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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 98

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

Art. 2º O benefício financeiro mensal será devido a partir do terceiro mês (9ª - 12ª semana) de gestação, comprovado mediante laudo médico ou exame laboratorial.

§1º O pagamento será mantido durante todo o período gestacional, até o nascimento da criança, salvo em caso de perda gestacional. §2º Situações excepcionais poderão ser analisadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social mediante relatório socioassistencial.

DA FORMA DE PAGAMENTO

Art. 3º O pagamento do benefício será realizado exclusivamente por meio do Banco do Brasil, mediante crédito em conta de titularidade da gestante beneficiária.

§1º Para tanto, a gestante deverá apresentar número da agência, número da conta e comprovante bancário.

§2º Na impossibilidade de abertura de conta própria, poderá ser adotada solução alternativa, desde que devidamente justificada por relatório socioassistencial.

DOS CASOS OMISSOS E ANÁLISE SOCIOASSISTENCIAL

Art. 4º Os casos omissos, dúvidas e situações não previstas na Lei nº 601/2025 ou neste Decreto serão solucionados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante relatório socioassistencial elaborado por profissional habilitado.

DO USO DO BENEFÍCIO E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 5º O valor do benefício financeiro deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de alimentos em geral, incluindo frutas, verduras, legumes, hortaliças e demais itens essenciais à alimentação da gestante, conforme previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 601/2025

§1º Em caso de denúncia formal de utilização indevida dos recursos, a Secretaria Municipal de Assistência Social instaurará procedimento de verificação, podendo requisitar documentos, notas fiscais ou outras formas de comprovação.

§2º Confirmado o uso indevido, o benefício poderá ser suspenso, observado obrigatoriamente o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§3º A suspensão será comunicada por escrito à beneficiária, com indicação dos fundamentos e prazo para apresentação de defesa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir orientações complementares para execução deste Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: EC473683

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 4º (QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 20231130, RESPECTIVAMENTE, RESULTANTE DO TOMADA DE PREÇO Nº 2022.11.30-O

ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇO Nº 2022.11.30-O

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATADA........: WERTON ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA

OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO.

DATA DA ASSINATURA.........: 28 DE NOVEMBRO DE 2025

VIGÊNCIA......................................: 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A 28 DE NOVEMBRO DE 2026.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 0BB9D70C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Potiretama – Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Eletrônico N. º PE-005/2025SEDUC. OBJETO : Seleção de melhor proposta através de registro de preços para a futura aquisição de material de higiene pessoal e outros materiais de consumo, destinados a atender às necessidades de manutenção das ações e serviços públicos desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Potiretama-CE . TIPO: Menor Preço Por Lote. Forma de Disputa : Aberto e Fechado. O agente de contratação da PMP comunica aos interessados que a entrega das propostas comerciais dar-se-á até o dia 17.12.2025 às 08:00 horas (horário de brasília) . O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos sites: https://bllcompras.com/home/publicaccess “acesso identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br. maiores informações através do e-mail:[email protected]. das 08:00 às 11:30 horas.

FRANCISCO NASCIMENTO JÚNIOR Agente de Contratação.

Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador: 19F7E71E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 072/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 072/2025, de 02 de dezembro de 2025.

Institui no âmbito da rede municipal de ensino de Quiterianópolis – CE, o programa municipal de bonificação desempenho docente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ , Sra. Juliana Monteiro Abreu no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Bonificação por Desempenho Docente, destinado a premiar, de forma coletiva, o desempenho de professoras e professores atuantes nas turmas do Infantil 5 (Educação Infantil) e nos 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental, com base na consolidação de habilidades avaliadas em diagnósticos internos realizados no ano letivo de 2025.

Art. 2º. O programa tem por objetivos:

Incentivar a melhoria da aprendizagem dos estudantes, com ênfase nas competências de Língua Portuguesa e Matemática; Reconhecer o mérito coletivo das equipes docentes comprometidas com o avanço educacional;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98