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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2025 · pág. 43

DOEAM 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 11

PORTARIA Nº 1055/2025 - SEAGA/GAB/SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento nº 007/2025 publicado no Diário Oficial do Estado dia 01/08/2025, credenciando a empresa OFTALCLIN CLINICA OFTALMICA LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL Nº 020 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 1149/2025-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.033755/2025-74.

RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação dos serviços para execução de consultas, exames, procedimentos clínicos e cirúrgicos, bem como das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) previstas na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência oftalmológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor OFTALCLIN CLINICA OFTALMICA LTDA , CNPJ 04.959.052/0001-40, pelo valor global de R$ 12.794.359,20 (doze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) ; À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES-AM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS. Manaus, 27 de novembro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 27 de novembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 251798 PORTARIA Nº 1047/2025 - SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento N.º 007 / 2025 publicado no Diário Oficial do Estado dia 01/08/2025, credenciando a OFTALCENTER - CENTRO OFTALMOLÓGICO LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL Nº 020 / 2025 - ASJUR / SES - AM e o PARECER Nº 1146/2025-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017101.032809 / 2025 - 84 . RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para Contratação por credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços especializados em Oftalmologia, para execução de consultas, exames, procedimentos clínicos e cirúrgicos, bem como das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) prevista na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência oftalmológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da OFTALCENTER - CENTRO OFTALMOLOGICO LTDA CNPJ 05.649.085/0001-57, pelo valor global de R$ 22.027.486 , 80 (vinte e dois milhões , vinte e sete mil , quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 26 de novembro de 2025

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 26 de novembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

APOSTILA

Que se faz ao Termo de Fomento nº 002 / 2025 - SES - AM , celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA APARECIDA , para prorrogação de prazo, conforme Parágrafo Único do artigo 55 da Lei nº 13.019/2014: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 42 (quarenta e dois) dias , a contar de 02 / 01 / 2026 a 12 / 02 / 2026 , para cumprimento do Cronograma de Desembolso sem acréscimo de valor”; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.009484 / 2025 - 36 , 01.01.017101.010444 / 2025 - 37 e 01.01.017101.011354 / 2025 - 63 - SES - AM.

Manaus, 25 de novembro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 251801 PORTARIA Nº 1054/2025 - SEAGA/GAB/SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento nº 007/2025 publicado no Diário Oficial do Estado dia 01/08/2025, credenciando empresa CENTRO DE DIAGNOSTICO OFTALMOLOGICO DA AMAZONIA LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL Nº 020 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 1145/2025-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.034052 / 2025 - 63 .

RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação dos serviços para execução de consultas, exames, procedimentos clínicos e cirúrgicos, bem como das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) previstas na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência oftalmológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do CENTRO DE DIAGNOSTICO OFTALMOLOGICO DA AMAZONIA LTDA , CNPJ 63.743.462/0001-19, pelo valor global de R$ 10.117.065,60 (dez milhões, cento e dezessete mil, sessenta e cinco reais e sessenta centavos) ; À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES-AM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS. Manaus, 27 de novembro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 27 de novembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 251806 PORTARIA Nº 1040/2025- DCCAI/SEAGA/GAB/SES-AM.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto de 21 de março de 2024, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.029023 / 2025 - 80 - SES / AM . R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor VICTOR DA SILVA AQUINO como GESTOR responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE FOMENTO Nº 026 / 2025 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ADEFA , que tem por objeto a conjugação de recursos financeiros para contratação de recursos humanos, para implementação do Projeto Reabilitação: Transformando Vidas, por meio da oferta dos serviços socioassistenciais e de habilitação e reabilitação, promovendo saúde, direitos sociais, qualidade de vida e a inclusão social, das pessoas com deficiência, suas famílias e comunidades, em situação de vulnerabilidade social, no âmbito da Proteção Social Especial - Média Complexidade, de acordo com Plano de Trabalho que passa a integrar

Protocolo 251800

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO