DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
mobilizadoras e recursais. Tais funções se pautam na observância aos princípios da gestão democrática, sustentável, inclusiva, de qualidade e que seja para todos, valorizando a participação social e reconhecendo o colegiado pleno como instância máxima de deliberação. Trata-se, portanto, de um colegiado de representação e controle social a serviço da gestão pública educacional, comprometido com o fortalecimento das políticas educacionais no âmbito de sua jurisdição privativa no município de Quixadá.
II – ARGUMENTAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIMENTAL
A presente proposta para a criação da Bandeira e do Brasão encontra respaldo na Lei Municipal nº 2.329/2008, que cria e regulamenta o Conselho Municipal de Educação de Quixadá, bem como na Lei Municipal nº 2.599/2013, que altera e amplia as competências do CMEQ.
A ação também se fundamenta nas disposições da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que reconhece os conselhos de educação como instâncias essenciais à gestão democrática do ensino, e no Regimento Interno do CMEQ, que prevê a utilização de símbolos próprios como instrumentos de representação institucional.
Dessa forma, a criação dos símbolos oficiais revela-se uma medida legítima, pertinente e coerente com os dispositivos que regulam a atuação do Conselho. Além disso, permitirá que, por meio destas insígnias heráldicas, o órgão de Estado da municipalidade tenha sua representatividade institucional reconhecida por meio da identidade visual expressa em documentos públicos, correspondências oficiais e demais formas de comunicação social.
III – VOTO DO RELATOR
Considerando as disposições que fundamentam a elaboração do presente parecer, especialmente a relevância simbólica, institucional e legal da criação da Bandeira e do Brasão próprios do Conselho Municipal de Educação de Quixadá (CMEQ), entendo que a proposta apresentada se encontra em plena conformidade com a legislação vigente e em consonância com o entendimento sobre matéria interna corporis deste Conselho.
A criação dos símbolos representa mais do que um instrumento visual: trata-se da materialização simbólica da missão, dos valores e da história do CMEQ, integrando elementos que valorizam o patrimônio cultural do município, a participação cidadã e o papel institucional que este órgão desempenha no Sistema Municipal de Ensino de Quixadá.
A Bandeira - idealizada e desenhada pelo Conselheiro-Relator, Antônio Martins de Almeida Filho, com o auxílio da professora Aila Maria Holanda Albuquerque, é o símbolo de identificação e representação oficial do CMEQ.
Da Estrutura e Simbologia da Bandeira - A Bandeira, conforme o Anexo I da Resolução CMEQ nº 009/2025, terá oficialmente a seguinte estrutura:
Será um retângulo medindo 1,45 m de comprimento por 1,00 m de largura.
Será dividida em três faixas verticais de igual largura e extensão, nas cores amarelo, azul e verde.
As cores representam a unidade das cores do pavilhão nacional e da Bandeira do Município de Quixadá, respectivamente, a partir do mastro. No centro, estará disposto o Brasão (o escudo), em cuja extremidade interior há um círculo composto por mãos entrelaçadas, cujos elos formam uma circunferência que representa a multiplicidade social e a busca da unidade na diversidade que constitui a nação brasileira.
Contornando a disposição das mãos, há uma circunferência na cor verde, contendo a inscrição: “CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ – CMEQ -”, em letras maiúsculas e na cor amarelo-ouro.
No centro da circunferência, a imagem da Galinha Choca (símbolo municipal, na cor cinza escura), sobre um espelho d’água azul, tendo ao seu redor a representação equânime da sociedade, simbolizando a participação popular e a representatividade nas ações do Conselho.
Na parte inferior do escudo, em listel na cor verde, consta a inscrição em latim “EDUCATIO, LUX VITAE” (Educação, luz para a vida), seguida pela grafia dos anos 2008 (criação do Conselho) e 2025 (criação da Bandeira e do Brasão).
A Bandeira será utilizada em atos, eventos e espaços de caráter público, administrativo ou simbólico que representem oficialmente a instituição. Seu uso é previsto, por exemplo, em cerimônias, sessões plenárias, documentos, e em exposições públicas, ao lado das bandeiras do Brasil, do Estado e do Município, observada a ordem e a precedência previstas nos protocolos oficiais.
O Brasão (insígnia heráldica) - é a imagem disposta na circunferência interna da Bandeira do Conselho Municipal de Educação de Quixadá. É obrigatório o seu uso em todo documento e correspondência oficial expedida pelo órgão, na frontaria de seu edifício-sede, nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais.
Da Estrutura e Simbologia do Brasão – O Brasão obedecerá às disposições do Anexo II da Resolução CMEQ nº 009/2025, deste Conselho. Dessa forma, voto pela aprovação do presente parecer, propondo a elaboração da Resolução Normativa nº 007/2025 , deste Conselho, como matéria de repercussão geral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, cuja relatoria também coube a este conselheiro-relator, submetendo o presente voto à deliberação do Colegiado Pleno para conhecimento, discussão, apreciação e aprovação dos ilustres pares deste Conselho, ipso facto instituindo e aprovando a Bandeira e o Brasão Oficiais do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – CMEQ, conforme os termos, fundamentos e elementos gráficos descritos na antedita Resolução que tem este parecer como seu fundamento e origem, assim como nos respectivos Anexos I e II. É o parecer, salvo melhor juízo.
Quixadá, 11 de novembro de 2025.
PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Conselheiro-Relator
IV – CONCLUSÃO DO COLEGIADO PLENO
O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá acolhe integralmente o voto da relatoria e aprova o Parecer nº 081/2025. Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 19 de novembro de 2025.
Assinam os presentes: Prof. Antônio Martins de Almeida Filho, Aila Maria Holanda Albuquerque, Brena Kely Rodrigues de Almeida, Francisco Carlos Saraiva de Brito, Marcela de Oliveira Silva, Maria do Carmo Ferreira, Maria Eliene da Silva, Saronita Cavalcante de Holanda Pinto.
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ANEXO II - PORTARIA CMEQ Nº 024/2025
PARECER Nº 084/2025
EMENTA: Concede-se à professora Francisca Kerly Alves de Oliveira Sousa autorização para o exercício da função de direção do Distrito Educacional Custódio, cuja sede administrativa se localiza na Escola de Ensino Fundamental Audísio Pinheiro , situada na zona urbana do distrito de mesmo nome, bem como para a direção das demais unidades escolares a ele jurisdicionadas, até ulterior deliberação. RELATOR: Antônio Martins de Almeida Filho
I – RELATÓRIO
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