DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
EMENTA: Orientações para a implementação da Política de Educação Especial Inclusiva, no âmbito da jurisdição do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, com o objetivo de normatizar a Educação Especial e o Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas etapas, níveis e demais modalidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, em instituições públicas e privadas, no âmbito de suas competências privativas, em conformidade com as diretrizes nacionais e com as Diretrizes Educacionais a serem elaboradas pela Secretaria Municipal da Educação de Quixadá, à luz deste Parecer e da Resolução Normativa, ambos deste Conselho.
RELATORA: Aíla Maria Holanda Albuquerque
I. RELATÓRIO
A comissão interinstitucional, conduzida pela professora Aíla Maria de Holanda Albuquerque, pela conselheira e pelo suplente do Conselho Municipal de Educação, professora Maria Eliene da Silva e professor Francisco Nazareno Torres Nobre, composta também por técnicos da Secretaria Municipal da Educação de Quixadá e por representantes de segmentos que atuam na Política de Educação Especial Inclusiva, no âmbito da jurisdição do Sistema Municipal de Ensino, apresenta o presente documento como produto de estudos sobre a legislação, a literatura correlata e a troca de experiências.
Trata-se de uma coletânea cujo propósito é constituir-se no nascedouro de uma Resolução Normativa, com o intuito de pacificar o entendimento e a aplicabilidade da matéria, de repercussão geral, no âmbito da municipalidade de Quixadá, Ceará.
Tendo como conselheira relatora a professora Aila Maria de Holanda Albuquerque, a comissão propõe este documento com a finalidade de estabelecer orientações e fundamentos para a instituição de diretrizes da Educação Especial Inclusiva e do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas etapas, níveis e modalidades da Educação Básica, tanto em instituições públicas quanto em instituições privadas da educação infantil, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Quixadá – Ceará.
A comissão interinstitucional propõe a fixação de normas ancorada no presente parecer, com a finalidade de propor a edição da Resolução CMEQ nº 010/2025, que se materializa sob o pálio das atribuições legais, pelas Leis Municipais nº 2.329/2008 e nº 2.983/2019, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/1996, com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI), das Resoluções CNE/CEB nº 04/2009 e CNE/CP nº 02/2017, bem como com as orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A Educação Especial é uma modalidade transversal que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, que realiza o Atendimento Educacional Especializado (AEE), como atividade complementar e/ou suplementar à escolarização, no contraturno, institucionalizado no Projeto Político Pedagógico da escola para apoiar e orientar o processo de ensino e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, garantindo o acesso, a participação, a permanência e a aprendizagem em classes e escolas comuns.
II. ARGUMENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A implementação das políticas de Educação Especial Inclusiva no Sistema Municipal de Quixadá deverá ser fundamentada nos seguintes princípios:
• Éticos : da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
• Políticos : dos deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
• Estéticos : da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;
• Da dignidade humana : identidade social, individualidade, autoestima, liberdade, respeito às diferenças, como base para a constituição e fortalecimento de valores, atitudes, conheci mentos, habilidades e consequências;
• Da inclusão : voltado para o reconhecimento e aos valores das diferenças e potencialidades do estudante, bem como de suas necessidades específicas de educação na ação pedagógica;
• Da totalidade : uma concepção integradora da ação educativa que articula as ações educacionais regulares e as desenvolvidas por serviços especializados;
• Da igualdade : condições para acesso, permanência e sucesso na escola;
• Da Equidade: reconhecer que os estudantes possuem necessidades distintas e, portanto, requerem tratamentos diferenciados para garantir que todos tenham acesso a uma aprendizagem de qualidade e a oportunidades educacionais justas (BRASIL, 2017).
O Sistema Educacional Inclusivo tem o dever de garantir, que o estudante alcance o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades (físicas, sensoriais, intelectuais e sociais), de acordo com suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Fica estabelecido a garantia de Acesso, permanência, participação e aprendizagem, assegurando o Planejamento Educacional Individualizado aos estudantes da Educação Especial, conforme especificações abaixo:
1. Matrícula e Acesso : É assegurado aos estudantes da Educação Especial o direito à matrícula em escolas, classes ou turmas da Educação Básica. A matrícula é compulsória, sendo vedada a negativa de vaga. A rede municipal de Quixadá estipula que a matrícula dos estudantes público-alvo da Educação Especial deverá acontecer em período que antecede as demais matrículas (prioridade).
Caso o estudante não possua diagnóstico ou laudo médico, deverá ser encaminhado para uma avaliação pedagógica com o profissional do AEE ou da equipe de Educação Especial/Inclusiva, com base nas informações do professor da turma comum. O laudo médico é complementar e não obrigatório para fins do AEE ou registro no Censo Escolar, visto que o AEE é um atendimento pedagógico.
2. Instrumentos de Planejamento Individualizado (PEI e PAEE): O acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem dos estudantes é feito por meio de dois documentos fundamentais:
a) Plano Educacional Individualizado (PEI): É um documento pedagógico personalizado que organiza o ensino para estudantes público-alvo da Educação Especial. Ele detalha estratégias, adaptações e metas para garantir que o estudante aprenda e se desenvolva de forma inclusiva, respeitando seu ritmo e individualidade. O PEI deve ser construído em conjunto com todos os atores envolvidos no processo de escolarização, incluindo os professores do ensino regular e do AEE.
b) Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE): Detalha o conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade para atender às necessidades específicas do estudante. É de responsabilidade do professor do AEE, elaborado de forma articulada com o plano de ensino regular. O PAEE orienta as ações do professor do AEE visando o desenvolvimento das potencialidades e a eliminação de barreiras.
Para os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), recomenda-se que o planejamento educacional seja guiado pelo Desenho Universal para Aprendizagem (DUA), com foco nas Adaptações Razoáveis quando o DUA não puder ser plenamente empreendido. A avaliação para fins de diagnóstico deve ser instituída a partir de estudo de caso/avaliação biopsicossocial (ou pedagógica, enquanto a primeira não é regulamentada). Além disso, a adoção de um Protocolo de Conduta é essencial para informar a comunidade escolar sobre comunicação, gostos, dificuldades, gatilhos para crises e procedimentos apropriados.
3. Atendimento Educacional Especializado (AEE): É um serviço obrigatório (público e privado) e de direito do estudante, mas facultativo para a família. Sua função é complementar ou suplementar a escolarização, nunca substituindo a classe comum.
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