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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/11/2025 · pág. 8

DOEAM 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 24 de novembro de 2025

intermédio do Ofício n.º 4264/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019707/2025-77,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora LAIS LADISLAU RODRIGUES , Matrícula n.º 242.749-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
SITUAÇÃO
ADRAME
ANTERIO
NTO P
R
OR PROGRES
SITUAÇÃ
SÃO HOR
O ATUAL
IZON TAL
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente Admi- E 1 Agente Admi- E 2 18/10/2023
nistrativo 2 nistrativo 3 18/10/2025

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de A 3 Auxiliar de A 4 24/12/2011
Enfermagem 4 Enfermagem 1 24/12/2013
B 1 B 2 24/12/2015
2 3 24/12/2017
3 4 24/12/2019
4 C 1 24/12/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251614

DECRETO Nº 52.963, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0610402-03.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a setembro/2018 e julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento da Requerente MARY JANE DE OLIVEIRA AMAZONAS , para a Classe “C”, Referência “1” do cargo de Auxiliar de Enfermagem, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04239/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4422/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019814/2025-03,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARY JANE DE OLIVEIRA AMAZONAS , Matrícula n.º 173.747-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251616 DECRETO Nº 52.964, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0673139-42.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição em relação às diferenças remuneratórias anteriores a dezembro/2018 e julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento do Requerente RAIMUNDO OLIMPIO DE LIMA à Classe D, Referência 4, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03794/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4370/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018230/2025-02,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor RAIMUNDO OLIMPIO DE LIMA , Matrícula n.º 106.208-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAME
NTO P
PRO
OR PROG
MOÇÃO VE
RESSÃO H
RTICAL
ORIZON
TAL E
SITUAÇ
ÃO ANTER
IOR
SITUA
ÇÃO ATUA
L
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar
C 4 Auxiliar
D 1 24/12/2011
de
D 1 de
2 24/12/2013
Serviços
Gerais
2
3
Serviços
Gerais
3
4
24/12/2015
24/12/2017

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO