DOEAM 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 27 de novembro de 2025
este instrumento. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .
Manaus, 26 de novembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 251813EXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 026/2025-SES-AM ; PARTES : ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ADEFA ; OBJETO : Conjugação de recursos financeiros para contratação de recursos humanos, para implementação do Projeto Reabilitação: Transformando Vidas, por meio da oferta dos serviços socioassistenciais e de habilitação e reabilitação, promovendo saúde, direitos sociais, qualidade de vida e a inclusão social, das pessoas com deficiência, suas famílias e comunidades, em situação de vulnerabilidade social, no âmbito da Proteção Social Especial - Média Complexidade, de acordo com Plano de Trabalho que passa a integrar este instrumento; VALOR GLOBAL : R$ 400.000 , 00 (quatrocentos mil reais); VIGÊNCIA : Vigorará pelo período de 10 (dez) meses , a partir da data de sua assinatura; Dotação Orçamentária : Unidade Orçamentária: 17701-FES; Unidade Gestora: 17101-SES-AM; Programa de Trabalho : 10.302.3305.2803.0011; Natureza da Despesa : 33504199; Fonte : 1.600.2314.0089.0000; Nota de Empenho nº 0006889 emitida em 13/11/2025, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.029023 / 2025 - 80 - SES / AM .
Manaus, 26 de novembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 251819 JUSTIFICATIVAJustificamos a celebração do Termo de Fomento nº 026 / 2025 - SES / AM com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ADEFA , através de dispensa de formalização de Chamamento Público tendo em vista a Emenda Parlamentar Individual nº 41370002/2025 ; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.029023 / 2025 - 80 - SES / AM .
Manaus, 26 de novembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 251821EXTRATO-ESPECIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 012/2024- SES-AM ; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o INSTITUTO SALLVIAN ; OBJETO: tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 012/2024, por mais 25 (vinte e cinco) dias, a contar de 21/11/2025 a 15/12/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.045603 / 2025 - 14 - SES / AM.
Manaus, 26 de novembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 251823 PORTARIA Nº 1053/2025 - SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento N.º 007/2025 publicado no Diário Oficial do Estado dia 01/08/2025, credenciando empresa CENTRO OFTALMOLOGICO SÃO DOMINGOS LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL N.º 020/2025-PGE/AM e o PARECER Nº 1141/2025-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.033795/2025-16. RESOLVE: I
- TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação dos serviços de para execução de consultas, exames, procedimentos clínicos e cirúrgicos, bem como das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) previstas na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência oftalmológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor CENTRO OFTALMOLOGICO SÃO DOMINGOS LTDA CNPJ 01.541.823/0001-97, pelo valor global de R$ 14.275.712 , 40 (Quatorze milhões , duzentos e setenta e cinco mil , setecentos e doze reais e quarenta centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS .
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 27 de novembro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 251825 RESOLUÇÃO CIB Nº 569/2025 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de aprovação da Proposta de Convênio de Obra nº 912993/25-006 cadastrada no sistema Investsus, vinculada à Emenda Parlamentar Individual n º 16190001, de autoria do Deputado Federal Átila Lins, no valor total de R$ R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinada à Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, cujo valor utilizado será no montante de R$ 1.915.440,00 (um milhão, novecentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta reais) para Ampliação da Unidade Hospitalar do Município de Fonte Boa/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531/2023 para transferências voluntárias de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que que trata sobre emissão de Resolução para os processos de Emenda Parlamentar Federal e de Programas do MS para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO a Proposta de Convênio de Obra nº 912993/25-006 cadastrada no sistema Investsus, visa ampliar a capacidade instalada da Unidade Hospitalar do município de Fonte Boa, sem a criação de novos serviços, com destaque para a construção de um novo centro cirúrgico, que permitirá ampliar significativamente a capacidade de atendimento, especialmente para cirurgias eletivas; CONSIDERANDO que a expansão ainda contemplará a ampliação de ambientes essenciais, como sala de pós-operatório, Central de Material e Esterilização (CME), sala de parto, áreas de conforto, dispensação e expurgo. Atualmente, o hospital possui 37 leitos, e a obra possibilitará a implantação de mais 8 novos leitos, fortalecendo a oferta de procedimentos especializados e melhorando o fluxo assistencial, realizando a adequação da estrutura física da unidade de saúde ao novo programa federal: Programa “Agora Tem Especialistas”; CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. Esses investimentos são indispensáveis para garantir que as unidades de saúde disponham das condições técnicas necessárias para o seu funcionamento; CONSIDERANDO que o custeio continuará sendo de responsabilidade municipal, com apoio financeiro regular previsto nas normativas vigentes e que o município já dispõe de recursos humanos qualificados e parque tecnológico compatível para a execução
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO