DOEAM 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
6916, Parcela Única, Proposta nº 63000718413202500, no valor de R$ 500.000,00 quinhentos mil reais), para o município de Presidente Figueiredo/ AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a presente solicitação contribuirá para a continuidade e ampliação do acesso da população à Atenção Especializada no município de Presidente Figueiredo/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de recursos de Custeio da Média e Alta Complexidade, Portaria 6916, Parcela Única, Proposta nº 63000718413202500, no valor de R$ 500.000,00 quinhentos mil reais), para o município de Presidente Figueiredo/AM;
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 559/2025, datada de 24 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 251505
RESOLUÇÃO CIB Nº 560/2025 DE 24 DE NOVEMBRO de 2025.Dispõe sobre a convalidação da Resolução AD REFERENDUM 486/2025 que aprovou a Adesão do Estado do Amazonas ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade II do Programa Agora Tem Especialistas. Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18.06.2025.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 374ª (trecentésima septuagésima quarta), 303ª (trecentésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 24/11/2025, e;
Considerando a Constituição Federal (art. 196 e art. 199, § 1º), que garante o direito à saúde e autoriza a participação complementar da iniciativa privada na rede do SUS;
Considerando a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a organização do SUS, definindo a possibilidade de contratar serviços privados quando a rede própria se mostrar insuficiente;
Considerando a Medida Provisória nº 1.301/2025, que institui o Programa Agora Tem Especialista, com vigência até 2030, estabelecendo medidas emergenciais, novos mecanismos de financiamento (créditos financeiros compensatórios), obrigações de transparência e alteração de legislações relacionadas à atenção especializada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 7.061/2025, onde declara Situação de Urgência em Saúde Pública em razão dos tempos prolongados de espera por procedimentos especializados eletivos, autorizando medidas excepcionais e fixando prazo de 24 meses (prorrogável por mais 12 meses) para implementação;
Considerando as Portarias GM/MS nº 7.177, nº 7.266 e nº 7.307/2025, que detalham os componentes do Programa, definem regras de adesão, regulamentam créditos financeiros e estabelecem parâmetros de monitoramento e prestação complementar;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/2017, que reúne e sistematiza dispositivos sobre contratualização e credenciamento de prestadores privados de saúde no SUS;
Considerando o Decreto nº 12.513/2025, que redefine a competência da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), autorizando sua atuação técnica e operacional na execução do Programa, em cooperação com estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, que fixa diretrizes para participação complementar da iniciativa privada no SUS e procedimentos de credenciamento;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/2017, que reúne e sistematiza dispositivos sobre contratualização e credenciamento de prestadores privados de saúde no SUS;
Considerando a Portarias GM/MS nº 1.559/2009 e nº 1.034/2010, que estabelecem a Política Nacional de Regulação e orientações sobre contratação de serviços privados, reforçando a necessidade de comprovação de insuficiência da rede pública;
Considerando a Lei nº 12.871/2013 (Programa Mais Médicos), que incorpora o eixo de provimento e fixação de especialistas em regiões prioritárias, que se articula com o Agora Tem Especialista;
Considerando a Nota Informativa nº 14/2025/DEEQAE/SAES/MS e Ofício Circular nº 2/2025, que encaminharam a lista de hospitais elegíveis, para
manifestação formal mediante Deliberação/Resolução da CIB, com anuência dos gestores locais e dos estabelecimentos;
Considerando que, o cenário nacional da atenção especializada é marcado por gargalos históricos, expressos na elevada demanda reprimida, nas filas prolongadas e na desigualdade de acesso aos serviços de média e alta complexidade. No Amazonas, essas dificuldades se acentuam pelas características territoriais e geográficas, que dificultam o transporte sanitário, e pela escassez de especialistas no interior, fatores que comprometem a resolutividade da rede e ampliam a judicialização da saúde; Considerando que, a instituição do Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade 2, conduzido diretamente pelo Ministério da Saúde, representa uma medida estratégica para ampliar a oferta de consultas, exames e cirurgias eletivas no âmbito do SUS, utilizando capacidade instalada ociosa. A adesão dos municípios amazonenses a esse sistema é condição essencial para que prestadores possam ser habilitados, garantindo expansão imediata da rede, redução do tempo de espera por procedimentos especializados e maior equidade territorial;
Considerando que para habilitação deste componente, cabe aos municípios formalizar a adesão ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade 2, assegurando a integração dos prestadores aos fluxos de regulação do SUS e à rede assistencial, no que a verificação, habilitação dos prestadores e operacionalização do sistema nacional caberá a AgSUS;
Considerando que a análise estadual observou os critérios normativos da Portaria GM/MS nº 7.266/2025, art. 16, §2º, a saber: número de leitos hospitalares, taxa de ocupação inferior ao parâmetro definido, existência de salas cirúrgicas mínimas, ausência de sobreposição a contratos já vigentes e limites de carga horária de profissionais, além de alinhamento entre a Secretaria Executiva da Atenção Especializada e Políticas de Saúde da SES-AM, Ministério da Saúde, COSEMS e a manifestação positiva dos municípios identificados como aptos à adesão;
Considerando que foi realizada reunião com participação da Secretária Executiva da Atenção Especializada e Políticas de Saúde da SES-AM, Ministério da Saúde, COSEMS e os municípios identificados como aptos à adesão, conforme cadastro no CNES, oportunidade em que se verificou a existência da infraestrutura mínima exigida (centros cirúrgicos, UTI, equipamentos de imagem, farmácia hospitalar e equipes multiprofissionais). Na ocasião, os municípios que atendiam aos critérios manifestaram concordância em aderir ao projeto, demonstrando alinhamento local com a política nacional, conforme consta no Anexo I;
Considerando o Processo nº 01.01.017101.039939/2025-48 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de aprovação para Adesão do Estado do Amazonas ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade II do Programa Agora Tem Especialistas. Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18.06.2025;
Considerando o parecer técnico favorável da Sra. Rita Cristiane de Almeida, Secretária Adjunta do Interior - SEAI, com a ressalva da retificação do ano do referido AD REFERENDUM (486/2024 para 486/2025). tendo em vista que a adesão ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade 2 se revela como resposta técnica e juridicamente fundamentada para a superação de desigualdades e para o fortalecimento da atenção especializada no Amazonas.
RESOLVE:CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM 486 / 2025 que aprovou a Adesão do Estado do Amazonas ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade II do Programa Agora Tem Especialistas. Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18.06.2025, conforme Anexo I.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php
A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 560/2025, datada de 24 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
Manaus, 25 de novembro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 251508
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO