DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
- FINAL : 07 de novembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2025. Ordenador de Despesas e Ordenadora: ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR. Fornecedor Beneficiário: CAIQUE C. S. VELOSO, CNPJ/MF: 41.878.409/000192.
Publicado por: Claudio Ferreira Dos Santos Código Identificador: A5F24364
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 111701/2025
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO – O município de Campos Sales, através da Secretária Municipal de Políticas para a Saúde, integrante do processo, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21 comunica aos interessados a INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 111701/2025 , cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE CAMPOS SALES-CE, dessa forma em conformidade com a legislação pátria fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para exercício do contraditório e ampla defesa quanto à intenção da administração. A justificativa para intenção ora exposta poderá ser adquirida nos mesmos meios de publicações em que foi – divulgado o edital supra. Morgana Kelly Bezerra Fortaleza Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde . Campos Sales - CE, 02 de dezembro de 2025.
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 10C241C9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 307/2025. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do Município de Cariús, para o Exercício Financeiro de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Municipal, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e Órgãos da Administração direta; e II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único. Constituem anexos e fazem parte desta Lei:
I – Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Funções; II – Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Uso; III – Demonstrativo da Receita Segundo a Categoria Econômica; IV – Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas;
- V – Demonstrativo da Legislação das Receitas;
VI – Atribuições dos Órgãos;
VII – Programa de Trabalho;
VIII – Funções, Subfunções e Programa por Projeto e Atividades;
IX – Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recursos; X – Demonstrativos da Despesa por órgão e Funções; XI – Relação de Projetos e Atividades;
XII – Total do Orçamento Fiscal e Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DAS ESTIMATIVAS DA RECEITA
Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Cariús, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência, a preço corrente, em R$ 105.208.200,00 (Cento e cinco milhões duzentos e oito mil e duzentos reais).
Art. 3º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente, e estimada em R$ 105.208.200,00 (Cento e cinco milhões duzentos e oito mil e duzentos reais), e discriminada por categoria econômica conforme desdobramento constante do Anexo I, parte integrante desta Lei:
| FONTES | VALOR |
|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | 101.502.900,00 |
| Impostos, taxas e contribuições de melhoria. | 2.570.900,00 |
| Contribuições | 910.000,00 |
| Receita Patrimonial. | 570.600,00 |
| Receita de Serviços. | 15.000,00 |
| Transferências Correntes | 97.158.600,00 |
| Outras Receitas Correntes | 277.800,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 13.112.000,00 |
| Transferências de Capital | 13.112.000,00 |
| DEDUÇÕES DE RECEITA | -9.406.700,00 |
| Deduções do FUNDEB. | -9.406.700,00 |
| Receitas Correntes – Retificadora – FUNDEB | -9.406-700,00 |
| Transferências Correntes – Retificadoras | -9.406.700,00 |
| Renúncia de Receita – Retif. Renúncia | -500,00 |
| Receitas Correntes – Retif. Renúncia | -500,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | -500,00 |
| TOTAL GERAL | 105.208.200,00 |
CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS
Art. 4º A Despesas Orçamentária, no mesmo valor da Receita total fixada em R$ 105.208.200,00 (cento e cinco milhões duzentos e oito mil e duzentos reais) , e desdobrada nos seguintes conjuntos:
I – No Orçamento Fiscal em R$ 74.357.325,00 (Setenta e quatro milhões trezentos e cinquenta e sete mil trezentos e vinte e cinco reais);
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.850.875,00 (Trinta milhões oitocentos e cinquenta mil oitocentos e setenta e cinco reais).
CAPÍTULO IV
DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO
Art. 5º A Discriminação da Despesa constante dos anexos desta Lei, quanto a sua natureza far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, de acordo com o Art. 6ª, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações.
Parágrafo único . A Despesa total fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento constante do Anexo II que é parte integrante desta Lei.
| ÓRGÃO | VALOR |
|---|---|
| Câmara Municipal. | 3.697.638,00 |
| Gabinete do Prefeito. | 850.500,00 |
| Procuradoria Geral. | 123.000,00 |
| Secretaria Municipal de Assistência Social. | 4.096.500,00 |
| Secretaria de Infraestrutura e Serv. Urbanos. | 14.437.862,00 |
| Fundo Municipal de Educação. | 39.587.125,00 |
| Fundo Municipal de Saúde. | 26.974.375,00 |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário. | 931.800,00 |
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