DOEAM 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 5
a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.022430 / 2025 - 66.
Manaus, 24 de novembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 251794EXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 018/2023 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa MADIM MANAUS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE LTDA; Objeto: Pelo presente e na melhor forma de direito, fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE, nos termos descritos no art. 78, XII e no art. 79, I da Lei nº 8.666/93, o Contrato nº 018/2023, celebrado em 31/05/2023, publicado em forma de extrato no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06/06/2023, pág. 4, - Poder Executivo- Seção II, a contar de 09/10/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.017101.044260 / 2025 - 70 .
Manaus, 26 de novembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 251805EXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2021 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa ATITUDE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA; OBJETO: Pelo presente e na melhor forma de direito, fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE, nos termos descritos no art. 78, XII e no art. 79, I da Lei nº 8.666/93, o Contrato nº 006/2021, celebrado em 16/12/2021, publicado em forma de extrato no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21/12/2021 - Publicações Diversas, a contar de 02/10/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº 01.01.017101.038662 / 2025 - 36 e 01.01.017126.000261 / 2025 - 25 .
Manaus, 26 de novembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
SECTICS/MS; CONSIDERANDO que a descentralização proposta apresenta ganhos significativos para a gestão do Componente Estratégico no Estado do Amazonas, especialmente para o Município de Manaus: Maior agilidade na distribuição: A entrega direta à SEMSA Manaus permitirá o reabastecimento mais rápido das unidades municipais, reduzindo o tempo entre o recebimento e a dispensação aos usuários. Redução de custos logísticos: A SEMSA deixará de realizar o transporte dos medicamentos a partir dos almoxarifados estaduais, resultando em economia operacional e melhor aproveitamento de recursos públicos. Desafogamento da estrutura estadual: A medida contribuirá para o aprimoramento da logística da SES/AM, que poderá concentrar seus esforços na distribuição aos demais municípios do interior. Fortalecimento da gestão municipal: O envio direto proporcionará maior autonomia e capacidade de resposta da Secretaria Municipal na condução da Assistência Farmacêutica Estratégica, em consonância com os princípios do SUS e do pacto federativo; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.042468/2025-55 (SIGED), que dispõe sobre a solicitação de aprovação da proposta de descentralização do recebimento dos medicamentos e insumos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos (CGAFME/DAF/ SECTICS/MS), diretamente à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus/AM; CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira, Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde - SEAESP/SES/AM, tendo em vista que a proposta é tecnicamente adequada e operacionalmente viável, atendendo às recomendações do Ministério da Saúde e aos princípios de descentralização, eficiência e integralidade da gestão pública em saúde.
R E S O L V E ; CONSENSUAR pela aprovação da proposta para que o recebimento dos medicamentos e insumos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sob responsabilidade da CGAFME/ DAF/SECTICS/MS, passe a ser realizado diretamente pela Diretoria de Logística (DLOG/SEMSA Manaus), a partir do mês de novembro de 2025, conforme pactuação estabelecida em reunião com o Ministério da Saúde, SES/AM e COSEMS/AM. Recomenda-se o monitoramento conjunto do processo de transição pela SES/AM e pelo Ministério da Saúde, garantindo a continuidade do abastecimento durante o período de adequação.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a Resolução.
A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 565/2025, datada de 25 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
Protocolo 251809 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES RESOLUÇÃO CIB Nº 565/2025 DE 24 DE NOVEMBRO de 2025.Dispõe sobre a solicitação de aprovação da proposta de descentralização do recebimento dos medicamentos e insumos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos (CGAFME/DAF/SECTICS/MS), diretamente à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 374ª (trecentésima septuagésima quarta), 303ª (trecentésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 24/11/2025, e; CONSIDERANDO que o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade do Ministério da Saúde, compreendendo a aquisição e a distribuição de medicamentos e insumos estratégicos aos Estados e Distrito Federal, com base em critérios de perfil epidemiológico e consumo histórico, conforme dispõe a Portaria GM/MS nº 4.114, de 30 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que, de acordo com a referida normativa, compete às Secretarias Estaduais de Saúde o recebimento, armazenamento e distribuição dos medicamentos aos municípios, podendo haver ajustes pactuados em instâncias intergestoras, desde que devidamente justificados e aprovados; CONSIDERANDO a manifestação da SEMSA Manaus, relatando que a estrutura atual de seu almoxarifado municipal possui plena capacidade técnica e operacional para o recebimento, armazenamento e gestão das remessas enviadas pelo Ministério da Saúde, atendendo a todos os requisitos de segurança, climatização, controle e rastreabilidade exigidos; CONSIDERANDO que a Gerência de Assistência Farmacêutica da SES/AM e o COSEMS/AM manifestaram-se favoravelmente à proposta de descentralização, destacando que a medida trará benefícios operacionais ao fluxo de abastecimento estadual, reduzindo o volume sob gestão direta da SES/AM e permitindo maior celeridade no abastecimento da rede municipal de Manaus; CONSIDERANDO ainda que a proposta não altera os fluxos dos medicamentos do CESAF sob gestão de outras secretarias do Ministério da Saúde (tais como HIV/AIDS, hepatites, soros, vacinas, imunobiológicos, sangue e hemoderivados), limitando-se aos medicamentos e insumos sob responsabilidade da CGAFME/DAF/
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 251545 RESOLUÇÃO CIB Nº 566/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a CONVALIDAÇÃO da Resolução AD REFERENDUM 538 / 2025 que aprovou a participação da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON na seleção para a modalidade equipamento obsoleto, segundo chamamento público Nº 1/2025 - gabinete do Ministério da Saúde - MS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 374ª (trecentésima septuagésima quarta), 303ª (trecentésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 24/11/2025, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o Ofício Nº 0801/2025-GAB/ FCECON, oriundo da FCECON pelo qual trata a respeito da aprovação da instituição na modalidade de equipamento obsoleto, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS n.5, de 28 de setembro de 2017 que instituiu o Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde II-PERSUS II; CONSIDERANDO que a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON participou da inscrição do Edital de Chamamento Público N.1/2025 - Ministério da Saúde, cujo objeto é selecionar estabelecimento de saúde habilitados no SUS, na assistência de alta complexidade em oncologia, elegíveis a celebrar Termo de Compromisso para o preenchimento de vagas nas modalidades equipamento obsoleto ou casamata vazia, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS n.5, de 28 de setembro de 2017 que instituiu o Plano de Expansão da Radioterapia no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO