Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2025 · pág. 38

DOEAM 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Sistema Único de Saúde PERSUS II; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde já divulgou o resultado preliminar - PERSUS II, e a FCECON foi APROVADA, conforme anexo; CONSIDERANDO que, para atendimento às exigências do Edital de Chamamento Público nº 1/2025-MS, é necessária a emissão de deliberação favorável da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) quanto à participação da FCECON na modalidade equipamento obsoleto, haja vista que o novo acelerador linear substituirá o equipamento de cobalto, atualmente obsoleto; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de celeridade na análise e emissão deste parecer pela CIB, uma vez que o prazo para envio do referido documento ao Ministério da Saúde é de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado classificatório; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.02.017301.005531/2025-51 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação da quanto à participação da a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON na seleção para a modalidade equipamento obsoleto, segundo chamamento público Nº 1/2025 - gabinete do Ministério da Saúde - MS; CONSIDERANDO o Parecer da Sra. Liege Maria Menezes, Secretária Executiva de Assistência Hospitalar e Urgência, favorável à participação da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON no Chamamento Público nº 1/2025/MS, na modalidade equipamento obsoleto, publicado no DOU - Seção 3 ISSN 1679-7069 - nº 115 de 21 de junho de 2025, bem como Informe do Ministério da Saúde do resultado preliminar do processo de seleção - Chamamento Público nº 01/2025/SAES/MS - PERSUS-II (anexo), e assim ratifica o teor da Resolução CIB nº 538/2025 - AD REFERENDUM, nos termos da competência da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonense.

R E S O L V E: CONSESUAR pela CONVALIDAÇÃO da Resolução AD REFERENDUM 538/2025 que aprovou a participação da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON na seleção para a modalidade equipamento obsoleto, segundo chamamento público Nº 1/2025 - gabinete do Ministério da Saúde - MS.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 566/2025, datada de 25 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 251546

RESOLUÇÃO CIB Nº 564/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre CONVALIDAÇÃO da RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 521 / 2025 que aprovou a atualização do quadro de profissionais Agentes de Combate às Endemias do Município de Manacapuru/AM e solicitação do repasse de aporte financeiro complementar para pagamento do Piso Salarial Nacional.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 374ª (trecentésima septuagésima quarta), 303ª (trecentésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 24/11/2025, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO Ofício Nº 00542/2025/SEMSA/Manacapuru/AM, de 15 de outubro de 2025, que trata da solicitação do município de Manacapuru/ AM, em relação a revisão da Resolução CIBAM nº 101, de 21 de novembro de 2019, com vistas a tornar os ACE elegíveis e habilitando o referido Município a ser contemplado com o recebimento de Assistência Financeira Complementar - AFC da União; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.663/ GM/MS, de 09 de outubro de 2019, Anexo III, no qual consta que os Municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Autazes, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Coari, Envira, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Manacapuru, Manicoré, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Silves, Tefé e Urucará, estão sem Agentes de Combate às Endemias elegíveis, para recebimento da AFC; CONSIDERANDO a Lei nº 12.994/2014, que altera a Lei nº 11.350/2006 e estabelece critérios para contratação dos ACE, vedando a terceirização e a contratação temporária, salvo nas hipóteses legais específicas, sendo

esta uma condição necessária à habilitação dos profissionais como elegíveis para a AFC; CONSIDERANDO que, com base no Art. 4º da Portaria supramencionada, no qual “as Secretarias Municipais de Saúde listadas no Anexo III, que apresentarem o mesmo valor do PFVS estabelecido pela Portaria nº 2.510/GM/MS/, de 2017, precisam cadastrar ACE elegíveis para fins de recebimento da Assistência Financeira Complementar da União - AFC, devendo pactuar na CIB os novos valores do PFVS e formalizar à Secretaria de Vigilância em Saúde-SVSA para os devidos encaminhamentos quanto à publicação de portaria autorizativa”; CONSIDERANDO que, de acordo ainda, com a Portaria n° 2.663, de 09 de outubro de 2019 - o Parágrafo Único do Art. 4º ressalta-se que os entes federados irão monitorar e avaliar o cadastramento dos ACE pelo referido município no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, após aprovação da Resolução da CIB prevista no caput, com o fito da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE e do IF; CONSIDERANDO que, o município de Manacapuru, incluído no Anexo III, da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, realizou o cadastramento dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme Figura 1, entretanto, deve atender aos parâmetros definidos nos Artigos 416º a 429º, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo I, passe a receber a Assistência Financeira Complementar da União (AFC) para aqueles ACE considerados como elegíveis, de acordo com o teto máximo estabelecido pela Portaria nº 535/GM/MS, de 30 de março de 2016. Em consulta realizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, na competência de 09/2025, foi constatado o registro de 44 ACE, conforme Figura 01, anexo, no entanto, apenas 12 (doze) com vínculo próprio municipal e 01 (um) cedido, 31 (trinta e um) com contrato por tempo determinado; CONSIDERANDO o PROCESSO. 01.01.017101.043496/2025-90 (SIGED), que trata sobre a solicitação de aprovação da atualização do quadro de profissionais Agentes de Combate às Endemias do Município de Manacapuru/AM e solicitação do repasse de aporte financeiro complementar para pagamento do Piso Salarial Nacional; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Rita Vasconcelos, Secretária Adjunta do Interior - SEAI, tendo em vista o cumprimento das prerrogativas legais e o fortalecimento da política de Vigilância em Saúde no Estado do Amazonas.

R E S O L V E ; CONSENSUAR pela CONVALIDAÇÃO da RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 521 / 2025 que aprovou a atualização do quadro de profissionais Agentes de Combate às Endemias do Município de Manacapuru/AM e solicitação do repasse de aporte financeiro complementar para pagamento do Piso Salarial Nacional.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 564/2025, datada de 25 de novembro e 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 251547 RESOLUÇÃO CIB Nº 562/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre CONVALIDAÇÃO da RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 510 / 2025 que aprovou a distribuição dos recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária - PV-VISA destinado ao incentivo de ações estratégicas de Vigilância Sanitária de 2025, no âmbito do Estado do Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO