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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 25

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

Secretaria de Administração e Finanças. 7.780.300,00
Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 1.962.600,00
Secretaria de Planejamento. 509.200,00
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto. 3.786.600,00
Controladoria Municipal. 268.300,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto. – SAAE 2.400,00
Reserva de Contingência. 200.000,00
TOTAL 105.208.200,00
TOTAL GERAL..................................................................... 105.208.200,00

CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado à:

I – Abrir crédito semelhante, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada (Item II, do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964);

II – Abrir crédito suplementar, até o limite de oitenta por cento do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios, dotações já existentes, como também a Reserva de Contingência obedecendo às disponibilidades referidas nos itens II, do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964; III – Não se considera Crédito Suplementar a Transposição de Recursos de uma Fonte para outra, quando esta, ocorrer dentro do mesmo elemento de gasto e poderá acontecer através de ato Normativo do Poder Executivo.

Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – Remanejar as dotações de despesas com pessoal, grupo de despesa 1, previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para outro, nos termos previstos no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II – Remanejar as dotações de despesas nas respectivas categorias econômicas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III do § 1ª do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; III – Suplementar as respectivas dotações com recursos do excesso ou provável excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso; IV – Suplementar as respectivas dotações com recursos do excesso de arrecadação das Fontes de Recursos não previstas no Orçamento da Receita ou previstas a menor, conforme inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso;

V – Suplementar as respectivas dotações com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo superávit;

VI – Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, até o limite do valor previsto no Orçamento para Reserva de Contingência; VII – Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN;

VIII – Suplementar dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art.43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos.

Parágrafo único . Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei.

Art. 8º Os órgãos e fundos integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão utilizar o instrumento da descentralização

de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

CAPÍTULO VI DAS DISPODIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gasto das atividades e projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das Unidades Orçamentárias.

Art. 10 Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais.

Art. 11 Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias, conforme determina o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

Art. 12 Havendo justificado interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, acordos, ajustes ou congêneres com entes Públicos Federais, Estaduais e Municipais, para os fins de que trata o art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2025.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: C16E8AAB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE SORTEIO DE LEILOEIROS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE. - CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2025.10.09.01

AVISO DE SORTEIO DE LEILOEIROS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE - O SETOR DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO PRÓXIMO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 08:00H , ESTARÁ REALIZANDO O SORTEIO ENTRE OS LEILOEIROS HABILITADOS NO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 2025.10.09.01 , CUJO OBJETO É CHAMAMENTO PUBLICO, PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL, REGULARMENTE MATRICULADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, PARA REALIZAÇÃO DE LEILAO DE BENS INSERVIVEIS PERTENCENTES AO PATRIMONIO DO MUNICIPIO DE CARIÚS/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, QUE SÃO: CREDENCIADOS/HABILITADAS : JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA; - LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA; - FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, – GEORGIA DE SOUZA CASTELO, - ARTHUR FERREIRA NUNES, – MAURICIO JOSE DE SOUSA COSTA,– CELSO ALVES CUNHA, E – TIAGO TESSLER BLECHER . MAIORES INFORMAÇÕES À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NOS DIAS ÚTEIS APÓS ESTA PUBLICAÇÃO NO SITES: WWW.LICITACARIUSCE.COM.BRE WWW.TCE.CE.GOV.BR E PNCP: HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DAS 07:030 ÀS 17:00 HORAS. CARIUS-CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

JEFFERSON CESAR OLIVEIRA –

Agente de Contratação

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