DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
Parágrafo único. O processo de ensino e de aprendizagem na relação entre docente e estudante da rede público da educação especial é de responsabilidade dos professores da sala comum, em colaboração com o professor do Atendimento Educacional Especializado. Art. 7º É assegurado ao estudante da Educação Especial participar dos projetos e programas que forem realizados na instituição de ensino em que esteja matriculado e ao Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncional - SRM.
Art. 8º Aos estudantes matriculados no Atendimento Educacional Especializado - AEE fica estabelecido o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE.
Art. 9º É garantido ao estudante com deficiência a realização de todas as adaptações razoáveis necessárias o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
Parágrafo único. Adaptações razoáveis são modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
SEÇÃO IV
DO PERCURSO ESCOLAR
Art. 10º É direito do estudante com deficiência ter seu percurso escolar respeitado como todo estudante, sem retrocessos nos anos de escolaridade e níveis de ensino, garantindo a continuidade de estudos e conclusão.
Art. 11. O Plano Educacional Individualizado (PEI) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) são documentos fundamentais para o acompanhamento do desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes da Educação Especial.
§1º O Plano Educacional Individualizado (PEI) deve ser construído por todos os atores envolvidos no processo de escolarização do estudante.
§2º O Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) deve orienta as ações do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) voltadas ao desenvolvimento das potencialidades e à eliminação das barreiras que possam dificultar a aprendizagem e a participação em sala de aula do estudante da Educação Especial.
§3º O Plano Educacional Individualizado (PEI) deve ser construído com base no histórico de vida do estudante, avaliação diagnóstica pedagógica, planejamento, acompanhamento e avaliação final.
§4º O Plano Educacional Individualizado (PEI) deverá acompanhar o estudante no caso de transferência escolar, a fim de subsidiar a continuidade dos trabalhos pedagógicos na escola que receberá sua matrícula.
Art. 12. As escolas da rede municipal que ofertam a educação em tempo integral poderão flexibilizar a permanência dos estudantes, público-alvo da Educação Especial, que apresentarem comprometimentos relacionados as suas condições físicas, orgânicas, socioemocional e educacionais.
§1º Para proceder à flexibilização do tempo de escolaridade, a escola deverá considerar as características próprias de desenvolvimento do estudante, as intervenções e estratégias pedagógicas estabelecidas no Plano Educacional Individualizado (PEI).
§2º A decisão acerca da flexibilização do tempo será mediante a necessidade pedagógica do estudante levando em consideração as habilidades e competências ainda não consolidadas e elencadas no Plano Educacional Individualizado (PEI).
§3º A necessidade de flexibilização de tempo escolar deverá ser registrada por meio de relatório, cujo documento deverá ser arquivado na pasta escolar do estudante.
§4º A flexibilização do tempo de escolaridade deve ser realizada de modo a evitar a excessiva distorção idade/ano de escolaridade para que o percurso escolar do estudante junto aos seus pares etários seja respeitado.
Art. 13. A avaliação da aprendizagem do estudante da Educação Especial deve considerar as especificidades e potencialidades de cada estudante, utilizando-se o Plano Educacional Individualizado (PEI).
Parágrafo único. Na avaliação da aprendizagem dever-se-ão utilizar recursos pedagógicos alternativos, tais como: extensão do tempo da prova, adaptações no formato das provas, prova oral, utilização de recursos tecnológicos, materiais concretos, recursos humanos de apoio, dentre outras modificações que se fizerem necessárias.
Art. 14. É garantido ao estudante da educação especial o direito a terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
SEÇÃO IV
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA
Art. 15. A Educação Especial, tem como objetivo o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo:
a) transversalidade da educação especial perpassa desde a educação infantil até o educação superior;
b) atendimento educacional especializado;
c) continuidade da escolarização em níveis mais elevados do ensino;
d) formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; e) participação da família e da comunidade;
f) acessibilidade urbanística e arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; e g) articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
SEÇÃO V
DO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA
Art. 16. Para fins desta Resolução, considera-se público da Educação Especial no Sistema Municipal de Ensino de Quixadá:
§1º estudantes com deficiência: os que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, sensorial e/ou mental, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, considerando as especificidades:
I. deficiência física: Caracteriza-se pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarreta o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus.
II. deficiência intelectual: Quando o funcionamento cognitivo se mostra consideravelmente inferior à média intelectual (manifestado antes dos 18 anos) limitado a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como, cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade: saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
III. deficiências sensoriais relacionadas à visão e a audição :
a) deficiência visual : ocorre quando a criança nasce cega ou perde, de forma definitiva, a capacidade visual em ambos os olhos (cegueira), de maneira que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico. Também se caracteriza pela baixa visão, quando, mesmo com o uso de óculos comuns, lentes de contato ou implantes de lentes intraoculares, o indivíduo não consegue ter uma visão nítida.
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