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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/11/2025 · pág. 63

DOEAM 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 11

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 72, Parágrafo único, da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM.

Manaus, 26 de novembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 251945 PORTARIA Nº 1049/2025 - SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento N.º 007 / 2025 publicado no Diário Oficial do Estado dia 01/08/2025, credenciando JULIA HERRERA HOSPITAL DE OLHOS LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL Nº 020 / 2025 - ASJUR / SES - AM e o PARECER Nº 1148/2025-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017101.034140/2025-65.

RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para Contratação por credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços especializados em Oftalmologia, para execução de consultas, exames, procedimentos clínicos e cirúrgicos, bem como das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) prevista na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência oftalmológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor de JULIA HERRERA HOSPITAL DE OLHOS LTDA CNPJ 63.693.162/0001-72, pelo valor global de R$ 3.399.211 , 20 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil, duzentos e onze reais e vinte centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 27 de novembro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM. Manaus, 27 de novembro de 2025

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 251952 PORTARIA Nº 1061/2025 - GS/SES/AM

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280, de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 7.006, de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o processo SIGED nº 01.01.017101.050102/2025-50. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 13.713.663,63 (TREZE MILHÕES, SETECENTOS E TREZE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 28 de novembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENTAÇ DETALHAMENTO
ÃO
ANU
LAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
10.122.0001.2001
Administração da Unidade
A 3 1.500.100 3391 0001 11.415,02 3390
0001
11.415,02
A 3 1.600.231 3391 0001 25.781,25 3390
0001
25.781,25
A 3 1.600.231 3391 0001 4.418,30 3390
0001
4.418,30
A 3 1.500.121 3390 0001 51.271,37 3391
0001
51.271,37
A 3 1.500.100 3390 0001 69.491,31 3391
0001
69.491,31
A 3 1.501.100 3390 0001 164.364,15 3391
0001
164.364,15
A 3 1.500.100 3390 0001 1.048,72 3391
0001
1.048,72
A 3 1.600.231 3391 0001 20.000,00 3390
0001
20.000,00
A 3 1.501.100 3390 0001 14.502,31 3391
0001
14.502,31
A 3 1.500.121 3390 0001 232,96 3391
0001
232,96
A 3 1.500.100 3390 0001 3.267,45 3391
0001
1.519,44
Remuneração de Pessoal A 3 1.500.100 3391
0001
1.748,01
10.122.0001.2003

Ativo do Estado e
Encargos Sociais
A 1 1.500.100 3191 0001 6.000.000,00 3190
0001
6.000.000,00
Modernização e
M d Si
anutenção os ervços
de Saúde Digital
10.126.3231.2759
Operacionalização da
Rede de Atenção às
Urgências, Emergências e
Hospitais
A 3 1.500.100 3390 0011 385.147,84 3390
0001
385.147,84
10.302.3305.2240 A 3 1.501.100 3390 0007 79.650,00 3390
0011
79.650,00
A 3 1.501.100 3390 0008 234.709,77 3390
0011
234.709,77
A 3 1.501.100 3390 0002 245.760,00 3390
0011
245.760,00
1030233052247
Assistência ao Portador de
Doença Renal Crônica
A 3 1500100 3390 0007 292680003390
0011
29268000
...
Contrataão dos Servios
.. .,
.,
10.302.3305.2250
ç ç
Assistenciais Terceirizados
A 3 1.600.231 3390 0008 461.982,27 3390
0011
461.982,27
A 3 1.600.231 3390 0009 257.789,93 3390
0011
257.789,93
A 3 1.501.100 3390 0007 824.351,56 3390
0011
824.351,56
A 3 1.600.231 3390 0008 72.135,76 3390
0011
774.135,76
A 3 1.600.231 3390 0008 702.000,00
A 3 1.501.100 3390 0007 231.046,57 3390
0011
231.046,57
A 3 1.501.100 3390 0009 576.284,94 3390
0011
576.284,94
A 3 1.501.100 3390 0008 1.217.259,74 3390
0011
1.217.259,74
A 3 1.501.100 3390 0008 306.230,33 3390
0011
306.230,33
A 3 1.500.100 3390 0008 5.582,64 3390
0011
5.582,64
A 3 1.500.100 3390 0008 110.104,78 3390
0009
110.104,78
A 3 1.500.121 3390 0008 29.247,94 3390
0009
29.247,94
A 3 2600231 3390 0003 155114223390
0011
15511422
Aplicação de Emendas
Parlamentares Federais na
Saúde
.. .,
.,
10.302.3305.2803
A 3 1.600.231 3350 0007 200.000,00 3341
0007
200.000,00
A 3 1.600.231 3350 0011 400.000,00 3390
0011
350.000,00
A 3 1.600.231 3390
0011
25.000,00
A 3 1.600.231 3390
0011
25.000,00
A 3 1.600.231 3390 0011 500.000,00 3390
0001
500.000,00
Operacionalização das
Aões de Viilância em
ç g
Saúde
10.305.3274.2805 A 3 2.600.231 3391 0001 60.792,50 3390
0001
60.792,50
TOTAL (R $) 13.713.663,63 13.713.663,63
Proto colo 251988

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO