DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária Executiva Administrativo Financeira Secretaria Municipal de Saúde Barbalha-CE
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Centro Urologico e Nefrologico do Cariri
TESTEMUNHAS:
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Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 06EC32D6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.04/2023/SMS/FMS/SUS.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.04/2023/SMS/FMS/SUS.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.08.04/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM.
termo aditivo também se submete às disposições da referida legislação, especialmente ao disposto no art. 57, inciso II.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 . As partes, obedecendo ao disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, acordam em prorrogar a vigência do contrato original até o dia 31/12/2025, com efeitos a partir da assinatura deste instrumento, dia 30/11/2025 , podendo, entretanto, ser rescindido antecipadamente por comum acordo entre as partes ou, de forma unilateral, por conveniência da Administração Municipal .
4- CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
4.1 As demais cláusulas e condições do instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto aquelas modificadas por aditivos subsequentes.
Barbalha/CE, 30 de novembro de 2025.
JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária Executiva Administrativo Financeira Secretaria Municipal de Saúde Barbalha- CE
JOÃO CORREIA SARAIVA Centro de Diagnóstico Por Imagem
TESTEMUNHAS:
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O MUNICÍPIO DE BARBALHA , Estado do Ceará, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.740.278/0001-81 e no CGF sob o n.º 06.920.218-4, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, neste ato representada pela sua Secretária Executiva Administrativo Financeira JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA , inscrita no CPF n°. 676.825.293-34, residente em Barbalha/CE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa o CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA , estabelecido na Avenida Paulo Maurício, nº 685-A, bairro Vila Santo Antônio, nesta cidade de Barbalha/CE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.342.817/0001-25, neste ato representado pelo Diretor Administrativo, JOÃO CORREIA SARAIVA , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 043.422.163-53 e Cédula de Identidade nº 750.397 SSP-PE, residente e domiciliado nesta Cidade e Estado, apenas denominada CONTRATADA , resolvem celebrar TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº. 01.08.04/2023, que se regerá pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1-O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-Grupo (s)/Forma (s) de Organização/Procedimentos de média e alta complexidade em PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA, DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA/DESEINTOMETRIA OSSEA/ARTERIOGRAFIA PERIFÉRICA/CEREBRAL da
Tabela Unificada do Sistema único de Saúde, nos termos do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema único de Saúde do Município de Barbalha (população própria) e/ou referência dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em caráter complementar ao Sistema único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 O contrato original é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, razão pela qual o presente
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Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 3C76145A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIGESIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS
VIGESIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS
VIGESIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.08.09/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A CLINICA DE DOENÇAS RENAIS DE BARBALHA S/S LTDA.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA , Estado do Ceará, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.740.278/0001-81 e no CGF sob o n.º 06.920.218-4, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, neste ato representada pela sua Secretária Executiva Administrativo Financeira JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA , inscrita no CPF n°. 676.825.293-34, residente em Barbalha/CE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa CLINICA DE DOENÇAS RENAIS DE BARBALHA S/S LTDA , estabelecida na Av. Paulo Mauricio, s/n, anexo ao Hospital Santo Antônio, Barbalha/CE, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.448.725/0001-96, neste ato representado por, ADRIANO PARENTE BLUHM , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 258.478.483-15 e Cédula de Identidade nº 27141681 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua José Alcântara Vilar, nº 102, bairro Sossego, na cidade de Crato /CE, apenas denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o VIGESIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº. 01.08.09/2023, que se regerá pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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