DOEAM 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
intermédio do Ofício n.º 4264/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019707/2025-77,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora LAIS LADISLAU RODRIGUES , Matrícula n.º 242.749-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU SITUAÇÃO |
ADRAME ANTERIO |
NTO P R |
OR PROGRES SITUAÇÃ |
SÃO HOR O ATUAL |
IZON | TAL A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente Admi- | E | 1 | Agente Admi- | E | 2 | 18/10/2023 |
| nistrativo | 2 | nistrativo | 3 | 18/10/2025 |
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de | A | 3 | Auxiliar de | A | 4 | 24/12/2011 |
| Enfermagem | 4 | Enfermagem | 1 | 24/12/2013 | ||
| B | 1 | B | 2 | 24/12/2015 | ||
| 2 | 3 | 24/12/2017 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2019 | ||||
| 4 | C | 1 | 24/12/2021 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOArt. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 251614
DECRETO Nº 52.963, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0610402-03.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a setembro/2018 e julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento da Requerente MARY JANE DE OLIVEIRA AMAZONAS , para a Classe “C”, Referência “1” do cargo de Auxiliar de Enfermagem, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04239/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4422/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019814/2025-03,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARY JANE DE OLIVEIRA AMAZONAS , Matrícula n.º 173.747-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 251616 DECRETO Nº 52.964, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0673139-42.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição em relação às diferenças remuneratórias anteriores a dezembro/2018 e julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento do Requerente RAIMUNDO OLIMPIO DE LIMA à Classe D, Referência 4, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03794/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4370/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018230/2025-02,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor RAIMUNDO OLIMPIO DE LIMA , Matrícula n.º 106.208-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO VE |
RESSÃO H RTICAL |
ORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ |
ÃO ANTER |
IOR |
SITUA |
ÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar |
C | 4 | Auxiliar |
D | 1 | 24/12/2011 |
| de |
D | 1 | de |
2 | 24/12/2013 | |
| Serviços Gerais |
2 3 |
Serviços Gerais |
3 4 |
24/12/2015 24/12/2017 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO