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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 100

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 5CA5BA80

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 076/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

Carga horária semanal; Número de meses trabalhados no exercício; Remuneração do servidor;

Proporcionalidade entre vínculos, quando houver mais de uma matrícula funcional.

§1º. O pagamento será realizado em parcela única , por meio da conta bancária vinculada à folha de pagamento.

LEI MUNICIPAL Nº 076/2025, de 02 de dezembro de 2025.

Institui abono salarial aos profissionais da educação da rede pública municipal de Quiterianópolis-Ceará e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ , Sra. Juliana Monteiro Abreu , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, a título excepcional e não permanente, Abono Salarial destinado aos profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Quiterianópolis-CE, visando à valorização dos trabalhadores da educação e ao adequado emprego dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

§1º. O abono terá natureza indenizatória, eventual e transitória , não se incorporando à remuneração, vencimentos ou subsídios dos beneficiários.

§2º. O abono não integrará a base de cálculo para férias, gratificação natalina, contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens funcionais.

§3º. A concessão do abono não cria direito adquirido para exercícios futuros.

Art. 2º. Serão beneficiados pelo Abono os profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação, em efetivo exercício na data definida em Decreto regulamentador, compreendendo:

Profissionais do magistério;

Demais profissionais da educação, conforme art. 61 da Lei Federal nº 9.394/1996;

Profissionais com vínculo efetivo, estável ou temporário; Profissionais ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança lotados na Educação.

§1º. Considera-se efetivo exercício o desempenho regular das atividades funcionais, não sendo descaracterizado por afastamentos legais com ônus para o Município, tais como: Licença para tratamento de saúde; Licença gestante, adotante ou paternidade; Acidente de trabalho; Licença para acompanhamento de familiar doente, quando remunerada;

§2º. O Decreto poderá prever regras específicas para os afastamentos legais mencionados no §1º do art. 2º.

§3º. O profissional com múltiplos vínculos fará jus ao valor proporcional relativo a cada um deles.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 02 de dezembro de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU

Prefeita Municipal de Quiterianópolis/CE

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 59CE9542

SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DOS CONTRATOS Nº 011/2025.48; 011/2025.49; 011/2025.50 E 011/2025.51

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DOS CONTRATOS Nº 011/2025.48; 011/2025.49; 011/2025.50 e 011/2025.51 . O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contratos acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025 , OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PERMANENTES E MOBILIÁRIOS, ATENDENDO A DEMANDA DE DIVERSAS. CONTRATADA: DANTAS ELETROMÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 49.140.067/0001-10, Valor Total : Saúde: R$ 5.868,00 (Cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais); Governo: R$ R$ 4.248,00 (Quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais); Agricultura: R$ 2.124,00 (Dois mil, cento e vinte e quatro reais) e Assistência Social: R$ 2.124,00 (Dois mil, cento e vinte e quatro reais). DATA DOS CONTRATOS : 02/12/2025. PRAZO VIGÊNCIA : 02/12/2026. SIGNATÁRIOS : Adsom Fabrizio Oliveira Dantas - Representante Legal. CONTRATANTE : Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.

Quiterianópolis - CE, 02 de dezembro de 2025.

Participação em cursos de formação ou capacitação autorizados.

§2º. Não fará jus ao abono o profissional: Em licença sem vencimento; Aposentado ou pensionista; Cedido a outro órgão ou entidade cujo ônus não seja do Município; Afastado por motivo disciplinar.

Art. 3º. O Abono será custeado:

Preferencialmente com recursos da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB destinada à remuneração dos profissionais da educação; Com recursos da parcela de 15% (quinze por cento) do FUNDEB, quando autorizado em regulamento;

Com outras fontes próprias do Município, quando houver previsão orçamentária específica.

Art. 4º. O valor global destinado ao Abono será definido por Decreto do Poder Executivo, conforme disponibilidade financeira do exercício, especialmente após a apuração das receitas consolidadas do FUNDEB.

Art. 5º. O cálculo e o pagamento do Abono observarão critérios estabelecidos por Decreto, podendo considerar, entre outros:

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 6D9ED8A0

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025.47

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00004.20250106/0002-62 - CONTRATO Nº 011/2025.47 . ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 011/2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE - CONTRATADA: COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 32.644.237/000100. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PERMANENTES E MOBILIÁRIOS, ATENDENDO A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITRIANÓPOLIS - CE. VALOR ADITIVADO: R$ 4.056,39 (Quatro mil e cinquenta e seis

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