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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/12/2025 · pág. 24

DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856

Art. 17. O profissional do magistério docente em estágio probatório poderá apresentar pedido de reconsideração do resultado da Avaliação para o Desempenho Funcional devidamente fundamentado à Comissão de Gestão da Carreira no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desde que os motivos que ocasionaram o baixo desempenho não seja o descumprimento dos fatores previstos no artigo 16 da Lei Municipal nº. 730/2025.

§ 1 º. Não será cabível pedido de reconsideração quando o resultado desfavorável decorrer exclusivamente do não atingimento das metas funcionais, pedagógicas ou de desempenho individual, previamente estabelecidas e formalmente comunicadas ao docente pela Secretaria Municipal da Educação - SME, desde que observados os princípios da legalidade, da impessoalidade e da transparência.

§ 2º. Na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser devidamente fundamentado e comunicado ao profissional do magistério docente, assegurando-lhe, em todo o processo, o respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

§ 3º. Poderá ser admitida revisão extraordinária do processo avaliativo, de ofício ou a pedido do profissional do magistério docente, somente nos casos excepcionais em que se comprove a existência de erro grave, fato novo relevante ou vício insanável que possa ter influenciado de forma decisiva o resultado final da avaliação. Na hipótese acima, o referido profissional deverá requerer a reavaliação no prazo de 5 (cinco) dias úteis após ter ciência do resultado da sua avaliação.

Art. 18 . O processo de revisão da avaliação funcional do profissional do magistério docente será conduzido pela Comissão de Gestão da Carreira, que terá a função de analisar e decidir sobre o processo revisional.

Art. 19. O processo de revisão da Avaliação para o Desempenho Funcional do profissional do magistério docente deverá ser conduzido no prazo de 10 (dez) dias corridos, admitida apenas uma prorrogação por igual prazo, em face de circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas.

Parágrafo único. Da mesma forma como está assegurado no parágrafo 3º do artigo 17 deste Decreto, poderá ser admitida revisão extraordinária do processo avaliativo a pedido do profissional do magistério docente, somente nos casos excepcionais em que se comprove a existência de erro grave, fato novo relevante ou vício insanável que possa ter influenciado de forma decisiva o resultado final da avaliação.

Art. 20. Decorridos os prazos recursais, o(a) Secretário(a) Municipal da Educação, homologará a Avaliação para o Desempenho Funcional, com a finalidade de cumprir as determinações para efeitos de progressão funcional.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O profissional do magistério docente em desvio de função, nos termos do parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº. 730/2025, poderá participar da Avaliação para o Desempenho Funcional, desde que apresente relatório que comprove a execução de programas e/ou projetos educacionais, entre outras ações previstas no Projeto Político Pedagógico – PPP da unidade de ensino na qual desempenha suas atividades laborais.

Art. 22. A pontuação dos cursos realizados de Formação Continuada em serviço, a participação efetiva no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC, nos termos do parágrafo 2º do artigo 21 da Lei Municipal nº. 730/2025, e o acompanhamento técnico e pedagógico junto às unidades de ensino da rede municipal obedecerão às regras deste Decreto.

Art. 23. A Secretaria Municipal da Educação - SME, através de portaria, expedirá as instruções que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, aos 18 dias do mês de novembro de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO PARA O DESEMPENHO FUNCIONAL

Questionário da Avaliação para o Desempenho, conforme as dimensões dispostas no artigo 37 e parágrafo único da Lei Municipal nº. 730/2025. A pontuação máxima alcançada pelo o profissional do magistério docente no questionário para o período avaliado poderá atingir até 7,00 (sete) pontos.

ANEXO II CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO PARA O DESEMPENHO FUNCIONAL

Apresentação de certificados de cursos à distância, presenciais ou semipresenciais realizados pelo profissional do magistério docente por instituições reconhecidas/validadas pelo Ministério da Educação - MEC na área de atuação e formação, para o período da avaliação, conforme os artigos 56 e 57 com seus respectivos incisos e parágrafos da Lei Municipal nº. 730/2025:

Cursos de curta duração: pontuação total de 0,45 pontos , considerando-se, no máximo, 3 (três) cursos realizados, estabelecido 0,15 pontos por cada curso.

Cursos de média duração: pontuação total de 0,50 pontos , considerando-se, no máximo, 2 (dois) cursos realizados, estabelecido 0,25 pontos por cada curso.

Cursos de longa duração: pontuação total de 0,55 pontos , considerando-se 1 (um) curso realizado, estabelecido 0,55 pontos.

Total de pontos por participação em cursos poderá atingir até 1,50 pontos.

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO PARA O DESEMPENHO FUNCIONAL

Participação efetiva do profissional do magistério docente no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, conforme disposto no artigo 21, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº. 730/2025. Desse modo a participação efetiva gerará pontuação proporcional consolidada no Instrumental de Acompanhamento do HTPC e de Formações Continuadas, estabelecidos no Anexo III deste Decreto.

Máximo de pontos por participação poderá atingir até 1,50 pontos.

ANEXO IV

QUADRO DESCRITIVO

DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
TOTAL
Questionários da
Avaliação para o Desempenho
Funcional.

7,00
7,00
Participação em cursos de curta, média e longa duração
na área de formação e atuação.
1,50
Participação efetiva no HTPC (estudo e pesquisa,
formação
inicial
e/ou
continuada
em
serviço,
planejamento de atividades pedagógicas e outras
atividades organizadaspelo estabelecimento de ensino).
1,50 3,00
TOTAL 10,00 10,00

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