DOEAM 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
| 04 Giovanni Figliuolo Netto | 243.312-5B |
|---|---|
| 05 Kellydos Santos Brito |
269.897-8A |
| 06 Jorge André Chíxaro Sarraf de Rezende | 248.067-0C |
| AGOSTO | |
| NOME | MATRÍCULA |
| 01 Arthur Lisboa da Silva | 271.215-6A |
| 02 João Gomes Esperança Neto | 264.496-7B |
| 03 NicolyCarvalho de Aguiar | 260.381-0A |
| 04 Rafael Almeida Nascimento | 269.966-4A |
| SETEMBRO | |
| NOME | MATRÍCULA |
| 01 Bianca Benarroz de Messias | 248.174-0B |
| 02 Giselle Castanhola de Menezes | 229.100-2C |
| 03 Leandro Victor da Silva Arcanjo | 269.672-0A |
| 04 Renata KellySalgado da Costa Medeiros | 209.430-4I |
| 05 Wesllandrissar Damares Ferreira Carvalho | 261.486-3B |
| OUTUBRO | |
| NOME | MATRÍCULA |
| 01 Hermann Saunders Fernandes | 243.117-3A |
| 02 Patrick Everton Vieira Lima | 249.649-6C |
| 03 Renata Pessoa Bezerra | 261.666-1C |
| NOVEMBRO | |
| NOME | MATRÍCULA |
| 01 Avelino Gomes Neto | 265.600-0B |
| 02 Aleane Menezes da Costa Cardoso | 248.057-3B |
| 03 Caio Cesar Cavalcante | 269.643-6B |
| 04 Rodrigo Sid de Souza | 270.976-7A |
| 05 Quenúcia Benezar de Lima | 276.152-1A |
| 06 Monique Oliveira D’ Ávila | 245.605-2D |
| DEZEMBRO | |
| NOME | MATRÍCULA |
| 01 Alberto D’ Almeida Coelho | 260.317-9C |
| 02 Camila Pereira Pessoa | 264.579-3B |
| 03 Carlos Henrique Rodrigues da Silva | 271.165-6A |
| 04 Maria Raimunda Sales de Souza | 170.429-0A |
| 05 Ledeson da Cruz Menezes | 270.943-0A |
| 06 Wanessa Pereira Sette | 232.698-1D |
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA ARSEPAM , em Manaus, 28 de novembro de 2025.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 251912 PORTARIA Nº 153/2025 - GDP-ARSEPAMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
ANEXO I| 11000 CASA CIVIL 11209 AGÊNCIA REG AMAZONAS FUNCIONAL |
ULADO TIPO |
RA DE GRP. |
SERVIÇO | S PÚB | LICOS | DELEGADOS E CO DETALHAMENT |
NTR O |
ATADOS DO ESTADO DO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Administração da Unidade | ||||||||
| 04.122.0001.2001 | A | 3 | 1.501.201 | 3390 | 0001 | 7.867,26 | 3391 | 0001 7.867,26 |
| Regulação da Qualidade dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas |
||||||||
| 04.125.3301.2330 | A | 3 | 1.501.201 | 3390 | 0011 | 10.000,00 | 3390 | 0001 10.000,00 |
| A | 3 | 2.501.201 | 3390 | 0002 | 1.647,17 | 3390 | 0011 134,00 |
|
| A | 3 | 2.501.201 | 3390 | 0011 833,07 |
||||
| A | 3 | 2.501.201 | 3390 | 0011 645,60 |
||||
| A | 3 | 2.501.201 | 3390 | 0011 34,50 |
||||
| TOTAL (R | $) | 19.514,43 | 19.514,43 |
~~Protocolo 251977~~
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 509/2025 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e ;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de criar uma Comissão Interna para elaboração da progressão funcional dos servidores da ADAF por tempo de serviço e merecimento;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria n° 419/2023 - ADAF/ AM que cria uma Comissão Interna para a elaboração da progressão funcional dos servidores da ADAF por tempo de serviço e merecimento. RESOLVE:
Art. 1º. INCLUIR , neste ato administrativo o servidor abaixo nominado para composição da comissão interna para progressão funcional dos servidores da ADAF: 1. CLAUDIO EMANUEL MAGALHÃES GURGEL - matrícula nº 258.490-5A
Art. 2º. DESIGNAR , o Servidor CLAUDIO EMANUEL MAGALHÃES GURGEL, como presidente da referida comissão, em substituição ao servidor SANDOVAL SALERNO PINHEIRO que passa a ser apenas membro. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 26 de Novembro de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 251848
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$19.514,43 (DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) ;III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2025.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de Novembro de 2025.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
PORTARIA Nº 508/2025 - ADAFDispõe sobre o reconhecimento do período de vínculo laboral do servidor Luiz Antônio da Silva, Engenheiro Agrônomo, para fins de regularização administrativa e previdenciária.
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 3.801, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF;
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, §1º, da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO as Portarias nº 0263/1999-GDP/IDAM, nº 0743/1999-GDP/ IDAM e nº 007/2000-GDP/IDAM, que comprovam o exercício ininterrupto do servidor no período de 01/03/1999 a 28/02/2001;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO