DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
Educação Especial : é uma modalidade da educação escolar, que perpassa todos os níveis, etapas e especificidades, que realiza o atendimento educacional especializado, definido por uma proposta pedagógica que assegura recursos e serviços para apoiar e orientar o processo de ensino e de aprendizagem, nas turmas comuns do ensino regular.
Atendimento Educacional Especializado (AEE): é um serviço que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade para eliminação de barreiras, viabilizando a participação dos estudantes de acordo com as necessidades específicas de cada deficiência.
III. Profissional de Apoio Escolar: aquele que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
IV. Acompanhante Especializado : aquele que realiza, em caso de comprovada necessidade, apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. TEA
V. TEA : - Transtorno do Espectro Autista: é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por dificuldades na comunicação e interação social, juntamente com padrões de comportamento, interesses e atividades restritos e repetitivos.
VI. SRM - Sala de Recursos Multifuncional: é um espaço escolar que oferece oAtendimento Educacional Especializado (AEE)para alunos públicoalvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação).
VII. Avaliação Multidisciplinar: é o instrumento de intersecção entre as áreas da Saúde e Educação, com fins de buscar compreender as barreiras de aprendizagens apresentadas pelos estudantes no contexto escolar, sendo realizada pela equipe multidisciplinar .
VIII. Avaliação Multiprofissional: é um instrumento investigativo conduzido pela equipe multiprofissional para fins de diagnósticos de transtornos de aprendizagens composta por profissional da área de Fonoaudiologia, Psicologia, Psicomotricidade, Fisioterapia, Neuropsicologia, Neuropsicopedagogia, Psiquiatria Psicopedagogia e Terapeuta Ocupacional.
IX. Diagnóstico : é o processo analítico de que se vale o especialista ao exame de uma condição ou de um quadro clínico para chegar a uma conclusão. É a parte da consulta ou do atendimento médico, voltada à identificação de uma eventual deficiência/transtorno/síndrome.
X. Laudo Médico : é um documento que contém um parecer técnico e uma opinião especializada sobre determinada patologia.
XI. Síndrome: caracteriza-se como um conjunto de sinais e sintomas que ocorrem ao mesmo tempo na pessoa e podem ter diversas causas. Um transtorno subjacente com uma história característica de desenvolvimento, fatores de risco biológicos e ambientais, correlatos neuropsicológicos e fisiológicos e curso clínico típico.
XII. Transtornos do Neurodesenvolvimento : são um grupo de condições com início no período do desenvolvimento. Os transtornos tipicamente se manifestam cedo no desenvolvimento, em geral antes de a criança ingressar na escola, sendo caracterizados por déficits no desenvolvimento que acarretam prejuízos no funcionamento pessoal, social, acadêmico ou profissional.
XIII. Deficiência : considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015).
XIV. Pessoa com Mobilidade Reduzida: aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso (BRASIL, 2015).
XV. Plano Educacional Individualizado (PEI): documento pedagógico personalizado individualizado que organiza o ensino para estudantes com deficiência, transtorno do Espectro Autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação.Ele detalha estratégias, adaptações e metas para garantir que cada estudante possa aprender e se desenvolver de forma inclusiva, respeitando seu ritmo e individualidade (BRASIL, 2015).
XVI. Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE): é um documento que detalha o conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade que são organizados para atender às necessidades específicas dos estudantes públicos da Educação Especial, de caráter individualizado, sendo de responsabilidades do professor do AEE, elaborado de forma articulada com o plano de ensino regular, visando o desenvolvimento de suas potencialidades (BRASIL, 2015).
SEÇÃO II DOS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 4º A Educação Especial Inclusiva está fundamentada nos seguintes princípios: Éticos : da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
Políticos : dos deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
Estéticos : da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;
Da dignidade humana : identidade social, individualidade, autoestima, liberdade, respeito às diferenças, como base para a constituição e fortalecimento de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e consequências;
Da inclusão : voltado para o reconhecimento e aos valores das diferenças e potencialidades do estudante, bem como de suas necessidades específicas de educação na ação pedagógica;
Da totalidade : uma concepção integradora da ação educativa que articula as ações educacionais regulares e as desenvolvidas por serviços especializados;
Da igualdade da Pessoa Humana - condições para acesso, permanência e sucesso na escola;
Da Equidade: reconhecer de que os estudantes requerem tratamentos diferenciados para garantir que todos tenham acesso a uma aprendizagem de qualidade e a oportunidades educacionais justas.
SEÇÃO III DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO
DEVER DE EDUCAR
Art. 5º Fica assegurado aos estudantes da educação especial, o direito à matrícula em escolas, classes ou turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, em todos os níveis etapas e modalidades de ensino.
Art. 6º Os docentes do Ensino regular, incumbir-se-ão de:
I- assumir o compromisso com a diversidade e com a equalização de oportunidades, privilegiando a colaboração e a cooperação de todos os estudantes na sala de aula;
II- utilizar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) no planejamento pedagógico e na avaliação dos estudantes da educação especial;
III- construir o Plano Educacional Individualizado (PEI) em conjunto com os professores da educação básica e do Atendimento Educacional Especializado; IV- trabalhar em parceria com os professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), disponibilizando o plano de aula antecipadamente para planejamento dos recursos de acessibilidade dos estudantes;
V - zelar pelo acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação no ensino regular.
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