DOMCE 02/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3854
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes artigos da Resolução nº 172 de 2024, que passarão a vigorar da seguinte forma:
Art. 15 [...]
§2º A Câmara Municipal se reunirá semanalmente, em sessões ordinárias às quintas-feiras, à partir das 16 horas, além das sessões extraordinárias e solenes, que ocorrerão conforme a necessidade de suas realizações.
[...]
Art. 31 [...] Suprimisse o §2º repetido.
Art. 37 Revogado.
Art. 38 Revogado.
Art. 39 Revogado.
Art. 40. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de 02 (dois) anos.
Art. 42. A eleição para a renovação da Mesa Diretora ocorrerá às 16 horas da última reunião ordinária da 2ª Sessão Legislativa e os eleitos assumirão ao mandato no dia 1º de janeiro da Sessão Legislativa subsequente.
Art. 145. O Primeiro Expediente terá a duração máxima de UMA HORA E TRINTA minutos (01h30min) e destina-se: [...]
§2º. Se a discussão da Ata e a leitura do sumário do expediente esgotarem o tempo do Primeiro Expediente, o Presidente despachará os papéis que não estiverem sido lidos. §3º. REVOGADO.
Art. 146. Findo o tempo destinado ao Primeiro Expediente, passar-seá à Ordem do Dia.
[..]
Art. 147. [...]
§5º. Cada Vereador, inscrito no livro próprio antes do início da sessão, poderá usar da palavra, uma única vez, durante 10 (dez) minutos, e as lideranças de bancada terão 15 (quinze) minutos, improrrogáveis e indivisíveis, a fim de tratar de assunto de livre escolha, sendo permitidos apartes que serão breves.
§6º. Os apartes serão no máximo de 1 (um) minuto improrrogável.
Art. 148. Não havendo quórum destinado à Ordem do Dia, abrir-se-á o painel eletrônico para o registro, ficando as matérias da Ordem do Dia destinadas à Sessão Ordinária ou Extraordinária subsequente.
§1º - REVOGADO
§2º - REVOGADO
§3º - REVOGADO
§4º - REVOGADO
[...]
Art. 149. REVOGADO.
Art. 44. Revogado.
Art. 45. Em caso de empate nas eleições para membros da Mesa, proceder-se-á o segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, o terceiro escrutínio, após o qual, se ainda não tiver havido definição, o concorrente mais velho será proclamado vencedor.
Art. 150. Terminado à ORDEM DO DIA, passar-se-á à EXPLICAÇÃO PESSOAL, pelo tempo restante da sessão.
Art. 153. REVOGADO.
Art. 154. [...]
Art. 62. [...]
§2º. Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá o cargo até o final do mandato de Presidente ou até o retorno do Presidente.
Art. 75. Na composição das Comissões Permanentes, no dia imediato ao da eleição da Mesa, na primeira sessão ordinária, e na primeira sessão ordinária da terceira Sessão Legislativa, os líderes, de comum acordo, e observada a proporcionalidade partidária, indicarão os membros das respectivas bancadas para integrá-las.
Art. 81. [...]
Parágrafo único. Na ausência do Presidente da Comissão, este irá nomear o substituto dentre os membros da respectiva comissão.
Art. 85. [...]
VI–Conceder vistas de matéria, por até 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, ao membro da comissão que as solicitar, salvo no caso de tramitação em regime de urgência, desde que o prazo de vistas não implique em extrapolar o prazo para a respectiva comissão se pronunciar sobre o tema;
Art. 104. [...]
§ 2º. As moções e títulos de cidadão terão a limitação anual de 02 (duas) proposições de cada matéria, por vereador.
§ 3º. O vereador que não utilizar suas moções e/ou título de cidadão poderá ceder sua utilização para outro vereador, limitada sua cessão a quantidade de uma moção ou título do cidadão por cada vereador cedente.
Art. 144. As sessões ordinárias compõem-se de TRÊS partes: PRIMEIRO EXPEDIENTE, a ORDEM DO DIA e a EXPLICAÇÃO PESSOAL.
§ 1º O orador que ocupar a Tribuna Livre poderá usar da palavra, uma única vez, por 05 (cinco) minutos, improrrogáveis e indivisíveis, devendo pronunciar-se com obediência aos princípios da urbanidade e respeito à soberania do Plenário, usando de linguagem moderada, de modo a não exceder a disciplina e a ética regular do comportamento legislativo;
Art. 156. Revogado.
Art. 157. Revogado.
Art. 158. Revogado.
Art. 166. As sessões extraordinárias em período de recesso serão convocadas mediante comunicação escrita aos Vereadores e por grupos de mensagem em aplicativo de rede social de uso comum dos vereadores, com a antecedência mínima de 24 horas e afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.
[...]
Art. 172. Terão duas (2) discussões todas as matérias não incluídas no art. 171, além de proposições que versem sobre criação e extinção de cargos e matéria orçamentária, entendidos aqui o Projeto de Lei Orçamentário Anual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária e o Projeto de Lei do Plano Plurianual.
Art. 236. Os papéis da Câmara serão confeccionados no tamanho oficial e timbrado com símbolo identificativo, conforme ato da Presidência.
Art. 237. As despesas da Câmara, dentro dos limites das disponibilidades orçamentárias consignadas no orçamento do Município e dos créditos adicionais, serão ordenadas pelo Presidente da Câmara.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56