DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
I – RELATÓRIO
Eliene Maciel de Araújo, diretora do Colégio Diocesano Valdemar Alcântara (CDVA), situado na Avenida Plácido Castelo, 1238, Centro, Quixadá - Ceará, CEP: 63.900-076, solicita do Conselho Municipal de Educação o recredenciamento da instituição de ensino, a autorização para o funcionamento da Educação Infantil, homologação do Regimento Escolar, no que concerne a etapa da Educação Infantil e autorização para o exercício de direção em favor da requerente, e dá outras providências.
O Colégio Diocesano Valdemar Alcântara (CDVA), enquanto Instituição da rede privada de ensino, situado em Quixadá - Ceará, tendo como mantenedora a Associação Quixadaense de Educação (AQE), é uma organização civil, não governamental, autônoma, de direito privado, sem fins lucrativos e/ou econômicos, apartidária, confessional, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ Nº 07.988.058/0001-34. O processo vem permeado com a documentação legal, conforme a solicitação exigida e sua organização, contemplando a respectiva documentação: a)requerimento;
b)habilitação do diretor e da secretária, e relação do corpo docente e administrativo; c)material mobiliário;
d)projeto pedagógico; e)regimento escolar, acompanhado da ata de aprovação; f)proposta pedagógica da Educação Infantil;
g)documentos regulamentares e registros administrativos; h)cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;
i)fotografias das principais dependências; j)alvará de funcionamento e da vigilânica sanitária, e
k)Certificado do Selo de Segurança do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará nº 413247.
O deferimento solicitado a este conselho está legalmente amparado pelos seguintes documentos:
1 - Autorização para o exercício de direção em favor de Eliene Maciel de Araújo, licenciada em pedagogia e especialista em Língua Portuguesa, em conformidade com a legislação vigente;
2 - Comunicado da existência de Coordenação Pedagógica da Educação Infantil exercida por Danielly de Oliveira Sousa, Licenciada em Pedagogia com o Registro nº 037, nos termos da Lei;
3 - A existência de Secretária Escolar, cujo cargo é exercido por Sarah de Brito Oliveira com habilitação em Secretariado Escolar nº 018/2019, nos termos da lei; 4 - Atestado de Segurança do conjunto arquitetônico onde funciona a unidade educacional, emitido pela profissional Leila Cristiane Sousa, Engenheira Civil com Registro no CREA-CE nº 12.566D, datado de 16/09/2025;
5 - As redes elétrica, hidráulica e sanitária contemplam as normas de segurança vigentes, pela inscrição municipal 2517, com o Alvará Sanitário nº 318, no exercício 2025 a 2026; 6 - O Colégio Diocesano Valdemar Alcântara (CDVA) possui Selo de Segurança do Corpo de Bombeiros Militar, certificado pelo registro nº 413247, com validade até 08/11/2027;
7 - O contrato de trabalho, celebrado entre a instituição e os profissionais do Colégio Diocesano Valdemar Alcântara (CDVA), é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação da unidade de ensino baseia-se no que prescreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, a Base Nacional Comum Curricular, Resolução CNE/CEB nº 05/2009 e Parecer CNE/CEB nº 20/2009 das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil – DCNEI e na Resolução nº 002/2025, anexo II, do Conselho Municipal de Educação de Quixadá.
III – VOTO DA RELATORA
O Colégio Diocesano Valdemar Alcântara (CDVA) oferta a Educação Infantil, como primeira etapa da educação básica, considerando os campos de experiências e os direitos de aprendizagem que estimulam o desenvolvimento das crianças e configura como um arranjo curricular, que acolhe situações e experiências concretas da vida cotidiana das crianças com:
I - o eu, o outro e o nós;
II- corpo, gestos e movimentos;
III- traços, sons, cores e formas; IV- escuta, fala, pensamento e imaginação;
V- espaço, tempo, quantidades, relações e transformações.
A Educação Infantil da unidade de ensino está organizada, nos termos do artigo 29, da Lei nº 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação, com oferta somente a partir da creche (crianças bem pequenas) de 02 (dois) e de 03 (três) anos de idade, ficando a pré-escola (crianças pequenas) para as crianças de idade de 04 (quatro) a 05 (cinco anos), tendo como finalidade proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar, o desenvolvimento físico, cognitivo, perceptivo motor, intelectual, afetivo e social, ampliando experiências de interação e convivência na sociedade, marcadas pelos valores de solidariedade, liberdade, cooperação e respeito, complementando a ação da família.
O Colégio Diocesano Valdemar Alcântara (CDVA), nos termos da LDB nº 9.394/96 que trata da Educação Infantil, está organizado com uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas horas), distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
O Colégio Diocesano Valdemar Alcântara (CDVA) tem 06 (seis) salas de aula, 01 (uma) sala de direção, 01 (uma) sala da coordenação pedagógica da Educação Infantil, 01(uma) secretaria, 01 (uma) sala de professores, 01 (uma) sala de descanso, 01(uma) laboratório de brinquedoteca, áreas livres, espaços para atividades lúdicas, vestiário feminino, vestiário masculino e vestiário adaptado, 01 (uma) sala de refeição, 01(um)pátio, 01 (um) parque com brinquedos na areia, 01 (uma) quadra coberta poliesportiva e banheiros adequados à educação infantil.
A Educação Infantil é coordenada pela professora Danielly de Oliveira Sousa, sendo o corpo docente da escola composto por 16 (dezesseis) professores, devidamente habilitados em pedagogia, educação física e inglês, na forma da lei.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE), é estruturado como um complemento à formação dos alunos, oferecendo serviços e recursos às suas necessidades específicas, com atendimento no contraturno na Sala de Recursos Multifuncional, sendo os professores responsáveis pelo acompanhamento devidamente planejado (PPP página 30).
O acompanhamento pela equipe multiprofissional, a avaliação do desenvolvimento e os avanços dos alunos são orientados pelo Plano Educacional Especializado (PEI), conforme os registros do Centro de Educação Inclusiva da unidade de ensino.
O processo de inclusão ocorre de forma sistemática, abrangendo etapas para garantir que o aluno diagnosticado pelo laudo médico receba o suporte necessário para garantir a participação e desenvolvimento no ambiente escolar, quais sejam:
- Encaminhamento: Os alunos da EI podem ser encaminhados para o AEE no momento da matrícula ou ao longo do ano letivo;
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