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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/12/2025 · pág. 72

DOMCE 02/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3854

Aviso de Licitação . O Município de Quixelô/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.12.01.1. Objeto: Aquisição de materiais permanentes e de consumo (mobiliário, centrais de ar, computadores, notebooks e eletrodomésticos), para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Quixelô/CE. Início de acolhimento das propostas: 03 de dezembro de 2025 a partir das 17:00 horas. Fim do Acolhimento das Propostas e Início da Sessão : 15 de dezembro às 08:00 horas, através da Plataforma Digital no Portal de Compras do Município de Quixelô no Site: https://www.comprasquixelo.com.br . Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: ( www.comprasquixelo.com.br ) no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( www.gov.br/pncp/ptbr ), no Flanelógrafo da Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e no Portal de Licitações dos Municípios ( www.tce.ce.gov.br ), ou na Central de Licitações da Prefeitura Municipal situado à Rua São Francisco, nº 10, Centro, Quixelô/CE, no horário de 07:00 às 13:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 01 de dezembro de 2025.

FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA, Pregoeira Oficial.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 3703E2EA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.548/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Quixeré e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS),

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a referida lei e institui a Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e integrar as políticas públicas municipais de assistência social, saúde, educação, segurança e justiça na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

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Extrato de Contrato nº 2025.11.13.1.1 Dispensa de Licitação Nº. 2025.11.13.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes : Secretaria da Secretaria de educação e a empresa J. F. DE ANDRADE MARTINS, inscrita no CNPJ n. 37.501.968/0001-01. Objeto : a Aquisição de 01 (um) expositor refrigerado, para atender as necessidades da secretaria de educação do Município de Quixelô/CE Valor Total do Contrato : R$ 15.990,00 (quinze mil novecentos e noventa reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves e Jose Francinilton de Andrade Martins. Data de Assinatura do Contrato: 28 de novembro de 2025.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: B4C530EF

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato Nº 2025.08.18.2.1. Concorrência Eletrônico nº 2025.08.18.2. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa B F EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de adequação para climatização com forro, substituição da telha cerâmica por telha de fibrocimento e construção de um refeitório e duas salas de aula na escola Antonio Alves Ribeiro no sítio Riacho do Meio, Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação., conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 473.919,33 (quatrocentos e setenta e três mil novecentos e dezenove reais e trinta e três centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves e Belirardo Ferreira Silva.

Data de Assinatura do Contrato: 01 de Dezembro de 2025

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: D489459C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Quixeré, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais voltadas à proteção e garantia de direitos desse público.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada tem caráter intersetorial, deliberativo e consultivo, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, que proverá o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada: I – promover a integração entre os órgãos e entidades que compõem a rede municipal de cuidado e proteção;

II – elaborar e propor protocolos de atendimento intersetoriais; III – acompanhar e avaliar a execução das ações e políticas voltadas à prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes;

IV – propor medidas e estratégias de fortalecimento da rede municipal de proteção;

V – encaminhar relatórios e recomendações aos órgãos competentes.

Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições: I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude;

V – Conselho Tutelar;

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

VII – outras instituições da rede de proteção, conforme deliberação do Comitê.

§1º Cada órgão ou instituição indicará um membro titular e um suplente, mediante ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

§2º A nomeação dos membros será formalizada por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.

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