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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 24

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

  1. FINAL : 07 de novembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2025. Ordenador de Despesas e Ordenadora: ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR. Fornecedor Beneficiário: CAIQUE C. S. VELOSO, CNPJ/MF: 41.878.409/000192.

Publicado por: Claudio Ferreira Dos Santos Código Identificador: A5F24364

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 111701/2025

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO – O município de Campos Sales, através da Secretária Municipal de Políticas para a Saúde, integrante do processo, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21 comunica aos interessados a INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 111701/2025 , cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE CAMPOS SALES-CE, dessa forma em conformidade com a legislação pátria fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para exercício do contraditório e ampla defesa quanto à intenção da administração. A justificativa para intenção ora exposta poderá ser adquirida nos mesmos meios de publicações em que foi – divulgado o edital supra. Morgana Kelly Bezerra Fortaleza Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde . Campos Sales - CE, 02 de dezembro de 2025.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 10C241C9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 307/2025. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do Município de Cariús, para o Exercício Financeiro de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Municipal, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e Órgãos da Administração direta; e II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos da administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único. Constituem anexos e fazem parte desta Lei:

I – Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Funções; II – Demonstrativo das Receitas por Fontes e Despesas por Uso; III – Demonstrativo da Receita Segundo a Categoria Econômica; IV – Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas;

VI – Atribuições dos Órgãos;

VII – Programa de Trabalho;

VIII – Funções, Subfunções e Programa por Projeto e Atividades;

IX – Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recursos; X – Demonstrativos da Despesa por órgão e Funções; XI – Relação de Projetos e Atividades;

XII – Total do Orçamento Fiscal e Seguridade Social.

CAPÍTULO II

DAS ESTIMATIVAS DA RECEITA

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Cariús, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência, a preço corrente, em R$ 105.208.200,00 (Cento e cinco milhões duzentos e oito mil e duzentos reais).

Art. 3º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente, e estimada em R$ 105.208.200,00 (Cento e cinco milhões duzentos e oito mil e duzentos reais), e discriminada por categoria econômica conforme desdobramento constante do Anexo I, parte integrante desta Lei:

FONTES VALOR
RECEITAS CORRENTES 101.502.900,00
Impostos, taxas e contribuições de melhoria. 2.570.900,00
Contribuições 910.000,00
Receita Patrimonial. 570.600,00
Receita de Serviços. 15.000,00
Transferências Correntes 97.158.600,00
Outras Receitas Correntes 277.800,00
RECEITAS DE CAPITAL 13.112.000,00
Transferências de Capital 13.112.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -9.406.700,00
Deduções do FUNDEB. -9.406.700,00
Receitas Correntes – Retificadora – FUNDEB -9.406-700,00
Transferências Correntes – Retificadoras -9.406.700,00
Renúncia de Receita – Retif. Renúncia -500,00
Receitas Correntes – Retif. Renúncia -500,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias -500,00
TOTAL GERAL 105.208.200,00

CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS

Art. 4º A Despesas Orçamentária, no mesmo valor da Receita total fixada em R$ 105.208.200,00 (cento e cinco milhões duzentos e oito mil e duzentos reais) , e desdobrada nos seguintes conjuntos:

I – No Orçamento Fiscal em R$ 74.357.325,00 (Setenta e quatro milhões trezentos e cinquenta e sete mil trezentos e vinte e cinco reais);

II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.850.875,00 (Trinta milhões oitocentos e cinquenta mil oitocentos e setenta e cinco reais).

CAPÍTULO IV

DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO

Art. 5º A Discriminação da Despesa constante dos anexos desta Lei, quanto a sua natureza far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, de acordo com o Art. 6ª, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações.

Parágrafo único . A Despesa total fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento constante do Anexo II que é parte integrante desta Lei.

ÓRGÃO VALOR
Câmara Municipal. 3.697.638,00
Gabinete do Prefeito. 850.500,00
Procuradoria Geral. 123.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social. 4.096.500,00
Secretaria de Infraestrutura e Serv. Urbanos. 14.437.862,00
Fundo Municipal de Educação. 39.587.125,00
Fundo Municipal de Saúde. 26.974.375,00
Secretaria do Desenvolvimento Agrário. 931.800,00

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