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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/11/2025 · pág. 26

DOEAM 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 26 de novembro de 2025

6916, Parcela Única, Proposta nº 63000718413202500, no valor de R$ 500.000,00 quinhentos mil reais), para o município de Presidente Figueiredo/ AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a presente solicitação contribuirá para a continuidade e ampliação do acesso da população à Atenção Especializada no município de Presidente Figueiredo/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de recursos de Custeio da Média e Alta Complexidade, Portaria 6916, Parcela Única, Proposta nº 63000718413202500, no valor de R$ 500.000,00 quinhentos mil reais), para o município de Presidente Figueiredo/AM;

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 559/2025, datada de 24 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 251505

RESOLUÇÃO CIB Nº 560/2025 DE 24 DE NOVEMBRO de 2025.

Dispõe sobre a convalidação da Resolução AD REFERENDUM 486/2025 que aprovou a Adesão do Estado do Amazonas ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade II do Programa Agora Tem Especialistas. Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18.06.2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 374ª (trecentésima septuagésima quarta), 303ª (trecentésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 24/11/2025, e;

Considerando a Constituição Federal (art. 196 e art. 199, § 1º), que garante o direito à saúde e autoriza a participação complementar da iniciativa privada na rede do SUS;

Considerando a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a organização do SUS, definindo a possibilidade de contratar serviços privados quando a rede própria se mostrar insuficiente;

Considerando a Medida Provisória nº 1.301/2025, que institui o Programa Agora Tem Especialista, com vigência até 2030, estabelecendo medidas emergenciais, novos mecanismos de financiamento (créditos financeiros compensatórios), obrigações de transparência e alteração de legislações relacionadas à atenção especializada;

Considerando a Portaria GM/MS nº 7.061/2025, onde declara Situação de Urgência em Saúde Pública em razão dos tempos prolongados de espera por procedimentos especializados eletivos, autorizando medidas excepcionais e fixando prazo de 24 meses (prorrogável por mais 12 meses) para implementação;

Considerando as Portarias GM/MS nº 7.177, nº 7.266 e nº 7.307/2025, que detalham os componentes do Programa, definem regras de adesão, regulamentam créditos financeiros e estabelecem parâmetros de monitoramento e prestação complementar;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/2017, que reúne e sistematiza dispositivos sobre contratualização e credenciamento de prestadores privados de saúde no SUS;

Considerando o Decreto nº 12.513/2025, que redefine a competência da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), autorizando sua atuação técnica e operacional na execução do Programa, em cooperação com estados e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, que fixa diretrizes para participação complementar da iniciativa privada no SUS e procedimentos de credenciamento;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/2017, que reúne e sistematiza dispositivos sobre contratualização e credenciamento de prestadores privados de saúde no SUS;

Considerando a Portarias GM/MS nº 1.559/2009 e nº 1.034/2010, que estabelecem a Política Nacional de Regulação e orientações sobre contratação de serviços privados, reforçando a necessidade de comprovação de insuficiência da rede pública;

Considerando a Lei nº 12.871/2013 (Programa Mais Médicos), que incorpora o eixo de provimento e fixação de especialistas em regiões prioritárias, que se articula com o Agora Tem Especialista;

Considerando a Nota Informativa nº 14/2025/DEEQAE/SAES/MS e Ofício Circular nº 2/2025, que encaminharam a lista de hospitais elegíveis, para

manifestação formal mediante Deliberação/Resolução da CIB, com anuência dos gestores locais e dos estabelecimentos;

Considerando que, o cenário nacional da atenção especializada é marcado por gargalos históricos, expressos na elevada demanda reprimida, nas filas prolongadas e na desigualdade de acesso aos serviços de média e alta complexidade. No Amazonas, essas dificuldades se acentuam pelas características territoriais e geográficas, que dificultam o transporte sanitário, e pela escassez de especialistas no interior, fatores que comprometem a resolutividade da rede e ampliam a judicialização da saúde; Considerando que, a instituição do Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade 2, conduzido diretamente pelo Ministério da Saúde, representa uma medida estratégica para ampliar a oferta de consultas, exames e cirurgias eletivas no âmbito do SUS, utilizando capacidade instalada ociosa. A adesão dos municípios amazonenses a esse sistema é condição essencial para que prestadores possam ser habilitados, garantindo expansão imediata da rede, redução do tempo de espera por procedimentos especializados e maior equidade territorial;

Considerando que para habilitação deste componente, cabe aos municípios formalizar a adesão ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade 2, assegurando a integração dos prestadores aos fluxos de regulação do SUS e à rede assistencial, no que a verificação, habilitação dos prestadores e operacionalização do sistema nacional caberá a AgSUS;

Considerando que a análise estadual observou os critérios normativos da Portaria GM/MS nº 7.266/2025, art. 16, §2º, a saber: número de leitos hospitalares, taxa de ocupação inferior ao parâmetro definido, existência de salas cirúrgicas mínimas, ausência de sobreposição a contratos já vigentes e limites de carga horária de profissionais, além de alinhamento entre a Secretaria Executiva da Atenção Especializada e Políticas de Saúde da SES-AM, Ministério da Saúde, COSEMS e a manifestação positiva dos municípios identificados como aptos à adesão;

Considerando que foi realizada reunião com participação da Secretária Executiva da Atenção Especializada e Políticas de Saúde da SES-AM, Ministério da Saúde, COSEMS e os municípios identificados como aptos à adesão, conforme cadastro no CNES, oportunidade em que se verificou a existência da infraestrutura mínima exigida (centros cirúrgicos, UTI, equipamentos de imagem, farmácia hospitalar e equipes multiprofissionais). Na ocasião, os municípios que atendiam aos critérios manifestaram concordância em aderir ao projeto, demonstrando alinhamento local com a política nacional, conforme consta no Anexo I;

Considerando o Processo nº 01.01.017101.039939/2025-48 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de aprovação para Adesão do Estado do Amazonas ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade II do Programa Agora Tem Especialistas. Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18.06.2025;

Considerando o parecer técnico favorável da Sra. Rita Cristiane de Almeida, Secretária Adjunta do Interior - SEAI, com a ressalva da retificação do ano do referido AD REFERENDUM (486/2024 para 486/2025). tendo em vista que a adesão ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade 2 se revela como resposta técnica e juridicamente fundamentada para a superação de desigualdades e para o fortalecimento da atenção especializada no Amazonas.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM 486 / 2025 que aprovou a Adesão do Estado do Amazonas ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade II do Programa Agora Tem Especialistas. Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18.06.2025, conforme Anexo I.

A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php

A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 560/2025, datada de 24 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

Manaus, 25 de novembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 251508

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO