DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
1.1 O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-Grupo (s)/Forma (s) de Organização/Procedimentos de média e alta complexidade em PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, PROCEDIMENTOS CLÍNICOS - CONSULTAS/ ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO/ TRATAMENTO EM NEFROLOGIA, PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – CIRURGIA EM NEFROLOGIA, ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS RELACIONADOS AO ATO CIRURGICO , conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS , a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Barbalha (população própria), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde .
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 O contrato original é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, razão pela qual o presente termo aditivo também se submete às disposições da referida legislação, especialmente ao disposto no art. 57, inciso II.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 . As partes, obedecendo ao disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, acordam em prorrogar a vigência do contrato original até o dia 31/12/2025, com efeitos a partir da assinatura deste instrumento, dia 30/11/2025 , podendo, entretanto, ser rescindido antecipadamente por comum acordo entre as partes ou, de forma unilateral, por conveniência da Administração Municipal .
4- CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
4.1 As demais cláusulas e condições do instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto aquelas modificadas por aditivos subsequentes.
Barbalha/CE, 30 de novembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o servidora-indiciada não comparece para desempenho de suas atividades a mais de 73 (setenta e três) dias, o que ensejou abertura de PAD em virtude de abandono de cargo; CONSIDERANDO que a mesma servidora-indiciada recebeu a notificação prévia do Processo Administrativo, e posteriormente se recusou a receber a carta de citação, tornando inviável a apresentação de sua defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de defensor dativo, nestes casos, para que não haja alegação de cerceamento de defesa; CONSIDERANDO e tendo em vista a solicitação contida no Memorando nº 023-2025, de 26 de janeiro de 2025, bem como o disposto no § 2º do art. 164 da Lei nº 8.112/90,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o advogado JÚLIO CÉSAR NOGUEIRA OAB/PI nº 4228, Matrícula nº 2612, para atuar como DEFENSOR DATIVO para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa no Processo Administrativo Disciplinar nº 014/09-2025, instaurado pela Portaria n° 434/2025, sendo que a indiciada não atendeu, no prazo legal, a citação para apresentar defesa, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º - Determinar que cópia integral do processo administrativo seja encaminhado ao defensor dativo, e que seja comunicado do prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria, para apresentação de defesa.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28 dias do mês de novembro, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 6D445BE2
JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária Executiva Administrativo Financeira Secretaria Municipal de Saúde Barbalha-CE
ADRIANO PARENTE BLUHM Clinica de Doenças Renais de Barbalha
TESTEMUNHAS:
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Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: D9616DF7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE PORTARIA Nº 465/2025
Dispõe sobre a nomeação do DEFENSOR DATIVO para defesa da acusada no Processo Administrativo n° 014/09-2025, instaurado pela Portaria n° 434/2025.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL – CONTRATO Nº 2025.01.14.001 - 02 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM/CE, LOCALIZADA NA PRAÇA MONSENHOR JOSÉ CANDIDO, Nº 100, BAIRRO CENTRO, CIDADE BOA VIAGEM/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL . PREGÃO ELETRÔNICO 2025.01.14.001, CONTRATANTE (CONTRATANTE RESCINDENTE): FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. CONTRATADA (CONTRATADO RESCINDIDO): MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, INSCRITO(A) NO CNPJ/MF Nº 05.199.870/0001-55, SEDIADO(A) NO(A) VL FLOR SIRIA BR 226, N° S/N, BAIRRO CARACARA, CIDADE SENADOR POMPEU/CE. OBJETO: ESTE TERMO TEM POR OBJETO A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 2025.01.14.001 - 02, FIRMADO EM 13 DE MARÇO DE 2025, DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA TABELA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, DE A À Z, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, BASE LEGAL: O PRESENTE CONTRATO É EXTINTO PELA CONTRATANTE, DIANTE DA OCORRÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 137,
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