DOMCE 02/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3854
ROCHEL ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. NOVA OLINDA/CE, 25 DE OUTUBRO DE 2025 .
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: BAF4F0EC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, através da sua Comissão de Contratação, torna público que que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica M2A TECNOLOGIA (compras.m2atecnologia.com.br), certame licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA, autuada sob o nº 2025.11.07.01-CE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS TIPO I NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE , conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 17/12/2025, a partir das 13:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: compras.m2atecnologia.com.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. Nova Olinda/CE, 28/11/2025.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA – Agente de Contratação.
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 647730B4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 133/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETA RECESSO NOS DIAS QUE ESPECIFICA PARA AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM FUNÇÃO DAS COMEMORAÇÕES NATALINAS E DE FINAL DE ANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e as celebrações alusivas à passagem de ano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 662, de 06 de Abril de 1949, que declara como feriados nacionais, entre outros, o dia 25 de dezembro e 1º de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1º . Fica decretado recesso no período de 20 de dezembro de 2025 à 04 de janeiro de 2026 para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único . Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos expedientes nos órgãos e secretarias cujos serviços são essenciais e não admitam paralisação.
Art. 2º . Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 20 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 7E1F20A6
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1031/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Programa de Apoio ao Plantio Mecanizado e ao Beneficiamento de Grãos (Debulha) no âmbito da Agricultura Familiar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio ao Plantio e Debulha, destinado a fomentar a produtividade e reduzir a penosidade do trabalho rural nas etapas de semeadura e pós-colheita da agricultura familiar.
Art. 2º O Programa de Apoio ao Plantio e Debulha tem como objetivo beneficiar pequenos agricultores/as familiares, com a aração/gradagem das terras agricultáveis da zona rural de Nova Olinda/CE.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se pequeno agricultor a pessoa física que possua inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), observados os critérios de enquadramento da legislação federal pertinente.
Art. 3° O Programa consiste na cessão de uso, mediante agendamento, de máquinas e implementos agrícolas pertencentes à frota municipal ou locados para este fim, limitando-se exclusivamente aos serviços de:
I – Plantio mecanizado: utilização de trator acoplado à plantadeira/adubadora; II – Debulha: utilização de debulhadeira de cereais estacionária ou móvel.
Art. 4º Para a execução do serviço de plantio mecanizado, constituem requisitos obrigatórios:
I – Que o solo esteja previamente preparado, destocado e livre de obstáculos que impeçam o trânsito da plantadeira, conforme parecer técnico de viabilidade do serviço da Secretaria de Desenvolvimento Agrário municipal;
II – Que o produtor disponibilize, no local e momento da execução, as sementes e os insumos (adubos/fertilizantes) em quantidade suficiente;
Art. 5° Para a execução do serviço de debulha, constituem requisitos obrigatórios:
I – Que a produção a ser beneficiada seja proveniente da propriedade do solicitante;
II – Que o material colhido apresente condições de umidade adequadas para o processamento mecânico (ponto de debulha);
III – Que o produtor providencie a sacaria ou local de armazenamento para o grão processado, bem como o destino dos resíduos (palhada). Art. 6º. A definição do início da assistência ao agricultor, o uso de implementos, a limitação de área mecanizada por agricultor beneficiado e data de inscrição para o programa serão definidos por Decreto Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 2FD93A35
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 501/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
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