DOEAM 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
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Organizar e aplicar provas e avaliações nos programas de educação continuada, buscando avaliar o progresso e o conhecimento dos custodiados;
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Elaborar planos de ensino, currículos e materiais didáticos, adaptando as atividades aos diferentes níveis de escolaridade e às necessidades individuais dos custodiados; - Promover parcerias com outras instituições e órgãos, buscando o desenvolvimento de programas e projetos educativos; - Desenvolver e aplicar atividades educacionais, como aulas de EJA (Educação de Jovens e Adultos), cursos profissionalizantes e atividades de leitura; - Realizar certificação e controle de frequência escolar para fins de remição de pena;
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Participar do planejamento e execução de projetos sociais educativos; - Contribuir no desenvolvimento de projetos espiritualistas, esportivos, artísticos e culturais com fins educativos e remissivos;
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Planejar, executar e avaliar ações de formação continuada para os servidores da SEAP, em articulação com a escola de Administração Penitenciária (ESAP);
| - Diagnosticar necessidades formativas dos profissionais da unidade e elaborar planos de formação em articulação com a ESAP; -Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA |
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| Diploma do curso de graduação em Pedagogia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. HABILITAÇÃO |
| Registro no órgão de classe Carga Horária |
| 40 (quarenta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação. |
| CARGO ANALISTA PENITENCIÁRIO– PSICOLÓGO Natureza do Trabalho |
Trabalho profissional que consiste em assessorar os membros do Sistema Penitenciário por meio de conhecimentos técnicos e científicos especializados da Psicologia, incluindo atendimento, a emissão de parecer sobre a problemática apresentada. Atividades Típicas
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Realizar atendimentos individualizados e em grupo, com foco em questões psicológicas, emocionais e sociais dos apenados e servidores do Sistema Prisional, visando o seu desenvolvimento e bem-estar;
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Analisar, orientar e executar o trabalho de terapêutica no indivíduo;
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Atendimento breve focal: atender o paciente dentro de uma linha breve e focal, ou seja, com o uso da focalização, atividade e planejamento, com o tempo de atendimento reduzido;
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Atendimento individual: estabelecer rapport através do acolhimento e escuta do paciente;
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Realizar avaliações nos servidores sobre questões psicológicas relacionadas à execução penal, promovendo a melhoria do ambiente de trabalho e a qualidade do atendimento aos detentos;
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Palestras educativas a convite para comunidade e familiares;
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Atuar na assistência psicológica e na educação em saúde com vistas à prevenção de doenças e à promoção de saúde mental e integral, no âmbito individual e coletivo;
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Efetuar perícia psicológica para autorização de tratamentos externos, pertinentes a sua área de competência;
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Acompanhar o processo de reinserção social dos egressos do sistema prisional, oferecendo apoio psicológico e orientação para a adaptação à vida fora do cárcere;
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Trabalhar em conjunto com outros profissionais, como educadores, assistentes sociais e agentes de execução penal, para a promoção do bem-estar dos detentos e a efetividade do sistema prisional;
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Realizar visitas psicossociais;
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Realizar aconselhamento pré e pós libertação aos custodiados do Sistema Penitenciário;
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Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação para os privados de liberdade, egressos, servidores e seus familiares.
Diploma do curso de graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. HABILITAÇÃO
Registro no órgão de classeCarga Horária
40 (quarenta) horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
CARGO ANALISTA PENITENCIÁRIO – EDUCADOR FÍSICO Natureza do TrabalhoTrabalho profissional qualificado que consiste em planejar, organizar e executar atividades físicas, recreativas e esportivas voltadas à promoção da saúde, ao desenvolvimento físico e social e à reintegração dos reeducandos no sistema penitenciário.
Atividades Típicas
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Planejar e aplicar programas de atividades físicas e esportivas adaptadas às condições e necessidades dos presos;
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Promover ações que visem o desenvolvimento físico, a melhoria da saúde e o bem-estar dos reeducandos;
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Estimular a socialização, disciplina e cooperação por meio de práticas corporais e esportivas;
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Participar de projetos interdisciplinares voltados à ressocialização e reintegração social dos internos;
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Avaliar e acompanhar a evolução física e comportamental dos participantes; -Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
| Diploma de curso superior em Educação Física (Licenciatura ou |
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| Bacharelado), expedido por instituição reconhecida pelo MEC. |
| HABILITAÇÃO |
| Registro no órgão de classe |
40 (quarenta)horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
CARGO TECNICO DE NIVEL SUPERIOR Natureza do Trabalho Trabalho profissional qualificado, que consiste em realizar trabalhos de natureza técnica dentro da área de sua formação profissional Atividades Típicas - Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos; - Utilizar materiais e outros insumos, estabelecendo princípios normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços, dentro da área de atuação; - Coordenar as equipes de trabalho dentro da área de sua formação; - Analisar e emitir pareceres técnicos; - Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA Diploma de Graduação em área específica, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; HABILITAÇÃO Registro no órgão de classe Carga Horária 40 (quarenta)horas semanais e/ou de acordo com o que estabelecer a legislação específica da área de formação.
CARGO POLICIAL PENAL Natureza do TrabalhoConsiste na execução de atividades relacionadas à manutenção da ordem, disciplina e segurança nas unidades prisionais, atuando diretamente na vigilância, custódia e assistência aos internos. Além disso, deve observar e garantir o respeito aos direitos e à dignidade da pessoa privada de liberdade, promovendo o cumprimento das normas legais e humanitárias previstas no ordenamento jurídico. A função exige postura ética, equilíbrio emocional, preparo físico e psicológico, além de compromisso com os princípios da legalidade, imparcialidade e respeito aos direitos humanos.
Atividades Típicas-
Realizar o recolhimento, a contenção e a tranca dos custodiados, conforme normas e procedimentos internos;
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Realizar a vigilância constante dos custodiados, prevenindo fugas, motins e outras ocorrências que comprometam a segurança e disciplina da unidade prisional;
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Informar a seus superiores as ocorrências na unidade prisional, registrando detalhamento as anormalidades, para encaminhamento de soluções cabíveis;
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Efetuar os procedimentos necessários à garantia da ordem, segurança, disciplina e legalidade no âmbito das unidades prisionais, assegurando o cumprimento da Lei de Execução Penal e das normas internas.
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Fiscalizar o trabalho e o comportamento dos custodiados, realizando inspeções e revistas com vistas a promover a ressocialização, zelar pela observância dos regulamentos e contribuir para a manutenção da harmonia e disciplina no ambiente prisional.;
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Efetuar e/ou acompanhar a revista e inspeção dos custodiados, visitantes, servidores, prestadores de serviços e veículos, com o objetivo de prevenir a entrada de objetos proibidos, garantindo a integridade física de todos;
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Executar serviços prisionais de acompanhamento, de monitoramento, de condução, de escolta interna ou externa, de transferências ou recambiamentos intermunicipal ou interestadual, custódia hospitalar e outras custódias, bem como serviços correlatos integrados aos órgãos de segurança pública;
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Acompanhar e fiscalizar a realização do controle e vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou a sua permanência em local diverso do estabelecimento penal, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente;
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Realizar e/ou acompanhar a contagem dos custodiados, zelando pela disciplina e segurança dos detentos;
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Montar postos de serviços, diurnos e noturnos, nas muralhas, guaritas, portarias e nos controles de acessos no âmbito das Unidades Prisionais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO