DOEAM 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
CONSIDERANDO a necessidade de se criar medidas de segurança com o objetivo de inibir ataques terroristas contra as unidades da Rede Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO o art. 198, caput , da Constituição do Estado do Amazonas, que prevê a educação, baseada nos princípios da democracia, da liberdade de expressão, da sabedoria nacional e do respeito aos direitos humanos, direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO que a segurança no ambiente escolar é fundamental para o bem-estar dos alunos, para a tranquilidade dos pais e responsáveis e para o sucesso na relação ensino/aprendizagem;
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do artigo 227, da Constituição da República Federativa do Brasil-CRFB/1988 e do artigo 4º da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
CONSIDERANDO a Portaria GS Nº 311, publicada no Diário Oficial do Estado, de 11/04/2023, que criou, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas, o NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA ESCOLAR - NISE ;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 26 de novembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 251542
EXTRATO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE INTERESSE PARTICULAR DOS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - INTERIOR , CONFORME MEMO. Nº 2210 / 2025 - GPREV / SEDUC / SIGED .
Cristina Cassiano de Oliveira - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula: 197959-0A, a contar: 02.09.2025.
Izuleide Pessoa da Silva - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula: 219636-0A, a contar: 03.10.2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 26 de novembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 251543
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 251 / 2025 - NISE / SEDUC / SIGED , RESOLVE : Art. 1º São atribuições do NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA ESCOLAR-NISE :I -Desenvolver, prioritariamente, atividades de caráter preventivo no âmbito escolar, com o objetivo de promover a cultura de paz e a segurança escolar, abrangendo alunos, servidores efetivos, servidores comissionados e a comunidade escolar;
II -Desenvolver, quando necessário, diligências em caráter sigiloso, visando à preservação da segurança escolar, especialmente quando houver denúncias de violência no ambiente educacional;
III -Realizar monitoramento, análise e validação de informações relacionadas a possíveis ameaças, vulnerabilidades, conflitos ou comportamentos de risco no ambiente escolar;
IV -Emitir relatórios técnicos e pareceres sobre situações que envolvam riscos à integridade física ou emocional da comunidade escolar, propondo medidas de prevenção, intervenção e acompanhamento;
V -Apoiar as unidades escolares e coordenadorias Distritais/Regionais na gestão de crises, mediação de conflitos e adoção de protocolos de segurança, quando necessário;
VI -Articular com órgãos da rede de proteção, forças de segurança, unidades escolares e demais setores da SEDUC, com vistas a promover ações integradas de prevenção e resposta a incidentes de segurança escolar;
VII -Acompanhar casos de reincidência de comportamentos de risco ou ameaças, incluindo estudantes transferidos, garantindo a continuidade do acompanhamento em sua nova unidade escolar;
VIII -Produzir orientações técnicas, notas de alerta e recomendações às unidades escolares, sempre que identificadas situações que possam comprometer a segurança institucional;
IX -Manter o registro de informações, ocorrências e ações adotadas, garantindo o sigilo e a integridade dos dados;
X -Promover ações educativas, campanhas, formações e orientações voltadas à prevenção da violência e fortalecimento da cultura de paz no ambiente escolar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 26 de novembro de 2025.
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP ERRATA DE PORTARIA1. Errata da PORTARIA Nº 199 / 2025 - GS / SSP , publicada em Diário Oficial do Estado, Edição nº 35.584, em 11/11/2025, Seção II, pág. 18-19; a) ONDE SE LÊ:
| Servidor(a) | Matríc | ula | Período | Dias |
|---|---|---|---|---|
| JaciannyPereira Soares | 262.51 | 6-4 D | 01/09/2025 | 01 |
| b)LEIA-SE: | ||||
| Servidor(a) | Matrícula | Período | Dias | |
| JaciannyPereira Soares | 262.516-4 D | 02/09/20 | 25 e 04/09/2025 | 02 |
| GABINETE DO SECRETÁ em Manaus, 13 de novemb |
RIO DE ESTA ro de 2025. |
DO DE S | EGURANÇA PÚ | BLICA, |
Secretário de Estado de Segurança Pública
| Protocolo 251401 |
|---|
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada nº. 123, de 31 de outubro de 2019, Anexo Único, parte 16;
RESOLVE:I - DISPENSAR a servidora da função gratificada, conforme abaixo:
| Ord | Servidor(a) | FG | Unidade administrativa | A contar |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Maria Ramilsa | FG-3 | SSP | 19/11/2025 |
| Dutra de Andrade |
II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e à servidora para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 13 de novembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 251539 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 251402
EXTRATO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE INTERESSE PARTICULAR DOS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - CAPITAL , CONFORME MEMO. Nº 2210 / 2025 - GPREV / SEDUC / SIGED . Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPLiana Ferreira Magalhaes - cargo: PROFESSOR PF20.LPL -IV; matrícula: 149242 -0A; a contar: 01.10.2003.
Liana Ferreira Magalhaes - cargo: PROFESSOR PF20.LPL -IV; matrícula: 149242-0A; a contar: 01.02.2006.
Silvia Denise de Oliveira Chixaro - cargo: PEDAGOGO II- NMM-05-095; matrícula: 013958-0A; a contar: 30.01.1990.
EXTRATO DE CONTRATOESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 013/2025-SEAP. ASSINATURA : 14/11/2025. PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e a NAVEGACAO CIDADE LTDA, OBJETO : Contratação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO