DOEAM 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 7
Resolução CIB, contendo as indicações dos incentivos e ações estratégicas de vigilância sanitária, de preferência os projetos apoiados pela Anvisa, a serem repassados para os respectivos fundos estaduais e dos municípios de referências regionais, que serão responsáveis pelas respectivas execuções orçamentárias no ano de 2026; CONSIDERANDO que o Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA) 2025, com previsão de recursos financeiros na dotação orçamentária do Programa de Governo “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde que prevê o investimento de recursos na estratégia de” Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária” no qual o valor estimado de R$ 494.974,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais) destinado ao Estado e Municípios do Amazonas, sendo que a transferência do recurso fica condicionada a Resolução CIB e o repasse destinado aos entes pactuados, para gestão das ações de Vigilância Sanitária contemplando todos os municípios; CONSIDERANDO a reunião da Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde da CIB/AM do dia 01/10/2025, onde foi consensuado pelos membros a seguinte proposta: I. R$ 294.974,00 - para a Realização de Oficinas Regionais de Vigilância Sanitária, em que cada Município Sede (Eirunepé, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Parintins, Tabatinga e Tefé) receberá o valor de R$ 32.774,89 para sediar dois dias de evento, utilizando o recurso para a contratação de serviço de alimentação. II. R$ 100.000,00 à FVS-RCP para a elaboração de Projeto de Capacitação e condução das Oficinas Regionais, em modalidade presencial, em parceria com os Municípios de referência regional, a saber, Eirunepé, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Parintins, Tabatinga e Tefé, em temas voltados para a qualificação e aprimoramento das ações de inspeção, fiscalização e monitoramento de estabelecimentos de produtos, serviços de saúde e interesse à saúde necessários à gestão do risco sanitário nos Municípios do Estado do Amazonas, no primeiro semestre de 2026. III.R$ 100.00,00 - À SEMSA Manaus, para a “Intensificação das Ações Sanitárias referentes ao Plano Integrado para Segurança do Paciente, por meio da aplicação do Roteiro Objetivo de Inspeção (ROI) de UTI Adulto, Centro Cirúrgico e Diálise dos Serviços de Saúde do Município de Manaus, conforme as Metas Nacionais definidas pela ANVISA”; CONSIDERANDO o PROCESSO. 01.02.017306.005740/2025-55 (SIGED), que trata sobre a pactuação da distribuição dos recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária - PV-VISA destinado ao incentivo de ações estratégicas de Vigilância Sanitária de 2025, no âmbito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Laís Fereira, Secretária Executiva de Atenção Especializada em Saúde - SEAESP/SES/AM, tendo em vista que estão sendo utilizados os critérios adotados nos anos de 2022, 2023 e 2024, quando foram pactuadas propostas para a distribuição de recursos para a execução de ações estratégicas em vigilância sanitária voltadas a todos os Municípios do Estado, conforme as Resolução CIB nº 086/2022, 362/2023 e 075/2024, respectivamente, e ainda, por já haver sido aprovada a Resolução AD REFERENDUM 510/2025 em 09/10/2025.
R E S O L V E ; CONSENSUAR pela CONVALIDAÇÃO da RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 510 / 2025 que aprovou a distribuição dos recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária - PV-VISA destinado ao incentivo de ações estratégicas de Vigilância Sanitária de 2025, no âmbito do Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 562/2025, datada de 25 de novembro e 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 251548
RESOLUÇÃO CIB Nº 570/2025 AD REFERENDUM DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de Recomposição e aumento do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para o município do Careiro/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990 e a Lei nº 8.142/1990, que dispõem sobre a organização e o financiamento do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece os
critérios de financiamento, monitoramento e transparência das ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.532, de 10 de janeiro de 2025, que divulga os montantes destinados ao Teto Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Municípios e Distrito Federal; CONSIDERANDO a Portaria GM/ MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre propostas de custeio da Média e Alta Complexidade e define limites baseados no Teto MAC vigente; CONSIDERANDO a análise da produção assistencial do Município do Careiro/AM, evidenciando a execução superior ao limite financeiro pactuado no Teto MAC vigente, com repercussões na sustentabilidade da rede assistencial; CONSIDERANDO a relevância regional dos serviços ofertados pelo município e a necessidade de recomposição do financiamento federal para manutenção e ampliação da assistência à população; CONSIDERANDO a Manifestação Técnica, anexa, que após análise dos documentos apresentados, concluiu que o Município de Careiro-AM atende integralmente aos cinco eixos obrigatórios, apresentando: Dados completos SIA/SIH; Estudo de custos; Demonstração de subfinanciamento; Cumprimento de aplicação mínima em ASPS; Evidências de atendimento regional; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.033946/ 2025-36(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de Recomposição e aumento do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para o município do Careiro/AM; CONSIDERANDO a Manifestação Técnica (anexa) da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima, Chefe do Departamento de Controle e Avaliação DERAC/SES-AM, que recomenda à homologação, no âmbito da CIB/AM, do pedido de recomposição e aumento do Teto Financeiro MAC do Município de Careiro-AM, considerando que: 1. Os critérios federais foram cumpridos. 2. Há comprovação inequívoca de subfinanciamento, 3. Há superprodução contínua acima do teto pactuado. 4. O município aplica percentual expressivo de recursos próprios. 5. A rede municipal cumpre papel regional fundamental para a microrregião.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM , autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação da solicitação junto ao Ministério da Saúde da Recomposição e aumento do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para o município do Careiro/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 570/2025 AD REFERENDUM, datada de 26 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 251549 RESOLUÇÃO CIB Nº 568/2025 DE 24 DE NOVEMBRO de 2025.Dispõe sobre a aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização para a Unidade Hospitalar do município de Anori/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 374ª (trecentésima septuagésima quarta), 303ª (trecentésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 24/11/2025, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a organização do SUS, definindo a possibilidade de contratar serviços privados quando a rede própria se mostrar insuficiente; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 21/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS que Trata acerca do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação; CONSIDERANDO que a Sala de Estabilização (SE) é um componente estratégico para a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO