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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2025 · pág. 59

DOEAM 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 27

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 122/2025-SEPET, que instituiu a Unidade de Controle Interno na Secretaria de Estado de Proteção Animal - SEPET.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora Rebeca Maciel Neves, como Assessor III de Controle Interno para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas na Portaria supramencionada.

Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 1º de novembro 2025. Certifique-se. Cumpra-se. Publique-se

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL - SEPET

JOANA DARC CORDEIRO DE LIMA

Secretária de Estado de Proteção Animal

Protocolo 251553 PORTARIA N. º 122/2025-SEPET

A Secretária de Estado de Proteção Animal - SEPET , no uso de suas atribuições legais, nomeada através do Decreto de 19 de Novembro de 2025, publicado em Diário Oficial do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;

CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 03/2020-GCG-CGE, que trata das observações e diretrizes para a UCI,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção Animal - SEPET, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno desta Secretaria, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional.

Art. 2º. Compete à Unidade de Controle Interno:

I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;

II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo;

III - propor ao dirigente máximo desta Secretaria as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em danos ao erário;

IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da SEPET;

V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da Secretaria de Estado de Proteção Animal - SEPET; VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;

VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da Secretaria de Estado de Proteção Animal - SEPET;

VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Secretário/ Dirigente da Secretaria de Estado de Proteção Animal - SEPET;

Art. 2.º Além destas, são também atribuições da Unidade de Controle Interno da SEPET:

I - organizar e definir o planejamento e os procedimentos das atividades de Controle Interno da SEPET, incluindo a instauração de auditorias internas, comunicando previamente os chefes de setores e departamentos sobre sua realização.;

II - promover procedimentos internos e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de pessoal e de operacional da SEPET, com recomendação, quando necessário, de ações que visem corrigir e/ou evitar a reincidência de irregularidades constatadas; III - promover capacitação dos agentes públicos incumbidos da função do controle interno nas áreas da controladoria, auditoria, fiscalização, ouvidoria, transparência, governança e jurídica;

IV - executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, relacionadas às atribuições do Controle Interno;

V - supervisionar os padrões de ética, de modo a manter em constante observância a probidade administrativa voltada para a preservação e combate à corrupção nas atividades e recursos públicos da SEPET; VI - apurar os fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos da SEPET;

VII - apresentar relatório de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras mediante análise da consistência contábil, orçamentária, financeira e da legalidade dos atos administrativos e fatos; VIII - propor a Secretaria a tomada de providências visando ao aprimoramento da gestão, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e economicidade; XI - elaborar Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com a normatização vigente.

Art. 3º. Nenhum setor da estrutura administrativa da Unidade poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 4º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Gabinete da Secretaria de Estado de Proteção Animal.

Art. 5º. A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pela Secretaria de Estado de Proteção Animal - SEPET.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Certifique-se. Cumpra-se. Publique-se GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL - SEPET.

Manaus, 26 de novembro de 2025.

JOANA DARC CORDEIRO DE LIMA Secretária de Estado de Proteção Animal

Protocolo 251786 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 0131/2025 - GDP/IOA

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 474.811,66 (quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e sessenta e seis centavos); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Im297/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

ANEXO I 11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Construção da Nova Sede
da Imprensa Oficial do
Estado
24.122.3229.1569 P 4 1.501.201 4490 0011 474.811,66 4490 0001 474.811,66
TOTAL (R $) 474.811,66 474.811,66
Pr otocolo 251748

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO