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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 230

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

Contornando a disposição das mãos, há uma circunferência na cor verde, com espaçamento interno, contendo a inscrição, em letras maiúsculas e na cor amarelo-ouro: “CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ – CMEQ -”;

No centro da circunferência, encontra-se a imagem da Galinha Choca na cor cinza escura, símbolo municipal, sobre um espelho d’água azul, tendo ao seu redor a representação equânime da sociedade, simbolizando a participação popular e a representatividade nas ações do Conselho Municipal de Educação de Quixadá;

Na parte inferior do escudo, em listel na cor verde, a inscrição em letras maiúsculas, na cor amarelo-ouro, com a expressão latina “EDUCATIO, LUX VITAE” , que, traduzida para o vernáculo da Língua Portuguesa, significa: Educação, luz para a vida , e, na sequência, a grafia 2008, ano de criação deste Conselho, e 2025, ano de criação da Bandeira e, respectivamente, do Brasão deste Conselho.

Art. 4º O Brasão do Conselho Municipal de Educação de Quixadá é a insígnia heráldica disposta na circunferência interna da Bandeira do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, conforme disposições gráficas contidas no Anexo II desta Resolução.

Art. 5º A Bandeira, símbolo de identificação e representação oficial do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – CMEQ, será utilizada em atos, eventos e espaços de caráter público, administrativo ou simbólico que representem oficialmente a instituição, constituindo-se em elemento de expressão e identidade institucional.

Parágrafo único. A Bandeira do Conselho deverá ser exposta ou utilizada, especialmente:

I – em cerimônias, solenidades e eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Conselho;

II – em sessões plenárias, reuniões e demais atividades institucionais;

III – em exposições públicas, ao lado das bandeiras do Brasil, do Estado e do Município, observada a ordem e a precedência previstas nos protocolos oficiais;

IV – em datas comemorativas e cívicas, quando houver participação formal do Conselho;

V – em outras ocasiões em que sua utilização for deliberada por seus representantes legítimos.

Art. 6º É obrigatório o uso do Brasão do Conselho Municipal de Educação de Quixadá em todo documento e correspondência oficial expedida pelo órgão, na frontaria de seu edifício-sede, nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais.

Art.7º Após aprovação e homologação desta Resolução, a matéria poderá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal para apreciação, aprovação da matéria e posterior sanção.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e posterior homologação.

Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, aos 19 de novembro de 2025.

Quixadá, 19 de novembro de 2025.

Assinam os presentes: Prof. Antônio Martins de Almeida Filho, Aila Maria Holanda Albuquerque, Brena Kely Rodrigues de Almeida, Francisco Carlos Saraiva de Brito, Marcela de Oliveira Silva, Maria do Carmo Ferreira, Maria Eliene da Silva, Saronita Cavalcante de Holanda Pinto.

HOMOLOGAÇÃO:

Conforme preconiza a legislação vigente, somos pela homologação da Resolução CMEQ nº. 007/2025 e respectivos Anexos I e II que cria a Bandeira e o Brasão Oficiais do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – CMEQ, como insígnias heráldicas de identificação da instituição. Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá, em 26 de novembro de 2025.

VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ

Secretária Municipal da Educação

*

ANEXO IX - PORTARIA CMEQ Nº 024/2025

RESOLUÇÃO Nº 10/2025

Fixa normas para a Educação Especial Inclusiva e o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nas respectivas modalidades de ensino no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará, e dá outras providências.

O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, no uso de suas atribuições legais, definidas pelas Leis Municipais nº 2.329/2008, nº 2.983/2019, combinadas com os dispositivos da Lei nº 9.394/96, da Lei nº 13.146/2015 e da Lei nº 13.935/19, na Resolução CNE/CEB nº 04/2009, que instituiu as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado, na Resolução nº CNE/CP nº 02/2017, que orienta a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e com fundamento no artigo 161 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar normas para a Educação Especial Inclusiva e o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nas respectivas modalidades de ensino no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará.

Art. 2º A Educação Especial é modalidade transversal que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, com vistas a assegurar recursos e serviços educacionais para apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização do educando, como política pública da municipalidade, devendo estar definida no projeto pedagógico de cada unidade de ensino.

Parágrafo único. A inclusão educacional se constitui como obrigação do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá assegurando aos estudantes da rede pública e da rede privada a inclusão em salas de unidades escolares comuns, garantindo seu ingresso, participação, permanência e aprendizagem.

TITULO I

CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Seção I

Base Conceitual

Art. 3º Base conceitual e elementos norteadores da Educação Especial na perspectiva inclusiva e do Atendimento Educacional Especializado na jurisdição de Quixadá, Ceará:

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