 Aline dos Santos Oliveira 275.032-5 A
46 Ana Edwirgem de Lima 133.748-3 I
47 Bruno Felipe dos Santos Silva 275.115-1 A
48 Ellen Tharllen Barbosa da Costa 266.200-0 A
49 Haida Jessica Pereira de Carvalho 262.355-2 D
50 Leonilson Magalhães Cavalcante 209.482-7 B
51 Natalia Kethelen de Albuquerque Pereira de Vasconcel os 269.061-6 B
52 Reiner Araujo Nogueira 274.990-4 A
AGOSTO Matrícula Nº
53 Altemar Lopes e Silva 207.706-0 C
54 Felipe Garcia Said 266.362-7A
55 Lorena Maciel Araújo 254.836-4 B
56 ShirleyMonteiro de Lima Magalhaes 256.887-0 C
57 Walben Junior dos Santos Ferreira 198.953-7 C
58 Yago Rocha Garcez 275.550-5 A
SETEMBRO Matrícula Nº
59 Géssica Maria Melo do Nascimento
248.112-0 B
60 Lucas Leopoldino Marinho Laranjeiras 248.116-2 B
61 Mario Augusto Marques dos Santos 166.768-8 J
62 Pamela Judith de Sa Ribeiro 266.865-3 B
63 Ricardo dos Santos Oliveira 257.653-8 A
64 Rodrigo Negrão Reis 249.249-0 C
65 SuzyOliveira de Araújo 247.576-6 D
66 Thaina Cristina dos Santos Maciel 275.549-1 A
67 Victoria Beatriz Miranda Bezerra 275.556-4A
OUTUBRO Matrícula Nº
68 Adila Maria Portela Mattos
248.118-9 D
69 Ana Luiza Andrade Mendes 270.142-1 A
70 Dayrick Santos de Melo 257.287-7 A
71 Glauce Maria Tavares Monteiro 223.839-0 B
72 Juliana Delmiro de Souza Mesquita
185.884-0 D
73 Luana Maria Santos Gonçalves
74 Samanta Lacerda Simões
231.803-2 B
275.987-0 A
NOVEMBRO Matrícula Nº
75 Andreza da Silva 270.611-3 A
76 Antonio Irailton Hipolito da Fonseca 260.464-7 B
77 Maria Fernanda de Paula Bentes 276.058-4 A
78 Robinson de Souza Oliveira Junior 257.071-8 B
79 Willard Mota Vieira 016.789-4 C
DEZEMBRO Matrícula Nº
80 EmilyTaline Trovao Negreiros 266.876-9 A
81 Natalia Barbosa Ferreira 276.108-4 A
82 Raimundo Ribeiro Romaine 222.522-0 B
83 Rodrigo Colares Lira 267.984-1 A
84 Rosilque Mendes Franca 215.265-7 C
EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 250412 PORTARIA SEMA N.º 152, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública em apurar os fatos e responsabilidades, nos termos da Lei Nº 1.762/86; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Nº 01.01.030101.006795/2025-01; CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 107, de 11 de outubro de 2024, que é responsável pela apuração dos fatos narrados nos Processos Administrativos relativos a irregularidades na administração pública; CONSIDERANDO o compromisso desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA com a sua identidade organizacional, com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em estrita observância à ética e à probidade administrativa.

RESOLVE:

I - INSTAURAR Sindicância Administrativa a fim de apurar os fatos relacionados ao Furto de um Notebook da marca Samsung NP550XDA de 15.6” FULL HD, pertencente ao inventário patrimonial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/AM;

II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, nos termos da Lei Nº1.762/1986, podendo ser prorrogável mediante justificativa fundamentada, nos termos da Lei Nº 2.794/2003.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Gabinete da SEMA em Manaus, 17 de novembro de 2025.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 250421 PORTARIA SEMA N.º 153, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública em apurar os fatos e responsabilidades, nos termos da Lei Nº 1.762/86; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Nº 01.01.030101.007419/2024-53; CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 107, de 11 de outubro de 2024, que é responsável pela apuração dos fatos narrados nos Processos Administrativos relativos a irregularidades na administração pública; CONSIDERANDO o compromisso desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA com a sua identidade organizacional, com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em estrita observância à ética e à probidade administrativa.

RESOLVE:

I - INSTAURAR Sindicância Administrativa a fim de apurar os fatos relacionados ao desaparecimento de 10 bens que são de propriedade da Agência Nacional de Águas - ANA, que foram disponibilizados para uso da Assessoria de Recursos Hídricos - ASSHID da SEMA/AM, sob o Termo de Responsabilidade Nº 933 elaborado pela Agência Nacional de Águas - ANA no qual os bens desaparecidos são descritos;

II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, nos termos da Lei Nº1.762/1986, podendo ser prorrogável mediante justificativa fundamentada, nos termos da Lei Nº 2.794/2003.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Gabinete da SEMA em Manaus, 17 de novembro de 2025.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 250441

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO