DOMCE 02/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3854
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: B60BD67B
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 558/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA CULTURA GOSPEL COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 062/2025, em 26 de novembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica reconhecida a cultura gospel como manifestação cultural do Município de Jardim-CE, para todos os fins de direito.
Parágrafo Único - Entende-se por cultura gospel, para os efeitos desta Lei, o conjunto de práticas culturais, tradições, valores e expressões artísticas – como música, dança, teatro, literatura e artes plásticas – vinculadas à comunidade cristã e evangélica, que promovem valores como esperança, fé e amor.
Art. 2º. O reconhecimento de que trata o art. 1º desta Lei autoriza a inclusão de projetos e eventos de natureza gospel em programas e políticas públicas de incentivo e fomento à cultura, conforme a legislação vigente.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Cultura ou órgão equivalente, poderá: I. Apoiar a realização de eventos de cultura gospel, como festivais, shows e exposições;
II. Incluir a cultura gospel nos calendários oficiais de eventos e efemérides do Município de Jardim-CE;
III. Promover a difusão da cultura gospel em equipamentos culturais públicos.
Art. 4º. As manifestações culturais gospel, para serem beneficiadas por esta Lei, devem ser de natureza estritamente cultural, sem o propósito de proselitismo religioso, conforme exigido por leis de incentivo à cultura.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 27 de Novembro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 9B5E4D75
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 559/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
DENOMINA VIA PÚBLICA EM RUA ZACARIAS MORAIS DE BRITO (ZACA MORAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara
Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 067/2025, em 26 de novembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica denominada de RUA ZACARIAS MORAIS DE BRITO (ZACA MORAIS) , a via pública, com início na Av. Sr. da Luz, sentido poente/nascente, paralela ao norte com a Rua Clarindo Maurício de Figueiredo e ao sul com a Rua José Figueiredo da Rocha, cruzando os Bairros Lourival Gondim e Clodoaldo Xavier Sampaio, Zona Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar placa de identificação do Novo Espaço Público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 27 de Novembro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: AC7112C2
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 560/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO EM CENTRO DE ESPECIALIDADES EM REABILITAÇÃO FRANCISCO ODIMAR ALCANFOR CAMELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 068/2025, em 26 de novembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica denominada de CENTRO DE ESPECIALIDADES EM REABILITAÇÃO FRANCISCO ODIMAR ALCANFOR CAMELO , o prédio público do Município de Jardim, Estado do Ceará.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar placa de identificação do Novo Espaço Público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 27 de Novembro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: D0B29CBB
GABINETE
PORTARIA Nº0112001/2025-GP JARDIM-CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Incisos VIII e XI, da Lei Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47