DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
| Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 10 MARÇO |
Matrícula N° |
|---|---|
| 22 Arlete Pires de Oliveira Andrade | 198.943 -0 C |
| 23 Engride Ferreira de Aquino Ribella | 020.520 - 6 C |
| 24 Israel Wilter Dourado Cabral | 248.113 - 8 A |
| 25 Maria Cleia Freitas dos Santos Moreira |
203.949-4 C |
| 26 Shayene Ariene Rossi Viana Bonfm |
271.191-5 A |
| 27 Sulyvan Lorena Pereira de Lima |
249.658-5 A |
| ABRIL | Matrícula Nº |
| 28 Ana Claudia da Costa Leitão |
198.967- 7 C |
| 29 Francisco Santos de Oliveira | 198.964-2 C |
| 30 Luiz Carlos Santos Souza | 154.031- 9 C |
| 31 Marcia Socorro Martins Lins | 210.791- 0 C |
| 32 Maria Edilene Neri de Sousa |
223.874 - 8 D |
| 33 Rafael Vicente da Costa Cerquinho 34 Taina da Silva Isolino Cruz |
271.539-2 A 269.616-9 A |
MAIO |
Matrícula Nº |
| 35 Aldeiza Lago dos Santos | 198.946- 4 C |
| 36 Anna Beatriz Forasteiro Campos | 254.478- 4 A |
| 37 Jamile Alves de Araújo | 254.479 - 2 A |
| 38 Pablo Jose Melo Serra 39 Thomaz Ruan do Nascimento Lucena |
227.331- 4 B 269.683-5 A |
| JUNHO | Matrícula Nº |
| 40 Ayub Borges Marques | 223.840-3 D |
| 41 Francimar Nascimento Ramos | 274.171-7 A |
| 42 Gilberto Olavo Costa de Oliveira | 125.657-2 F |
| 43 Patrícia Oliveira de Souza Ramos 44 Rosa Maria Pereira Matias |
243.384-2 B 274.145-8 A |
| JULHO | Matrícula Nº |
| 45 Aline dos Santos Oliveira | 275.032-5 A |
| 46 Ana Edwirgem de Lima | 133.748-3 I |
| 47 Bruno Felipe dos Santos Silva | 275.115-1 A |
| 48 Ellen Tharllen Barbosa da Costa | 266.200-0 A |
| 49 Haida Jessica Pereira de Carvalho | 262.355-2 D |
| 50 Leonilson Magalhães Cavalcante | 209.482-7 B |
| 51 Natalia Kethelen de Albuquerque Pereira de Vasconcel | os 269.061-6 B |
| 52 Reiner Araujo Nogueira | 274.990-4 A |
| AGOSTO | Matrícula Nº |
| 53 Altemar Lopes e Silva | 207.706-0 C |
| 54 Felipe Garcia Said | 266.362-7A |
| 55 Lorena Maciel Araújo | 254.836-4 B |
| 56 ShirleyMonteiro de Lima Magalhaes | 256.887-0 C |
| 57 Walben Junior dos Santos Ferreira | 198.953-7 C |
| 58 Yago Rocha Garcez | 275.550-5 A |
| SETEMBRO | Matrícula Nº |
| 59 Géssica Maria Melo do Nascimento | 248.112-0 B |
| 60 Lucas Leopoldino Marinho Laranjeiras | 248.116-2 B |
| 61 Mario Augusto Marques dos Santos | 166.768-8 J |
| 62 Pamela Judith de Sa Ribeiro | 266.865-3 B |
| 63 Ricardo dos Santos Oliveira | 257.653-8 A |
| 64 Rodrigo Negrão Reis | 249.249-0 C |
| 65 SuzyOliveira de Araújo | 247.576-6 D |
| 66 Thaina Cristina dos Santos Maciel | 275.549-1 A |
| 67 Victoria Beatriz Miranda Bezerra | 275.556-4A |
| OUTUBRO | Matrícula Nº |
| 68 Adila Maria Portela Mattos | 248.118-9 D |
| 69 Ana Luiza Andrade Mendes | 270.142-1 A |
| 70 Dayrick Santos de Melo | 257.287-7 A |
| 71 Glauce Maria Tavares Monteiro | 223.839-0 B |
| 72 Juliana Delmiro de Souza Mesquita |
185.884-0 D |
| 73 Luana Maria Santos Gonçalves 74 Samanta Lacerda Simões |
231.803-2 B 275.987-0 A |
| NOVEMBRO | Matrícula Nº |
|---|---|
| 75 Andreza da Silva | 270.611-3 A |
| 76 Antonio Irailton Hipolito da Fonseca | 260.464-7 B |
| 77 Maria Fernanda de Paula Bentes | 276.058-4 A |
| 78 Robinson de Souza Oliveira Junior | 257.071-8 B |
| 79 Willard Mota Vieira | 016.789-4 C |
| DEZEMBRO | Matrícula Nº |
| 80 EmilyTaline Trovao Negreiros | 266.876-9 A |
| 81 Natalia Barbosa Ferreira | 276.108-4 A |
| 82 Raimundo Ribeiro Romaine | 222.522-0 B |
| 83 Rodrigo Colares Lira | 267.984-1 A |
| 84 Rosilque Mendes Franca | 215.265-7 C |
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 250412 PORTARIA SEMA N.º 152, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública em apurar os fatos e responsabilidades, nos termos da Lei Nº 1.762/86; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Nº 01.01.030101.006795/2025-01; CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 107, de 11 de outubro de 2024, que é responsável pela apuração dos fatos narrados nos Processos Administrativos relativos a irregularidades na administração pública; CONSIDERANDO o compromisso desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA com a sua identidade organizacional, com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em estrita observância à ética e à probidade administrativa.
RESOLVE:I - INSTAURAR Sindicância Administrativa a fim de apurar os fatos relacionados ao Furto de um Notebook da marca Samsung NP550XDA de 15.6” FULL HD, pertencente ao inventário patrimonial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/AM;
II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, nos termos da Lei Nº1.762/1986, podendo ser prorrogável mediante justificativa fundamentada, nos termos da Lei Nº 2.794/2003.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Gabinete da SEMA em Manaus, 17 de novembro de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 250421 PORTARIA SEMA N.º 153, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública em apurar os fatos e responsabilidades, nos termos da Lei Nº 1.762/86; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Nº 01.01.030101.007419/2024-53; CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 107, de 11 de outubro de 2024, que é responsável pela apuração dos fatos narrados nos Processos Administrativos relativos a irregularidades na administração pública; CONSIDERANDO o compromisso desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA com a sua identidade organizacional, com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em estrita observância à ética e à probidade administrativa.
RESOLVE:I - INSTAURAR Sindicância Administrativa a fim de apurar os fatos relacionados ao desaparecimento de 10 bens que são de propriedade da Agência Nacional de Águas - ANA, que foram disponibilizados para uso da Assessoria de Recursos Hídricos - ASSHID da SEMA/AM, sob o Termo de Responsabilidade Nº 933 elaborado pela Agência Nacional de Águas - ANA no qual os bens desaparecidos são descritos;
II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, nos termos da Lei Nº1.762/1986, podendo ser prorrogável mediante justificativa fundamentada, nos termos da Lei Nº 2.794/2003.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Gabinete da SEMA em Manaus, 17 de novembro de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 250441
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO