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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 225

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

EMENTA: Concede a renovação do Credenciamento do COLÉGIO SINGULARE, autorização para a Educação Infantil, homologação do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico, autorização para o exercício de direção escolar em favor de Joseane Leonardo de Oliveira, a comunicação da existência de secretária escolar, habilitada na forma da legislação educacional vigente, em nome de Victória Sales Bernardo. RELATORA: Marcela de Oliveira Silva

I – RELATÓRIO

Joseane Leonardo de Oliveira, graduada em história, especialista em Gestão e organização da escola com ênfase em coordenação e orientação escolar, pretensa diretora pedagógica do COLÉGIO SINGULARE instituição pertencente à rede privada de ensino, localizada na Rua Tabelião Enéas -330- CNPJ: 23.490.527/0001-47 - Código INEP: 23.262.788, solicita deste Conselho Municipal de Educação de Quixadá:

• Renovação do credenciamento da unidade de ensino , conforme o Parecer nº 443/2021 do Conselho de Educação do Ceará, com validade em 31/12/2025;

• Comunicação da indicação da Senhora Victória Sales Bernardo, para Secretária Escolar, com o Registro nº 73.288;

• Homologação da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar, aprovado pela Comunidade Escolar, em 15/01/2025.

O COLÉGIO SINGULARE oferta a educação infantil para c rianças bem pequenas de 3 anos a crianças pequenas de 4 a 5 anos, funcionando no turno manhã, sendo o corpo docente composto por 03(três) professores licenciados em pedagogia.

O prédio escolar tem 08 (oito) salas de aula, 04(quatro) área de circulação, sala de espera, 01 (uma) direção, 01 (uma) secretaria, 01(um) parque, espaços para atividades recreativas, corredor interno, 01 (uma) sala de leitura, 01(uma) brinquedoteca, banheiros masculinos e femininos, 01(um) banheiro para funcionários e 01(uma)cantina, 01 (um) almoxarifado.

A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, sendo responsável por desenvolver em espaços educacionais coletivos - que congregam bebês e crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, um projeto educativo que envolve práticas pedagógicas, o cuidar e o educar de forma indissociáveis, tendo como objetivo o desenvolvimento integral da criança, a garantia de acesso aos bens culturais, aprendizagem e construção de conhecimento, a partir das diferentes linguagens, bem como a garantia dos direitos à saúde, à brincadeira, à proteção, à segurança, à liberdade, ao respeito, à dignidade à convivência entre crianças e adultos, às condições e recursos para que usufruam de seus direitos civis, humanos e sociais.

A forma de organização curricular da unidade de ensino, está adequada ao eixo estruturante da Base Nacional Comum Curricular, para a Educação Infantil, conforme os cincos campos de experiências, a que orienta:

a) o eu, o outro e o nós: Desenvolve vínculos de amizade, respeito, solidariedade e empatia; favorece a compreensão da criança como parte de um grupo social, promovendo convivência e cooperação.

b) corpo, gestos e movimentos: exploração de diferentes possibilidades corporais por meio de brincadeiras, jogos, danças e expressões artísticas; incentivo à autonomia à coordenação motora ampla.

c) traços, sons, cores e formas: contato com múltiplas linguagens artísticas, como música, artes visuais, dança e dramatização; desenvolvimento da criatividade, sensibilidade estética e apreciação cultural.

d) escuta, fala, pensamento e imaginação: ampliação da oralidade, da imaginação e do pensamento crítico por meio de histórias, cantigas, diálogos e jogos de linguagem; estímulo à construção da linguagem verbal e ao contato inicial com a linguagem escrita.

e) espaços, tempos, quantidades, relações e transformações: experiências relacionadas ao ambiente natural e social, ao tempo e às noções de quantidade e medida; incentivo à curiosidade científica, à observação e à investigação.

O COLÉGIO SINGULARE , nos termos da LDB nº 9.394/96 que trata da oferta da Educação Infantil, está organizado com uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas horas), distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, conforme matriz curricular, acompanhada ao Projeto Político Pedagógico.

A avaliação contínua da Educação Infantil e os resultados são expressos por meio de registro e relatório descritivo, observados os aspectos trabalhados nos períodos, os avanços, as dificuldades e a orientação para a melhoria do desenvolvimento das crianças.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A solicitação da unidade de ensino baseia-se no que prescreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, na Base Nacional Comum Curricular, na Resolução CNE/CEB nº 05/2009, no Parecer CNE/CEB nº 20/2009 das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil – DCNEI e na Resolução nº 002/2025, anexo II, do Conselho Municipal de Educação de Quixadá.

III – VOTO DA RELATORA

Face ao exposto, voto favoravelmente pelo recredenciamento da unidade de ensino, COLÉGIO SINGULARE , autorização para o exercício de direção em favor de Joseane Leonardo de Oliveira, homologação do regimento escolar e da proposta pedagógica. É o parecer, salvo melhor juízo. Quixadá, 05 de novembro de 2025.

MARCELA DE OLIVEIRA SILVA

Conselheira Relatora

I V – CONCLUSÃO DA COLEGIADO PLENO

O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá acolhe integralmente o voto da relatoria, aprovando o Parecer nº 087/2025 . Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 19 de novembro de 2025.

Assinam os presentes: Prof. Antônio Martins de Almeida Filho, Aila Maria Holanda Albuquerque, Brena Kely Rodrigues de Almeida, Francisco Carlos Saraiva de Brito, Marcela de Oliveira Silva, Maria do Carmo Ferreira, Maria Eliene da Silva, Saronita Cavalcante de Holanda Pinto.

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ANEXO VI - PORTARIA CMEQ Nº 024/2025

PARECER Nº 088/2025

EMENTA: Recredencia o Colégio Diocesano Valdemar Alcântara (CDVA), código INEP:23.100.753, autoriza o parecer da unidade de ensino e o funcionamento da Educação Infantil até o dia 31.12.2030, homologa o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, autoriza o exercício de direção em favor de Eliene Maciel de Araújo e de secretario escolar em favor de Sarah de Brito Oliveira e dá outras providências. RELATORA: Aila Maria Holanda Albuquerque

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