DOMCE 02/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3854
Art. 238. A movimentação financeira dos custos orçamentários da Câmara será efetuada em instituições financeiras oficiais, cabendo à Tesouraria movimentar os recursos autorizados.
Art. 239. O painel eletrônico será usado na votação de proposições, salvo no processo de votação simbólico, quando seu uso se restringe à verificação de votação.
Distrito Boa Vista, Zona Rural, município de Mombaça – Ceará, com Dotação Orçamentária 1003 12 122 0004 2024, Elemento de Despesa 33.90.39.00 / 33.90.39.43, com valor estimado da despesa mensal em R$ 500,00 (quinhentos reais) e valor estimado da despesa global em R$ 6.000,00 (seis mil reais), e com folha de nº 015 (quinze), cujo ato autorizou sua lavratura.
Mombaça – CE, 01 de dezembro de 2025.
Art. 240. O registro de presença constará no painel eletrônico.
Art. 241. A verificação de quórum será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, de plano, por chamada ou por meio de sistema eletrônico.
Art. 242. A votação será nominal, de acordo com a previsão regimental ou quando requerida verbalmente por Vereador e aprovada pela maioria dos presentes.
§1º O Secretário fará a chamada nominal dos Vereadores na ordem alfabética, salvo requerimento verbal por sorteio, aprovado pelo Plenário.
§2° Os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à aprovação da matéria, registrando “sim” ou “não” pelo sistema eletrônico de votos e quando se absterem deverão registrar “abstenção”.
§3° Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico na votação nominal, adotar-se-á o seguinte:
I - os nomes dos Vereadores serão anunciados, em voz alta, pelo Secretário;
II - os Vereadores, levantando-se de suas cadeiras, responderão “a favor” ou “contra”, conforme aprovem ou rejeitem a matéria em votação;
III - as abstenções serão também anotadas pelo Secretário.
§4º Encerrada a votação, o Presidente da Câmara Municipal proclamará o resultado, não admitindo o voto de Vereador que tenha dado entrada no Plenário, após a chamada do último da lista geral.
Art. 243. A publicação dos expedientes da Câmara observará o disposto em ato normativo a ser baixado pela Presidência.
Art. 244. Nos dias de sessões deverão estar hasteados, no edifício e no recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a legislação federal.
Art. 245. Não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município.
Art. 246. Os prazos previstos neste Regimento são contínuos, contando-se o dia de seu começo e do seu término e somente se suspendendo por motivo de recesso.
Art. 247. À data de vigência deste Regimento, ficarão prejudicados quaisquer projetos de resolução em matéria regimental e revogados todos os precedentes firmados sob o império do Regimento anterior.
Art. 248. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da sua publicação. Câmara Municipal de Mombaça, 25 de novembro de 2025.
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO Presidente – Biênio 2025/2026
Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador: 5D452ACC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025SME-DP
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025SME-DP, Processo Nº 2025.12.01.01, com vistas à previsão de despesas com fornecimento de energia elétrica para a EEF JARDILINA VIEIRA DE SOUSA (TROCA DE TITULARIDADE), localizada no Sítio Armação,
HELENA DE OLIVEIRA SILVA Secretária Municipal da Educação
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 3850747C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.165/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 - NOMEIA A QUADRA
POLIESPORTIVA DE: FRANCISCO MARTINS SOBRINHO (CL. CHICO MARTINS), LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO SALÃO, DISTRITO MANOEL CORREIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Quadra Poliesportiva FRANCISCO MARTINS SOBRINHO (CL. CHICO MARTINS), localizada no Assentamento Salão, Distrito Manoel Correia, zona rural deste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça, em 01 de dezembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: F98EB749
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.166/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que aCâmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, contratos ou instrumentos congêneres com instituições financeiras, bancárias ou cooperativas de crédito, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no território nacional, com o objetivo de viabilizar a concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, vinculados à administração direta e indireta do Município de Mombaça, mediante autorização expressa para averbação das parcelas em folha de pagamento.
§ 1º. A consignação em folha de pagamento de operações de crédito junto às instituições referidas no caput não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal do servidor, observada a seguinte distribuição:
I - até 40% (quarenta por cento) destinados a empréstimos consignados; e
II - até 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado, inclusive para saques, compras à vista ou parceladas.
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